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quinta-feira, 26 de setembro de 2024

Boletim médico: STF nega transfusão ao Estado Laico. O paciente agoniza

 

Um tribunal medieval em sessão. Gravura inglesa de autor desconhecido

por José Esmeraldo Gonçalves

A Constituição Federal do Brasil em seu Artigo 5° expressa: 

 "Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade" (...)

Ontem, o STF decidiu que "Testemunhas de Jeová" podem se recusar a receber transfusão de sangue em procedimentos médicos.

O que os ministro fizeram foi jogar para o alto o inviolabilidade do direito à vida garantido pela Constituição. 

A religião dos Testemunhas de Jeová não permite aos seus seguidores o recebimento de transfusão de sangue de terceiros.

Há exemplos fatais entre praticantes dessa denominação religiosa. Um dos mais dramáticos ocorreu em 1993 no Hospital São Vicente, no litoral paulista. Uma menina de 13 anos morreu sem que os pais autorizassem uma transfusão de sangue. A jovem sofria de anemia falciforme e, apesar das explicações e tentativas de convencimento por parte do médicos, negou-se a possibilidade de salvar a própria filha. Casos com o esse eram encaminhados à justiça. Agora, com o aval do STF, as mortes decorrentes de uma desautorização de transfusão estão acima da lei.

O STF viajou no tempo rumo à era medieval.

Provavelmente, essa decisão terá impacto em outras situações. Se um paciente pode recusar uma transfusão de sangue e, com isso isso, aceitar o risco de morrer, um doente em estado doloroso ou terminal que concientemente prefira a morte deveria ter o mesmo direito das Testemunhas de Jeová. Alguns países aprovam, por exemplo, a eutanásia como recurso para aliviar o sofrimento de pacientes incuráveis. A diferença é que a eutanásia é realizada por pedido oficial da pessoa doente e em condições determinadas pela legislação. 

No Brasil, a eutanásia é proibida mas, simbolicamentre, o Supremo, ontem, optou por uma "eutanásia" jurídica que levou para o Além mais um pedaço do Estado Laico esquartejado nos últimos anos pelo lobby religoso.