quarta-feira, 27 de setembro de 2017

Lembra disso? Deu nisso...


(do Portal Imprensa)

A 4.ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, por unanimidade, negar o recurso da TV Record em que a emissora questionava sua condenação sobre o pagamento de indenização a um desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, sua mulher e seus filhos em razão da divulgação de uma reportagem considerada ofensiva.
Crédito:Divulgação Record TV

A emissora foi condenada em primeira e segunda instâncias por divulgar, reiteradas vezes, uma situação envolvendo o desembargador e uma agente da Guarda Municipal. As informações são do Conjur.

Para o ministro relator, Raul Araújo, a legitimidade para pleitear a reparação por danos morais seria somente do próprio ofendido. Porém, segundo o ministro, a doutrina e a jurisprudência do STJ têm admitido, em certas situações, que pessoas muito próximas afetivamente à pessoa insultada, que se sintam atingidas pelo evento danoso, possam pedir o chamado dano moral reflexo ou em ricochete.

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