terça-feira, 22 de novembro de 2016

Justiça cria centro de mediação de conflitos formado por religiosos. E o que o Estado Laico tem a ver com isso?

Deu no Extra "Atolado de processos, TJ do Rio recruta religiosos para mediação".

Segundo a Constituição brasileira, o Estado é laico. Do Brasil, já se pode dizer que "mais ou menos".

Religião e Estado, milhares de anos de História e a trágica atualidade mostram, é mistura que gera violência, perseguição, agressões aos direitos humanos, preconceito, discriminação, guerras, terrorismo e mortes.

Leis municipais, estaduais e federais de inspiração religiosa, muitas com a constitucionalidade discutida, já contaminam o dia a dia dos brasileiros e interferem nos seus direitos.

Ao privilegiar crenças, tais leis excluem direitos, por consequência, dos cidadãos que não partilham a mesma igreja, seita ou tendência espiritual.

A matéria do Extra revela que o Judiciário "decidiu pedir ajuda aos céus para dar conta de tanto trabalho". Assim, padres, pastores, espíritas e outros líderes religiosos estão sendo convidados por tribunais para atuar como mediadores. A mesma insólita iniciativa já foi tomada por um tribunal de Goiás, informa o texto. No Rio, será implantada através de um convênio firmado entre o Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ) e a Arquidiocese do Rio.

A mediação é dispositivo previsto em lei. O que é inusitado é atribuir a prática a um grupo de pessoas ligadas a religiões, com um viés visível.

Em todas as categorias, há cidadãos capazes de participar de centros de mediação.

Não se sustenta o pressuposto da honestidade - e a mídia mostra isso todos os dias - conferido apenas pela ostentação de uma fé.

Da mesma maneira, seria imprudente montar um centro de mediação formado por filiados a um determinado partido político ou à torcida de um time de futebol. Digamos que um grupo de católicos deva dialogar com as partes em uma disputa de guarda de criança. De um lado, um pessoa religiosa, do outro um ateu. Digamos que uma das partes seja um pai de santo que teve o terreiro depredado e do outro um vândalo que alega motivações divinas? Ou no caso de uma disputa de imóvel entre uma igreja e um vizinho?  Ou, ainda, uma questão de extorsão religiosa através de apropriação de bens de pessoas ingênuas ou de boa fé? São casos que aparecem frequentemente na mídia e nas delegacias de polícia. Haverá a garantia de que tais casos serão mediados sem indução indevida?

Boa intenção à parte, há uma dose de imprudência no novo método.

2 comentários:

Anônimo disse...

vamo ter tribunal islâmico

J.A.Barros disse...

A história nos revela e prova que toda vez que religiões se unem ou interferem em regimes governamentais o seu resultado é desastroso senão trágico. Essa interferência religiosa é maléfica porque querendo criar protecionismo pautados por dogmas religiosos acabam causando danos muitas das vezes irreparáveis à sociedade em si. Os deuses não tem nada a haver com o poder temporal.