quarta-feira, 28 de maio de 2014

De que adianta ter lei contra preconceito? Algumas delegacias brasileiras desqualificam quase que diariamente os crimes de racismo e registram ocorrências apenas como "injúria" que tem penas mais leves e raramente é punida.. Os B.Os estão reescrevendo o Código Penal...


(da Redação)
Como se sabe, o governo federal tem uma Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial. Governos estaduais e prefeituras mantêm órgãos que pretendem combater o racismo e o preconceito.
Vale a intenção, mas parece valer muito pouco na prática. Agressões racistas, quando levadas às delegacias de polícia, são registradas quase que invariavelmente como leves injúrias ou ofensas morais. Sem que as vítimas possam fazer muita coisa - além de demonstrar indignação - alguns delegados parecem reinterpretar nos Boletins de Ocorrência o próprio Código Penal. 
De nada valeram as pressões populares para que as leis contra preconceito de qualquer espécie se tornassem mais rígidas. Essa "reinterpretação" é mais comum no caso de racismo contra negros, mas acontece também em relação a casos de agressões por motivos religiosos e homofóbicos. Em Piracicaba (SP), um rapaz foi flagrado chamando duas mulheres de "macacas" e "chitas". Guardas municipais ouviram os xingamentos, pararam o ônibus e levaram o agressor para a delegacia. Segundo as vítimas e testemunhas, o racista fazia isso quase que diariamente, no mesmo horário, quando passava de ônibus e via as mulheres aguardando crianças na na porta de uma creche. ~dizem elas que até os passageiros do ônibus sempre riam da situação. O caso acabou registrado como "injúria", o racista pagou um troco de fiança e foi pra casa. 
Já passou da hora de o Ministério da Justiça, OAB, STF, STJ e instituições ligadas à defesa da igualdade racial enquadrarem ou orientarem corretamente os responsáveis por esses registros para evitar interpretações (apesar de testemunhas e, muita vezes, até vídeos que comprovam o racismo) que contrariam a legislação.
Ou vivemos em um país onde a lei é contaminada por eufemismos? Trabalho escravo é "excesso de horas trabalhadas", racismo é "injúria", perseguição religiosa com crenças afro é "ofensa moral", homofobia é "dano moral", racismo contra pobres ou nordestinos é  "ato cometido sob violenta emoção"... E por aí vai a impunidade. Ou, para ficar no eufemismo, "ausência eventual de punição" ou "punição relativizada"

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