segunda-feira, 21 de novembro de 2016

Jornalistas Profissionais do Município do Rio de Janeiro: Campanha Salarial 2017


(do site do Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Município do Rio de Janeiro)

A nossa próxima data-base é 1º de fevereiro de 2017, mas a Campanha Salarial de 2017 começa agora em novembro de 2016. A categoria de jornalistas profissionais do município do Rio de Janeiro – tanto de radiodifusão (rádio e TV), quanto de mídia impressa (jornais e revistas) – precisa participar das atividades de elaboração da Pauta de Reivindicações (plenária) e de apreciação da Pauta, em assembleia geral.

Cronograma:

1) Plenária para discussão e contribuições para a Pauta de Reivindicações: dia 21/11/16, às 20h, no auditório do Sindicato (Rua Evaristo da Veiga 16/17º andar – Cinelândia).

2) Assembleia Geral Extraordinária para discussão e aprovação da Pauta de Reivindicações para ser entregue ao patronato de radiodifusão (rádio e TV) e ao patronato de mídia impressa (jornais e revistas): dia 23/11/16, às 20h, no auditório do Sindicato (Rua Evaristo da Veiga 16/17º andar – Cinelândia).

Seguem, abaixo, algumas propostas para serem discutidas na plenária do dia 21/11/16, às 20h, no SJPMRJ.

Lembramos que você poderá contribuir com outras propostas na plenária. Também poderá enviar sugestões, até o dia 21/11/16, pelo e-mail: imprensa@jornalistas.org.br.

PAUTA DE REIVINDICAÇÕES UNIFICADA DO SINDICATO DOS JORNALISTAS PROFISSIONAIS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO PARA A CAMPANHA SALARIAL DE 2017

Os jornalistas profissionais reunidos em assembleia geral da categoria, revendo a Convenção Coletiva de Trabalho em vigor e avaliando as condições de salário e trabalho no âmbito das empresas de jornais, revistas, rádio e televisão, deliberaram pelas seguintes reivindicações a serem apresentadas aos representantes dos empregadores:

CLÁUSULA 1ª – REVISÃO DAS CONDIÇÕES SALARIAIS

• Reajuste salarial – 100% (cem por cento) da inflação acumulada entre fevereiro de 2016 e janeiro de 2017, a incidir sobre os salários vigentes em 31 de janeiro de 2017, considerando o indicador econômico que acumule a maior variação percentual no período revisando.

• Reposição de perdas salariais – reajuste dos salários no percentual de 6,01% (seis vírgula um por cento), referente à inflação suprimida do período 2016/2017.

• Aumento real – sobre o salário corrigido incidirá um percentual de 5% (cinco por cento) a título de aumento real.

• Incremento do Programa de Participação nos Lucros ou Resultados em vigor, através do pagamento em cota única, no mês de junho de 2017, do valor equivalente a 1 (um) salário do empregado.

• Piso salarial de R$ 5.190,00 (Cinco mil, cento e noventa reais) para a jornada de cinco horas diárias.

• Adicional de reprodução de matéria – pagamento de um adicional equivalente a 100% do salário dia do jornalista, cuja produção seja reutilizada por outro veículo de comunicação, mediante autorização do empregador, por cada reutilização.

• Aplicação do índice de correção acima nas cláusulas da CCT anterior de auxílio funeral e seguro de vida.

• Acúmulo de função – na forma do artigo 14, inc. I, do Código de Ética do Jornalista é proibido o acúmulo de funções.

CLÁUSULA 2ª – A JORNADA DE TRABALHO

Verifica-se que a cláusula da Convenção Coletiva de Trabalho referente ao banco de horas, ou compensação de horas extras, continua com a sua aplicação conflituosa, gerando uma série de controvérsias. Nesta Convenção pretende-se regular de forma mais clara o seguinte:

• Exclusão da expressão banco de horas.

• Dias não escalados, por conveniência do empregador, não serão computados, para efeito de compensação, como horas devidas pelo empregado.

• Obrigatoriedade do controle de frequência, como forma de garantir aos jornalistas o pagamento de suas horas extras.

• Obrigatoriedade de ser entregue aos jornalistas a folha resumo mensal do banco de horas, com o respectivo saldo apurado no período.

• Obrigatoriedade de o empregado concordar com a folha resumo, ou manifestar-se contrariamente apontando as correções.

• Concessão de folgas compensatórias juntamente com a folga semanal.

• Concessão de folga compensatória nos dias úteis imprensados em feriados (pontes).

• Garantia da folga semanal, a cada seis dias de trabalho.

• Concessão de folga no dia imediatamente posterior ao de folga suprimida por necessidade de serviço.

• Apresentação da escala de finais de semana no último dia útil do mês anterior.

• Jornada de cinco horas, com extensão máxima de duas horas, conforme previsto em lei.

• A folga compensatória deverá ser avisada ao empregado com 72 horas, no mínimo, de antecedência.

CLÁUSULA 3ª – BENEFÍCIOS

Neste item, os jornalistas profissionais do Rio de Janeiro propõem uma discussão que envolva o incremento dos seguintes benefícios:

ALIMENTAÇÃO

• Aumento do valor facial do tíquete refeição para (valor a ser definido pela assembleia), por dia.

• Independentemente do previsto no item anterior, as empresas pagarão ainda a importância de (valor a ser definido pela assembleia) a título de auxílio alimentação para compras em supermercados, que poderá ser fornecido sob a forma de vale-compras, mensalmente.

• Criação de uma sala de convivência, para repouso e alimentação.

CLÁUSULA 4ª – PROTEÇÃO À SAÚDE E À SEGURANÇA PROTEÇÃO À CRIANÇA

• As empresas, independentemente do número de mulheres empregadas, providenciarão a instalação de creches em suas dependências ou, não sendo assim, celebrarão convênio com creches devidamente autorizadas pelos órgãos públicos, objetivando atender aos filhos, inclusive adotivos, das jornalistas e dos jornalistas.

• As empresas que não mantenham convênio ou creche em suas dependências ressarcirão as despesas efetuadas pelos seus jornalistas, com creches, a partir do término da licença-maternidade, até a criança completar 6 (seis) anos de idade, até o valor de um salário-mínimo.

• Manutenção de sala de amamentação nas dependências da empresa, com condições higiênicas e de armazenamento para a retirada de leite materno e acondicionamento, até ser transportado.

PROTEÇÃO AO TRABALHADOR ÀS VÉSPERAS DA APOSENTADORIA

Garantia de emprego ao jornalista, nos três anos que antecedem a aposentadoria.

PLANO DE SAÚDE

• As empresas fornecerão plano de saúde médico e odontológico para jornalistas e seus dependentes, aí incluídos companheiros (as).

ADICIONAL DE PERICULOSIDADE

• Será pago um adicional de 30% sobre o salário dia do jornalista, durante o período em que participe de cobertura jornalística externa de conflitos sociais, catástrofes naturais, ou ocasionadas pela ação humana e eventos de grande afluxo de pessoas.

SEGURANÇA NO TRABALHO

• O Sindicato dos Jornalistas deverá ser informado, com antecedência, das eleições para a CIPA de forma a possibilitar a sua participação no processo.

• As empresas fornecerão transporte adequado, ou reembolso de despesa, para atendimento médico de urgência, quando o empregado se acidentar, ou for acometido de mal súbito durante a jornada de trabalho, seja na empresa, seja durante trabalho externo.

• Obrigatoriedade de exame médico, oftalmológicos e radiológicos para os repórteres fotográficos e cinematográficos, às expensas do empregador.

• Efetivação da Comissão Paritária de Segurança prevista na Convenção Coletiva de Trabalho, observando-se a obrigatoriedade de reuniões trimestrais (em abril, julho e outubro de cada ano).

• Efetivação do curso de treinamento interdisciplinar, que abranja proteção pessoal e direitos humanos, com a participação do Sindicato dos Jornalistas e custeado pelas empresas.

• Fornecimento pelas empresas dos seguintes itens de segurança:
1. Colete e capacete com especificação de proteção máxima e condições de uso;
2. Máscara de proteção contra gás, individuais;
3. Capa de chuva, guarda-chuva, galocha;
4. Carro blindado;
5. Equipamentos de última geração que permitam a captura de imagens em distância segura.

• Assegurar equipe completa em coberturas nas áreas descritas acima: motorista, repórter, repórter cinematográfico ou fotográfico com auxiliar operacional.

• Cumprimento do Código de Ética, permitindo ao jornalista negar-se a enfrentar situações de risco.

• Caso o jornalista seja preso, detido ou agredido durante a jornada de trabalho, em razão de cobertura jornalística de situações de conflito, as empresas, as suas expensas, designarão, imediatamente, advogado para acompanhá-lo nas diligências policiais.

CLÁUSULA 05ª – CLÁUSULAS SINDICAIS

MENSALIDADE SOCIAL E CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA

• Modificação dos valores:
(valor a ser definido pela assembleia) mensalidade social
(valor a ser definido pela assembleia) contribuição para custeio da campanha salarial

REPRESENTANTE SINDICAL

Garantia de estabilidade no emprego desde a candidatura até um ano após o término do mandado do representante sindical, na proporção de 3 (três) por empresa, com a liberação de 1 (um) por empresa, com ônus para a empresa.

MULTA PELO DESCUMPRIMENTO DA CONVENÇÃO

O descumprimento das cláusulas da CCT importará em multa de 15% (quinze por cento) sobre o salário do jornalista, por infração e por jornalista.

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