por José Carlos Jesus
Recentemente, a partir de uma informação da jornalista Heloisa Tolipan, o blog Panis Cum Ovum publicou datas e condições do leilão da antiga sede da Bloch Editores e da TV Manchete na Rua Ida Kolb, bairro Casa Verde, em São Paulo. Por acordo formal a receita do leilão, entre outras obrigações legais, reverteria em partes iguais para a Massa Falida da Bloch Editores, com sede no Rio de Janeiro (RJ), e para a Massa Falida de TV Manchete sediada em São Paulo (SP).
A publicação da notícia do leilão neste blog jornalístico, no dia 26/5/2026, levou ex-funcionários a pedirem informações a chefia da MFBloch. A adminstração negou repetidamente que houvesse data marcada para o referido leilão. Situação inusitada. Geralmente as massas falidas têm interesse na divulgação de leilões. Quanto mais gente aparecer para dar lances, melhor. Faltou transparência à Massa Falida da Bloch Editores pois os autos registram petição da falida no edital no edital de18/6/26. Eles sabiam, claro. Registre-se que o blog sustentou a informação de fonte sólida. Pois bem: o Panis cum ovum tinha razão, assim como a fonte primária de Heloisa Tolipan jornalista de longa e respeitada carreira. O leilão eletrônico da valiosa sede das empresas Bloch e TV Manchete, em SP já estava marcado e ainda está em curso. Caso não tenha ocorrido lance válido deverá se encerrar em 28/7/2026 às 15h30, Lance mínimo R$9, 637.500,00; Avaliação R$96.374.000,00 atualizada em março de 2026.
O edital do leilão eletrônico foi finalmente publicado pela Imprensa Oficial do Estado de São Paulo e afixado na forma da lei no devido local público. Para obter informações sobre o resultado do referido leilão faça cadastro no endereço www.faroonline.com.br
Mais informações poderão ser obtidas no email sp3falencias@tjsp.jus.br
A suposta divisão dos valores obtidos no leilão entre Bloch Editores e TVManchete, por acordo entre as duas massas falidas segundo circulou a tempos em documentos oficiais , não é citada no edital do leilão que estabelece apenas a TV Manchete. Teria sido um acordo à parte e válido pós-leilão? Um ponto a esclarecer. O edital também cita dívida de hipotecas, de IPTU, e dívidas bancárias a quitar com o saldo do leilão.
Os ex-funcionários das empresas falidas esperam que seja respeitada a prioridade de pagamentos do direitos trabalhistas no rateio do valor arrecadado. Os funcionários da Bloch Editores pedem aos colegas de São Paulo que acompanhem de perto o desfecho desse leilão que interessa a todos os credores trabalhistas. Se possível, enviem informações para José Carlos Jesus, presidente da Comissão dos Ex-Empregados da Bloch Editores (CEEBE .
