Jornalismo, mídia social, TV, streaming, opinião, humor, variedades, publicidade, fotografia, cultura e memórias da imprensa. ANO XVI. E, desde junho de 2009, um espaço coletivo para opiniões diversas e expansão on line do livro "Aconteceu na Manchete, as histórias que ninguém contou", com casos e fotos dos bastidores das redações. Opiniões veiculadas e assinadas são de responsabilidade dos seus autores. Este blog não veicula material jornalístico gerado por inteligência artificial.
quinta-feira, 29 de outubro de 2009
A triangulação que deu certo
A Rede Manchete foi vendida no embalo de uma engenharia comercial que incluiu a TV Ômega, que adquiriu as cinco concessões dos Bloch (Rio, São Paulo, Recife, Fortaleza e Belo Horizonte) e a TV Manchete Ltda, que comprou equipamentos, grande parte do acervo de programas e se responsabilizou pelas dívidas trabalhistas da TV. Posteriormente, a Justiça incluiu no acervo o prédio da emissora em SP (os demais prédios e patrimônio utilizados pela TV pertenciam à Bloch Editores, que faliu em 2000 e cuja Massa Falida se destina a cobrir dívidas trabalhistas de cerca de 3 mil funcionários, jornalistas, pessoal do administrativo e gráficos da editora e da gráfica). Para os radialistas e empregados da extinta Rede Manchete - que, é bom lembrar, não faliu, foi vendida - restou entrar na Justiça para obrigar a TV Manchete Ltda e a Rede TV (que ficou com as concessões compradas pela TV Ômega) a pagar as indenizações dos ex-funcionários da RM. História complicada? Bota confusão nisso? A TV Manchete Ltda, a que ficou com as dívidas e equipamentos hoje obviamente obsoletos, sumiu e não teria bens; a TV Ômega teria sido formada apenas para comprar as concessões; a Rede TV, que efetivamente recebeu as concessões, chegou a ser declarada pela Justiça sucessora da Rede Manchete e, por isso, responsável pela dívida aos ex-funcionários da antiga TV dos Bloch. A questão foi parar nas instâncias superiores de Brasília. Hoje, a coluna da jornalista Patricia Kogut, do Globo, informa que o STF decidiu a favor da Rede TV e considerou que essa empresa, apesar de ter herdado o bem mais valioso da Rede Manchete, as concessões, não é sua sucessora e não deve nada aos ex-funcionários. Complica-se a situação dos trabalhadores que perderam o emprego, quando a RM foi vendida, e agora perdem os direitos legítimos levados por uma operação triangular para a qual se formaram empresas, no mínimo, duvidosas. E, pela informação do Globo, operação considerada legal pelo STF.
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Um comentário:
A direção da Rede TV está rindo à-toa, mas não se pode dizer o mesmo dos ex-funcionários da Rede Manchete de Televisão que só tem motivos para chorar: decisão do Supremo isenta os novos proprietários (Amilcare Dallevo e Marcelo Fragalli) de responsabilidade sobre a dívida trabalhista da ex-Rede Manchete com seus hoje desempregados funcionários. A batalha judicial vinha se desenrolando nos últimos anos (parte do dinheiro reclamado era depositado em juízo). A decisão não livra a Rede TV do banco dos réus trabalhista: são muitos os processos de funcionários que por lá passaram recentemente. Uma pergunta precisa urgentemente resposta: se a Rede TV não tem responsabilidade sobre a dívida trabalhista da antiga TV Manchete com seus funcionários, quem é que vaio pagar essa conta? Mais uma vez a corda arrebentará do lado mais fraco. Ou seja: dos trabalhadores.
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