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quinta-feira, 26 de setembro de 2024

Boletim médico: STF nega transfusão ao Estado Laico. O paciente agoniza

 

Um tribunal medieval em sessão. Gravura inglesa de autor desconhecido

por José Esmeraldo Gonçalves

A Constituição Federal do Brasil em seu Artigo 5° expressa: 

 "Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade" (...)

Ontem, o STF decidiu que "Testemunhas de Jeová" podem se recusar a receber transfusão de sangue em procedimentos médicos.

O que os ministro fizeram foi jogar para o alto o inviolabilidade do direito à vida garantido pela Constituição. 

A religião dos Testemunhas de Jeová não permite aos seus seguidores o recebimento de transfusão de sangue de terceiros.

Há exemplos fatais entre praticantes dessa denominação religiosa. Um dos mais dramáticos ocorreu em 1993 no Hospital São Vicente, no litoral paulista. Uma menina de 13 anos morreu sem que os pais autorizassem uma transfusão de sangue. A jovem sofria de anemia falciforme e, apesar das explicações e tentativas de convencimento por parte do médicos, negou-se a possibilidade de salvar a própria filha. Casos com o esse eram encaminhados à justiça. Agora, com o aval do STF, as mortes decorrentes de uma desautorização de transfusão estão acima da lei.

O STF viajou no tempo rumo à era medieval.

Provavelmente, essa decisão terá impacto em outras situações. Se um paciente pode recusar uma transfusão de sangue e, com isso isso, aceitar o risco de morrer, um doente em estado doloroso ou terminal que concientemente prefira a morte deveria ter o mesmo direito das Testemunhas de Jeová. Alguns países aprovam, por exemplo, a eutanásia como recurso para aliviar o sofrimento de pacientes incuráveis. A diferença é que a eutanásia é realizada por pedido oficial da pessoa doente e em condições determinadas pela legislação. 

No Brasil, a eutanásia é proibida mas, simbolicamentre, o Supremo, ontem, optou por uma "eutanásia" jurídica que levou para o Além mais um pedaço do Estado Laico esquartejado nos últimos anos pelo lobby religoso.

sexta-feira, 16 de agosto de 2024

Alexandre de Moraes é o cíclope que assombra a Folha e apavora a extrema direita



por José Esmeraldo Gonçalves 

Em meio à ofensiva coordenada contra o ministro Alexandre de Moraes e o STF - com foco na manipulação de informações passadas pela extrema direita bolsonarista, conectada com policiais paulistas e com o jornalista estadunidense Glenn Greenwald -, a Folha de São Paulo ultrapassou os limites da ética jornalística e deu um twist carpado na encomenda de provar uma tese inexistente. Agiu como um aplicativo de entregas jornalísticas, onde repórteres podem ser despachados para cumprir pautas demarcadas pelo oligarca controlador da empresa e fotógrafos podem, por indução natural, buscar imagens que façam um macabro pas des deux com o discurso da ultra direita que é o atual GPS ou, quem sabe, a "starlink" do jornal paulistano. Na sequência do "duro", os "informantes" tiraram a escada e deixaram a Folha segurando o pincel. Desde que soltou a falsa "bomba", ela tenta desdizer o que disse, mudar palavras e retocar frases.


No rescaldo do 8 de Janeiro golpista a Folha obrou a famosa a montagem da foto das vidraças do Planalto sobre a figura do Lula com estilhaços registrados em outro espaço da fachada e colados digitalmente sobre o coração do presidente, como se fosse o rastro de uma bala nem um pouco perdida.

O ministro Alexandre de Moraes Moraes, alvo atual de uma operação midiática orquestrada que parece ter o claro objetivo de anulação de provas em processos no TSE, foi agora retratado na capa como um cíclope ameaçador. Só uma análise técnica diria se há manipulação nessa imagem. Aparentemente há discrepâncias de incidência de luz, mas não necessariamente caracterizadas como consequência de manejo digital da foto. Como a Folha já falsificou antes uma imagem vendida como fotojornalismo, a suspeita é valida. A mensagem editorial das duas fotos, tal qual o jornal elaborou nas capas, supera as imagens e talvez até a concepção da autora. Por coincidência, ambas, a dos estilhaços aplicados sobre Lula e a da cena de um Moraes alucinado e ameaçador são da mesma fotógrafa, Gabriela Biló, uma caçadora de esquisitices no sanatório político do Planalto Central.

segunda-feira, 9 de janeiro de 2023

As crises que testemunhei e o Brasil que vejo agora. Por J.A.Barros

Na invasão ao Palácio do Planalto, os terroristas bolsonaristas quebraram móveis, equipamentos, vidros, roubaram armas e objetos. No Senado, furtaram presentes que governos estrangeiros haviam enviado ao Congresso. Uma escultura está desaparecida. Destruíran obras de arte e peças históricas. Atacaram jornalisas e roubaram pertences e celulares de pelo menos uma repórter. Os danos gerais ainda estão em levantamento, assim como o que pode faltar nos acervos e na documentação. Até o momento, mais de mil terroristas foram detidos.    

 

"Tenho acompanhado a história da política brasileira desde a queda do dr. Getúlio Vargas em 1945. Acompanhei a eleição do general Dutra e, muito mais, a volta do dr. Getúlio Vargas ao cenário político, sua eleição para presidente do país e a sua morte em 1954. Acompanhei a eleição de JK. que prometía fazer o Brasil crescer em cinco anos o equivalente a 50 anos. Trabalhou muito construindo Brasília, acabando com as linhas férreas em todo o país para favorecer as montadores de carros e de caminhões, assim como acabou com o serviço de cabotagem, os famosos Itas. E veio o tumultuado governo de Janio Quadros, que findou com a sua renúncia,  depois de decreto para proibir rinhas de galo, concursos de misses etc. Acompanhei a tumultuada posse de João Goulart - Jango - como presidente assim como com a sua queda, entrando em seu lugar aditadura milirar de 1964. Assisti a volta da democracia, com a eleição de Tancredo Neves - embora pelo colégio eleitoral da ditadura - e a posse de José Sarney como presidente deste Brasil em razão da morte do titular. Assisti a posse de Fernando Color e o seu  impeachment e a posse do melhor presidente que o Brasil já teve: Itamar Franco. Vi Fernando Henrique ser eleito e reeleito. Vi Luiz Ignácio Lula da Silva ser eleito e reeleito e, em seguida, a primeira mulher a ser eleita Presidente do Brasil, Dilma Rousseff, e logo após sofrer o impeachment que a afastou do poder, com o vice-presidente Michel Temer asumindo o poder. E vieram as novas eleições e, como surgido do nada, como um fantasma do passado, um ex-capitão do Exército é eleito, chamado Jair Messias Bolsonaro. E, com ele, seus filhos zelosos pelo poder a ele dado pelo voto do povo. E veio ésse novo presidente e veio a pandemia, um vírus maldito que ceifou mlhares de vítimas em todo o mundo. Quando a covid chegou ao Brasil, "o bicho pegou", na minha opinião. Em vez de dar todo o apoio ao povo brasileiro no combate a esse letal virus, Bolsonaro deixou o o povo sozinho, sem remédios, sem hospitais suficientes. Quando chegaram as vacinas para derrotar e proteger o povo contra o vírus, ele custou a se render à ciencia e aceitar a eficácia dso immunizante como salvado da humanidade. E vieram as novas eleições e o povo elege o novo presidente: Luis Ignácio Lula da Silva. Incondormado por não ter sido reeleito, Bolsonaro foge do Brasil e se refugia nos Estados Unidos. 

E aí acontece o que jamais pensei que poderia acontecer: uma minoría de manifestantes golpistas se revolta contra os poderes constituídos e, em ações típicas de terrotistas, invadem, como vndalos bárbaros, depredam e arrazam os prédios que são símbolos e casa dos Três Poderes Constitucionais. 

Ao que parece, sou, na verdade, uma testemunha histórica do processo político deste Brasil. 

Acredito que, após a arruaça promovida por uma minoría terrorista e insana, esse processo passara por grandes mudanças em defesa da democracia, com a imposição de procedimentos políticos, jurídicos e de segurança que, naturalmente, afetarão a sociedade brasileira. Para o bem."

segunda-feira, 21 de março de 2022

Cadê o Telegram que estava aqui? Sumiu e já voltou. Tem "especialista" que acha que foi censura. Tem "especialista" que diz que foi bem feito porque o aplicativo estava se lixando para o STF

por José Esmeraldo Gonçalves 

A Frase do Dia, no post anterior, é oportuna. Os canais de notícias fazem atualmente um jornalismo baseado principalmente em análises de "especialistas" convidados e opiniões de âncoras e comentaristas contratados. Nesse aspecto é um espécie de "internetização" do jornalismo, um turbilh~qao de opiniões e "sacadas'. 

Os repórteres que ainda resistem bravamente são geralmente escalados apenas para ouvir assessorias de imprensa e autoridades - é a praga do jornalismo declaratório - e, às vezes, tentar saber o que o "outro lado" pensa. 

Matérias investigativas nos canais por assinatura? Diz aí uma só. Curiosamente, muitos poderão lembrarão que é o velho e semanal  Fantástico, da TV Globo aberta, ainda investe com frequência em reportagens investigativas. Jornais como Folha de São Paulo e Estadão ainda surpreendem de vez em quando com matérias investigativas. No digital, têm se destacado os portais Metrópoles, UOL, BBC Brasil e, especialmente, sites de jonralismo independente, como Brasil de Fato, Intercept, Ponte, Agência Publica, Lupa, além de muitos pequenos veículos regionais qie fazem um contrapónto à mídia neoliberal.

Somando Globo News, CNN BR, Band News, Record News, JP News, vão ao ar diariamente mais de  50 especialistas opinando sobre os mais diversos assuntos. São tantos que já deve ter criança querendo ser "especialista" quando crescer. O jornalismo de palestrante só não cresce mais porque quando um convidado surpreende ao analisar um fato qualquer sob ângulo contrário à orientação politica, econômica, religiosa etc das empresas de comunicação entra para um índex de eternos desconvidados. 

Bom, a fórmula deve dar boa audiência já que todos a seguem. 

Não por acaso. comentários dos "especialistas" e da aglomeração de comentaristas contratados rendem polêmicas e retuítes nas redes sociais. É tamanho o fluxo de opiniões que é impossível evitar que muitas delas sejam desbaratadas e se transformem em discussões nas redes sociais., 

Veja o caso da atual polêmica envolvendo o Telegram. O aplicativo está no foco de um investigação sobre crimes digitais na internet. Fake news, ataques à democracia, calúnias, mensagens políticas ilegalmente impulsionadas, racismo, preconceito, misoginia, incitação à violência são conteúdos que desembestam nas redes sociais e no Telegram aparentemente com maior intensidade. O ministro Alexandre Moraes mandou tirar o Telegram da tomada. Alguns "especialistas" e comentarisas divergiram. Os jornalistas neoliberais defenderam a liberdade total e chamaram o ato do STF de "censura". Um deles, Jorge Pontual, da Globo News, pregou como se fosse um missionário do liberalismo ao dizer que as fake news devem ter transito livre e que cabe ao ouvinte, assinante, leitor decidir sobre o que é fake e o que não é. Felizmente, no mesmo programa, a comentarista Flávia Oliveira esclareceu que o Telegram, ao contrário do que Pobntual argumentou, foi bloqueado por não atender a nenhum das intimações do STF e por não ter representante legal no Brasil - apenas um advogado que cuida de direitos autoriais. Não foi desligado por veicular conteúdo falso ou não. Foi penalizado por não dar bola para a Corte máxima da democracia brasileira. Se tivesse atendido ao STF, como fez, por exemplo, a justiça alemã em caso semelhante, teria sido possível bloquear apenas os canais criminosos e não todos os usuários. 

O STF informou ontem que o Telegram finalmente atendeu à determinação do ministro Alexandre Moraes quanto às questões criminais e demais demandas jurídicas. O aplicativo finalmente instalará  um representante formal no Brasil, deixando a cladestinidade virtual. Com isso foi liberado para voltar a funcionar. 

Restou aos coleguinhas que chamaram a decisão do STF de "censura", a subida "honra" de estar junto e connectado a Jair Bolsonaro.    

sexta-feira, 16 de abril de 2021

Quando as linhas do tempo se cruzam • Por Roberto Muggiati

No sábado 16 de dezembro de 1989, o torcedor vascaíno Luis Inácio ‘Lula’ da Silva vibrava com a conquista do bicampeonato brasileiro num gol de cabeça de Sorato em pleno Morumbi. No dia seguinte, Lula era derrotado no pleito presidencial por Collor de Mello, sua candidatura fatalmente minada pela revelação do caso da filha ilegítima Lurian e pela fake news de que o PT havia orquestrado o sequestro do empresário Abílio Diniz, libertado pontualmente às 17 horas, depois do encerramento da votação.
O tempo passou, Collor deu no que deu, Lula chegou lá em 2002, tinha tudo para elevar o Brasil ao almejado estado de justiça social, mas se cercou das piores companhias – companheiros nada camaradas – que levaram por água abaixo seu idílico projeto político.
Hoje, mais de 30 anos depois do gol de Sorato, o cruzmaltino Lula, por uma goleada de 8 a 3 no STF (gols contra de Nunes, não confundir com o “Artilheiro-das-decisões”; de Marco Aurélio Mello, já-vai-tarde; e do Presidente Fux), se viu isento das condenações da Lava Jato e reconquistou seus direitos eleitorais. À noite, numa atuação impecável no Maracanã, um Vasco desacreditado deu um baile (3X1) num Flamengo que pensa ter o rei na barriga. O terceiro gol do Vasco foi de Morato com a comemoração a la Edmundo, dois dias depois o ídolo vascaíno, pelo apertado placar de 6X5 viu o STF votar a prescrição de suas penas por crimes de trânsito na Lago em 1995. (Ainda sobre a derrota do Flamengo, o grande castigado foi o são-paulino Rogério Ceni, que escapou de tomar aquele gol do Sorato porque só seria contratado como quarto goleiro do São Paulo no ano seguinte, 1990, aos dezessete anos.) 
Enquanto isso, acuado pela CPI da Covid e por mais de 100 pedidos de impeachment protocolados na Câmara, nosso mandatário supremo, proclama: “Só Deus me tira da cadeira presidencial!” Será que desta vez o Santo Pai vai conseguir segurar a barra do Messias?

terça-feira, 1 de setembro de 2020

STF lança o catálogo "Supremo, Gervásio Baptista" em homenagem ao fotojornalista que fez história na Manchete

 


O Supremo Tribunal Federal (STF) acaba de lançar "Supremo, Gervásio Baptista", um catálogo com parte da obra do fotojornalista, que trabalhou na Corte por 17 anos, de 1999 a 2015.  O saudoso Gervásio fez carreira na Manchete, onde registrou os principais fatos e as maiores personalidades do país durante mais de quarenta anos. Após deixar a revista, Gervásio foi fotógrafo oficial de Tancredo Neves e de José Sarney. 

Ao anunciar o lançamento do catálogo, o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, ressaltou que "apreciar a obra fotográfica de Gervásio, construída em oito décadas de fotojornalismo, é navegar pela história do Brasil e do mundo a partir de fragmentos eternizados pelo olhar sensível e perspicaz do homenageado”. 

O catálogo conta a trajetória profissional de Gervásio e reproduz fotos célebres, além de registros de ministros de diversas épocas. Foi realizado por Charles Cosac, que fez trabalho de pesquisa e seleção de imagens e pelo designer paulistano Raul Loureiro. 

Na capa, ensaio realizado por Gervásio capta a expressão dos ministros, através das mãos, durante julgamentos.

sábado, 4 de agosto de 2018

Ibope: 65% dos católicos e 59% dos evangélicos aprovam a descriminalização do aborto


O grupo Católicas pelo Direito de Decidir (CDD) apresentou ao STF um pesquisa do Ibope realizada em 2017 mostrando que a maioria das pessoas religiosas não é contra o aborto legal e seguro.

Para 65% dos entrevistado, cabe à mulher decidir sobre a interrupção da gestação.

Conclui-se que líderes religiosos fundamentalistas - a maioria, não por acaso, homens - que fazem campanhas contra a descriminalização do aborto não ouvem nem seus rebanhos. Atuam como se fossem aiatolás a impor sharias sobre um país constitucionalmente laico.

O site Justificando publica uma matéria completa sobre o assunto.

quinta-feira, 19 de julho de 2018

Justiça do PR contraria STF e ainda manda indenizar delegada

A justiça do PR manteve a censura em sentença: o leitor ganhou, mas não levou!

Reprodução Blog Marcelo Auler Repórter
por Marcelo Auler (Blog Marcelo Auler Repórter) (*)

No último dia 5 de junho, a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), ao apreciar a Reclamação 28747, cassou a liminar do 8º Juizado Especial Cível de Curitiba que censurou este Blog (STF cassa censura da DPF Érika ao Blog). Apesar disso, o site continua impedido de divulgar as reportagens “Novo ministro Eugênio Aragão brigou contra e foi vítima dos vazamentos” (16 de março de 2016) e “Carta aberta ao ministro Eugênio Aragão” (22 de março de 2016). Ou seja, os leitores, segundo os ministros do STF têm o direito de ler as postagens. Mas a Justiça do Paraná não permite.

Ao fazê-lo, mais uma vez atropela o que dita a Constituição e desrespeita o Estado Democrático de Direito que não admite censura, como reforçaram diversos julgados do órgão máximo do Judiciário, o STF.

Tudo em consequência das decisões da Juíza Leiga Bruna Alexandra Radoll Neumann e do juiz togado Nei Roberto de Barros Guimarães. Ela, ao analisar o processo movido pela delegada de Polícia Federal Erika Mialik Marena – ex-Operação Lava Jato, ex-Operação Ouvido Moucos e, hoje, superintendente do Departamento de Polícia Federal (DPF) em Sergipe – apesar de todas as provas juntadas aos autos, considerou parcialmente procedente a pretensão da policial para: converter a tutela provisória concedida em definitiva (Evento 9.1), determinando que Marcelo José Cruz Auler retire de seu blog (internet) as matérias nas quais menciona o nome da reclamante de maneira vexatória, sobretudo, as matérias “Novo Ministro Eugênio Aragão brigou contra e foi vítima dos vazamentos” e “Carta aberta ao ministro Eugênio Aragão”, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, pena de multa diária de R$ 400,00 (quatrocentos reais), limitada a 20 (vinte) dias; condenar Marcelo José Cruz Auler ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), corrigido monetariamente pela média do INPC/IGP-DI a partir da presente decisão e com juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir do evento danoso”.

Essa sentença, de 08 de maio de 2018, foi homologada pelo juiz Barros Guimarães, titular do 8º Juizado. Foi ele quem, em 30 de março de 2016, diante da queixa da delegada e antes mesmo de intimar o Blog sobre o processo, determinou a censura pedida pela policial. Censura que ele manteve, agora por sentença, mesmo com a recente decisão do Supremo.

Ele foi alertado da decisão da 1ª Turma do STF pelo escritório Rogério Bueno, Advogados Associados, de Curitiba (PR), que defende “Pró-Bono” o Blog.

Inclusive sobre o fato de a ministra Rosa Weber ao se manifestar sobre o caso, considerar “incongruência na decisão do juízo de origem, de caráter liminar, que determinou a exclusão das matérias antes mesmo de ser julgado, no mérito, se houve ou não ofensa”, como noticiou a assessoria de imprensa do STF.

Na informação do próprio site do STF, para seus ministros só cabe retirar reportagens de blogs quando evidenciado dolo por parte do autor da matéria.

No entendimento do ministro Luiz Fux, a decisão do 8º Juizado Especial de Curitiba “representa afronta ao julgado na ADPF 130, pois não ficou claro que o intuito do jornalista tenha sido o de ofender a honra da delegada mediante a divulgação de notícia sabidamente falsa contra sua honra, mas sim apontar a existência de vazamentos de informações na Operação Lava-Jato e, para tanto, identificou supostas fontes”.

Ainda assim, o juiz togado não quis rever a decisão (veja reprodução acima) que contraria diretamente todos os entendimentos do Supremo de que a liberdade de expressão e pensamento estão acima de qualquer outro direito. Em 14 de junho, ele registrou que a decisão do STF se referia à “tutela antecipada” e não atingia a determinação daquele Juizado, agora emanada de uma sentença condenatória. Como o Supremo ainda não publicou o acórdão, a defesa do Blog não teve como provocá-lo novamente sobre a insistência do juízo em censurar.

No Embargo impetrado contra a condenação no Paraná, o advogado Rogério Bueno da Silva destacou que “da leitura atenta da sentença ora embargada, depreende-se que quase todas as provas juntadas sequer foram analisadas pela ilustre Julgadora Leiga”. Na quinta-feira (12/07) ele ajuizou Recurso à Turma Recursal de Curitiba na tentativa de reverter a condenação e a censura que a juíza leiga e o juiz togado continuam impondo ao Blog.

No recurso, ele demonstra que foram desprezadas as provas – documentos oficiais – e testemunhos – do ex-ministro da Justiça e subprocurador-geral da República aposentado Eugênio Aragão e do ex-diretor-geral do DPF, delegado aposentado Paulo Fernando Lacerda – levados ao processo. Um exemplo é quando a juíza leiga diz:

“Na primeira matéria (Eventos 1.3 e 1.5), o reclamado afirmou que o então Ministro da Justiça Eugênio Aragão virou alvo de uma representação assinada pela reclamante. Ocorre que o reclamado não apresentou, nos autos, a referida representação. Na verdade, o reclamado copiou uma nota publicada pela Revista Veja, não verificando a sua procedência (Evento 1.4)”.

(*) Marcelo Auler foi repórter na revista Manchete entre 1974 e 1978.

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sábado, 18 de novembro de 2017

Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro usa "Lei Aécio", mostra quem manda e solta políticos investigados por corrupção... Tá pensando o que?

Assembleia Legislativa RJ. Protestos contra a libertação dos político presos. Foto Fernando Frazão/Agência Brasil

Nos anos 70, o delegado do Dops Sérgio Fleury foi condenado por chefiar esquadrões da morte. Quase imediatamente, a ditadura militar impôs uma lei casuística que garantia ao "réu primário e de bons antecedentes", ele mesmo, o torturador Fleury,  responder a processos em liberdade. A inovação ficou conhecida como "Lei Fleury".

O fato vem sendo lembrado desde que o STF analisou o Caso Aécio Neves.

Naquela ocasião, por 6 votos a 5, os ministros do STF determinaram que seria necessário o aval do Legislativo para o afastamento de deputados e senadores de seus mandatos por ordem da Corte. O enunciado era genérico mas o  beneficiado tinha nome e sobrenome: Aécio Neves, que, logo em seguida, foi liberado pela Senado.

Essa interpretação do STF entra para a história como a "Lei Aécio".

É justo que se diga que os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux e o decano Celso de Mello votaram contra; Alexandre de Moraes, Marco Aurélio Mello, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli empataram a questão. Em uma avaliação final que se tornou antológica pela confusão, indecisão  e aparente insegurança demonstrada ao vivo na TV, a presidente do STF, ministra Carmen Lúcia, desempatou a favor da "Lei Aécio".

A ministra tinha nas mãos sólidos argumentos constitucionais, espacialmente de Luis Roberto Barroso, o relator, e de Celso de Mello, o decano, mas preferiu dar um salto sem rede.

E deu-se o caos.

Depois que o Senado abraçou Aécio Neves, investigado por corrupção, Assembleias Legislativas e até Câmara de Vereadores passaram a considerar que têm a chave da cadeia e podem liberar colegas com foro privilegiado com base na "independência dos Poderes" e aval da exótica decisão do STF.

Investigados como participantes de um crônico esquema de corrupção no Rio de Janeiro, o presidente da Assembleia Legislativa e os deputados Paulo Mello e Edson Albertassi, todos do PMDB de Temer, tiveram prisão decretada pelo Tribunal Federal da 2ª Região. Durou pouco a cana dura de suas excelências. Depois de votação-relâmpago, a Assembleia mandou carros oficiais entrarem no presídio para resgatar os presos. A situação foi tão absurda que os políticos dispensaram até o alvará de soltura, documento que é expedido por juízes. Apenas de posse da resolução da Assembleia o comboio de carros oficiais entrou no presídio e soltou os políticos. Jogo rápido. Tudo isso em menos de 24 horas.

Manda quem pode, não é STF?.

quinta-feira, 28 de setembro de 2017

Ensino religioso confessional em escola pública: maioria do STF manda a Constituição para o armário dos ex-votos

Foto Rosinei Coutinho/SCO/STF

O Estado é laico, segundo a Constituição, mas o crucifixo visto nessa foto não deixa dúvidas de que o STF não é de todos os brasileiros.

Na última quarta-feira, em decisão polêmica, o Supremo comprovou isso ao passar uma borracha nesse artigo da  Carta que, aos poucos, se esvai e determinou que escolas públicas podem ter ensino religioso confessional. A Constituição assegura a liberdade religiosa, mas ao evitar a conjunção igreja-Estado confere ao tema um caráter privado, como deve ser o livre exercício da fé.

Com impressionante ingenuidade ou desconhecimento da realidade, no mínimo, o STF diz que estão vetadas quaisquer formas de proselitismo.

Coube à ministra Carmen Lúcia, que foi exaltada na grande mídia e celebrada por colunistas-tietes por supostamente levar ao tribunal um sopro de Século 21, dar o voto de minerva que jogou o Brasil mais um pouquinho no fosso do atraso e na ameaça do autoritarismo religioso.

Diz o STF que a matrícula é facultativa e ninguém é obrigado a fazer o curso de religião. Alguns ministros argumentaram que ao dispensar aulas de religião o aluno pode sofre bullying e constrangimento. Sem falar que ateus ou praticantes de religiões afro-brasileiras já sofrem preconceitos e até agressões nas salas de aula. A nova lei em nada vai melhorar tal quadro.

A intenção proselitista é um grande risco já que não se pode esperar muita didática dos "professores". Não é preciso formação acadêmica específica: padres, pastores, rabinos, babalorixás, espiritualistas etc, podem assumir o papel de "mestres" desde que façam concursos.

Votaram pelo ensino confessional cinco ministros: Edson Facchin, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Ricardo Lewandovski e Alexandre de Moraes.

Foram contrários à transformação da sala de aula em púlpito, outros cinco: Luiz Roberto Barroso, Rosa Weber, Marco Aurélio, Luis Fux e Celso de Mello.

Carmen Lúcia desempatou e optou pelo obscurantismo.

E o Brasil deu mais um importante passo político rumo a um futuro Estado teocrático.

Aos poucos, somando-se às leis municipais e estaduais das "bancadas" fundamentalistas, aos benefícios fiscais já em vigor e ao uso de verbas públicas sob o manto de "organizações sociais", a democracia se ajoelha.

sábado, 26 de agosto de 2017

Maioria do STF decidiu proibir o cancerígeno amianto. Mas há ministros que alegam que a decisão só vale para São Paulo

Há 20 anos, a França proibiu a fabricação, o uso, a comercialização, importação e exportação de produtos à base de amianto. No Brasil, ainda prevalece o lobby dos fabricantes com forte influência política e institucional que permite que um componente comprovadamente cancerígeno, usado em telhas e caixas d'água e vetado em mais de 60 países continue produzindo vítimas de câncer.

Alguns poucos estados - São Paulo, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, entre eles - aprovaram legislação proibindo o amianto. Mas são frequentes as pressões para revogação dessas leis. A Lei Federal 9.055/1995, aprovada pelo Congresso e sancionada no primeiro governo de Fernando Henrique Cardoso, do PSDB, permite a "exploração controlada" do cancerígeno.

Ontem, ao julgar ação que tentava derrubar a proibição em São Paulo, o STF considerou inconstitucional o artigo que permite o uso e a comercialização do cancerígeno no país.
Mas logo surgiu uma interpretação levantada por ministros que são pro-amianto: a proibição valeria apenas para o Estado de São Paulo.

Se prevalecer essa linha, o resto do Brasil pode continuar a inalar ou engolir câncer na veia.

Votaram a favor do amianto: Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello.

Contra:  Rosa Weber, Edson Fachin, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello e a presidente do STF, Cármen Lúcia.

Declararam-se impedido por já terem atuado no tema como advogados: Luís Roberto Barroso e Dias Toffoli.

quarta-feira, 28 de maio de 2014

De que adianta ter lei contra preconceito? Algumas delegacias brasileiras desqualificam quase que diariamente os crimes de racismo e registram ocorrências apenas como "injúria" que tem penas mais leves e raramente é punida.. Os B.Os estão reescrevendo o Código Penal...


(da Redação)
Como se sabe, o governo federal tem uma Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial. Governos estaduais e prefeituras mantêm órgãos que pretendem combater o racismo e o preconceito.
Vale a intenção, mas parece valer muito pouco na prática. Agressões racistas, quando levadas às delegacias de polícia, são registradas quase que invariavelmente como leves injúrias ou ofensas morais. Sem que as vítimas possam fazer muita coisa - além de demonstrar indignação - alguns delegados parecem reinterpretar nos Boletins de Ocorrência o próprio Código Penal. 
De nada valeram as pressões populares para que as leis contra preconceito de qualquer espécie se tornassem mais rígidas. Essa "reinterpretação" é mais comum no caso de racismo contra negros, mas acontece também em relação a casos de agressões por motivos religiosos e homofóbicos. Em Piracicaba (SP), um rapaz foi flagrado chamando duas mulheres de "macacas" e "chitas". Guardas municipais ouviram os xingamentos, pararam o ônibus e levaram o agressor para a delegacia. Segundo as vítimas e testemunhas, o racista fazia isso quase que diariamente, no mesmo horário, quando passava de ônibus e via as mulheres aguardando crianças na na porta de uma creche. ~dizem elas que até os passageiros do ônibus sempre riam da situação. O caso acabou registrado como "injúria", o racista pagou um troco de fiança e foi pra casa. 
Já passou da hora de o Ministério da Justiça, OAB, STF, STJ e instituições ligadas à defesa da igualdade racial enquadrarem ou orientarem corretamente os responsáveis por esses registros para evitar interpretações (apesar de testemunhas e, muita vezes, até vídeos que comprovam o racismo) que contrariam a legislação.
Ou vivemos em um país onde a lei é contaminada por eufemismos? Trabalho escravo é "excesso de horas trabalhadas", racismo é "injúria", perseguição religiosa com crenças afro é "ofensa moral", homofobia é "dano moral", racismo contra pobres ou nordestinos é  "ato cometido sob violenta emoção"... E por aí vai a impunidade. Ou, para ficar no eufemismo, "ausência eventual de punição" ou "punição relativizada"

quarta-feira, 4 de setembro de 2013

Massa Falida da Bloch Editores: aviso sobre continuidade do pagamento da correção monetária devida aos ex-empregados

por José Carlos Jesus
Dando continuidade ao pagamento de parte da Correção Monetária determinada pela
Excelentíssima Dra. Juíza de Direito Maria da Penha Nobre Mauro, da Quinta Vara Empresarial, sob coordenação do assistente Dr. Cláudio José Silo Soares, informo aos colegas: 
nesta quarta-feira, 04 de setembro, o Banco do Brasil disponibiliza o pagamento da letra N, referente a mais uma parcela de parte da Correção Monetária para os ex-empregados de Bloch Editores habilitados na Massa Falida. Estão liberadas para quitação as letras de A a N. Até o próximo dia 17, é esperado o término dos pagamentos.
O trabalho de preparação dos Mandados — são mais de 2.500 de pagamentos — tem contado com a supervisão da síndica da Massa Falida de Bloch Editores, Dra. Luciana Trindade Pereira da Silva, das Escrivãs Dras. Bárbara Talia Gonçalves de Freitas Carrijo e Márcia Maria Barlleto, do Cartório da Quinta-Vara Empresarial. Segundo previsão, até o próximo dia 17 de setembro, todo o restante será pago
OBRAS DE ARTE
A nova expectativa dos ex-empregados é quanto à questão da liberação do Recurso Especial impetrado contra a decisão da Justiça do Rio de Janeiro que beneficiou o espólio da família Bloch no tocante às obras de Arte. Este Recurso Especial está há anos nas mãos da Ministra Isabel Gallotti, no STF. Indo a leilão, estas obras de Arte vão gerar recursos para o pagamento dos Direitos Trabalhistas para centenas de ex-funcionários da empresa falida há 13 anos.
Vale lembrar, sobre os Embargos de Terceiro que versam  sobre as obras de arte reivindicadas pelo Espólio de Adolpho, que o Tribunal determinou a divisão do acervo, facultando ao inventariante do espólio, Sr. Pedro Jack Kapeller, a escolha das obras. Tal questão está pendente de julgamento pela Quarta Turma do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, Recurso Especial n° 1099879, Relatora Eminente Ministra Isabel Gallotti
José Carlos Jesus
Presidente da Comissão dos Ex-Empregados da Bloch Editores.

sábado, 29 de dezembro de 2012

O outro lado...

Para não ficar apenas surfando na onda de interesses políticos, informação é o melhor remédio. Seja qual for sua posição partidária, conheça essa opinião sobre um tema polêmico.
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sábado, 18 de agosto de 2012

STF fatiado ou ao ponto?

por Gonça
Para um leigo, que está do lado de fora dos currais vips de Brasília - esses espaços acarpetados que abrigam juízes, juristas, mídia, políticos, empresários etc -, o julgamento do mensalão traz algumas lições explícitas e outro tanto de preocupações ocultas. Ninguém dúvida de que o povo brasileiro, a maior vítima da corrupção, deseja o fim da impunidade. E, o mais importante, aguarda o dia em que políticos e empresários responsáveis por desvio de dinheiro sejam obrigados a devolver ao caixa o que comprovadamente tenham embolsado. Mas há uma grande distância entre o que pode ser um legítimo combate à corrupção e o que são ações seletivas contra corruptos e ladrões. Em muitos casos, a interpretação da lei parece acabar de braços dados com a política e interesses de grupos, seja lá quais forem. Assim, certos processos ganham velocidade de Usain Bolt e outros dormem em gavetas ilustres. Uns são notícia. De outros a grande mídia foge como o diabo da cruz. O STF se mobiliza como nunca antes neste país para julgar um dos processos do mensalão - há outros na fila - e isso, certamente, é positivo. Mas há um risco. O atual julgamento se assemelha a um jogo cujas regras se alteram a cada minuto, com a bola rolando. Já são muitas as exceções e "inovações". Cancelamento de férias para servidores, mutirão para acelerar o processo, ameaça de uso de supostas provas levantadas por uma CPI, instituição à qual, pelo menos até aqui, notórios juristas atribuíam valor apenas político, não jurídico. É inusitada também a facilidade com que alguns ministros, às vésperas de darem os seus votos, comentam o assunto e opinam publicamente. Um lado queria a todo custo que um ministro, que supostamente absolveria os acusados, se declarasse impedido; outra facção quer pressa e correria para que um outro ministro - que supostamente condenaria os réus - profira seu voto antes de pôr o pijama da aposentadoria. Por último, veio a discussão sobre o "método" de votação. Um ministro preferia a votação fatiada (o que supostamente favorece a tese da acusação), outro queria que a votação fosse integral. Lembram garçons de churrascaria: "doutor, quer a picanha fatiada ou inteira"?. Uma pergunta que não quer calar: tanta inovação na "liturgia" não acarretará problemas futuros? Um futuro acusado não poderá pedir que servidores interrompam suas férias para que seu processo seja julgado mais rapidamente? E se um determinado réu tiver preferência por um juiz em vias de se aposentar não terá ele o direito de pedir aos tribunais que acelerem os julgamentos e mudem "métodos", cancelem férias e licenças médicas, para que o ministro-saideira tenha tempo de votar? Neste momento, a quem acompanha o noticiário, o STF parece o tribunal da exceção. Eu falei, da exceção, não de exceção. Mas que há uma zona de sombra, isso é visível. Para ficar na liguagem da churrascaria, Zé das Couves também vai querer esse molho no seu chorizo; Mané das Antas também terá direito a esse tempero na sua maminha. Todo mundo vai querer entrar nesse rodízio jurídico especial. A Constituição não iguala o "método" para todos, inocentes ou réus? Então, turma da cozinha, daqui pra frente, mande alcatra, coração de galinha, coxão mole, filé e costela para o mesão geral da democracia.  
Sei não..., o STF corre o risco de ficar mal-passado.
E o Brasil vai continuar precisando de um banho de sal grosso.