Assembleia Legislativa RJ. Protestos contra a libertação dos político presos. Foto Fernando Frazão/Agência Brasil |
Nos anos 70, o delegado do Dops Sérgio Fleury foi condenado por chefiar esquadrões da morte. Quase imediatamente, a ditadura militar impôs uma lei casuística que garantia ao "réu primário e de bons antecedentes", ele mesmo, o torturador Fleury, responder a processos em liberdade. A inovação ficou conhecida como "Lei Fleury".
O fato vem sendo lembrado desde que o STF analisou o Caso Aécio Neves.
Naquela ocasião, por 6 votos a 5, os ministros do STF determinaram que seria necessário o aval do Legislativo para o afastamento de deputados e senadores de seus mandatos por ordem da Corte. O enunciado era genérico mas o beneficiado tinha nome e sobrenome: Aécio Neves, que, logo em seguida, foi liberado pela Senado.
Essa interpretação do STF entra para a história como a "Lei Aécio".
É justo que se diga que os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux e o decano Celso de Mello votaram contra; Alexandre de Moraes, Marco Aurélio Mello, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli empataram a questão. Em uma avaliação final que se tornou antológica pela confusão, indecisão e aparente insegurança demonstrada ao vivo na TV, a presidente do STF, ministra Carmen Lúcia, desempatou a favor da "Lei Aécio".
A ministra tinha nas mãos sólidos argumentos constitucionais, espacialmente de Luis Roberto Barroso, o relator, e de Celso de Mello, o decano, mas preferiu dar um salto sem rede.
E deu-se o caos.
Depois que o Senado abraçou Aécio Neves, investigado por corrupção, Assembleias Legislativas e até Câmara de Vereadores passaram a considerar que têm a chave da cadeia e podem liberar colegas com foro privilegiado com base na "independência dos Poderes" e aval da exótica decisão do STF.
Investigados como participantes de um crônico esquema de corrupção no Rio de Janeiro, o presidente da Assembleia Legislativa e os deputados Paulo Mello e Edson Albertassi, todos do PMDB de Temer, tiveram prisão decretada pelo Tribunal Federal da 2ª Região. Durou pouco a cana dura de suas excelências. Depois de votação-relâmpago, a Assembleia mandou carros oficiais entrarem no presídio para resgatar os presos. A situação foi tão absurda que os políticos dispensaram até o alvará de soltura, documento que é expedido por juízes. Apenas de posse da resolução da Assembleia o comboio de carros oficiais entrou no presídio e soltou os políticos. Jogo rápido. Tudo isso em menos de 24 horas.
Manda quem pode, não é STF?.