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quinta-feira, 19 de julho de 2018

Justiça do PR contraria STF e ainda manda indenizar delegada

A justiça do PR manteve a censura em sentença: o leitor ganhou, mas não levou!

Reprodução Blog Marcelo Auler Repórter
por Marcelo Auler (Blog Marcelo Auler Repórter) (*)

No último dia 5 de junho, a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), ao apreciar a Reclamação 28747, cassou a liminar do 8º Juizado Especial Cível de Curitiba que censurou este Blog (STF cassa censura da DPF Érika ao Blog). Apesar disso, o site continua impedido de divulgar as reportagens “Novo ministro Eugênio Aragão brigou contra e foi vítima dos vazamentos” (16 de março de 2016) e “Carta aberta ao ministro Eugênio Aragão” (22 de março de 2016). Ou seja, os leitores, segundo os ministros do STF têm o direito de ler as postagens. Mas a Justiça do Paraná não permite.

Ao fazê-lo, mais uma vez atropela o que dita a Constituição e desrespeita o Estado Democrático de Direito que não admite censura, como reforçaram diversos julgados do órgão máximo do Judiciário, o STF.

Tudo em consequência das decisões da Juíza Leiga Bruna Alexandra Radoll Neumann e do juiz togado Nei Roberto de Barros Guimarães. Ela, ao analisar o processo movido pela delegada de Polícia Federal Erika Mialik Marena – ex-Operação Lava Jato, ex-Operação Ouvido Moucos e, hoje, superintendente do Departamento de Polícia Federal (DPF) em Sergipe – apesar de todas as provas juntadas aos autos, considerou parcialmente procedente a pretensão da policial para: converter a tutela provisória concedida em definitiva (Evento 9.1), determinando que Marcelo José Cruz Auler retire de seu blog (internet) as matérias nas quais menciona o nome da reclamante de maneira vexatória, sobretudo, as matérias “Novo Ministro Eugênio Aragão brigou contra e foi vítima dos vazamentos” e “Carta aberta ao ministro Eugênio Aragão”, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, pena de multa diária de R$ 400,00 (quatrocentos reais), limitada a 20 (vinte) dias; condenar Marcelo José Cruz Auler ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), corrigido monetariamente pela média do INPC/IGP-DI a partir da presente decisão e com juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir do evento danoso”.

Essa sentença, de 08 de maio de 2018, foi homologada pelo juiz Barros Guimarães, titular do 8º Juizado. Foi ele quem, em 30 de março de 2016, diante da queixa da delegada e antes mesmo de intimar o Blog sobre o processo, determinou a censura pedida pela policial. Censura que ele manteve, agora por sentença, mesmo com a recente decisão do Supremo.

Ele foi alertado da decisão da 1ª Turma do STF pelo escritório Rogério Bueno, Advogados Associados, de Curitiba (PR), que defende “Pró-Bono” o Blog.

Inclusive sobre o fato de a ministra Rosa Weber ao se manifestar sobre o caso, considerar “incongruência na decisão do juízo de origem, de caráter liminar, que determinou a exclusão das matérias antes mesmo de ser julgado, no mérito, se houve ou não ofensa”, como noticiou a assessoria de imprensa do STF.

Na informação do próprio site do STF, para seus ministros só cabe retirar reportagens de blogs quando evidenciado dolo por parte do autor da matéria.

No entendimento do ministro Luiz Fux, a decisão do 8º Juizado Especial de Curitiba “representa afronta ao julgado na ADPF 130, pois não ficou claro que o intuito do jornalista tenha sido o de ofender a honra da delegada mediante a divulgação de notícia sabidamente falsa contra sua honra, mas sim apontar a existência de vazamentos de informações na Operação Lava-Jato e, para tanto, identificou supostas fontes”.

Ainda assim, o juiz togado não quis rever a decisão (veja reprodução acima) que contraria diretamente todos os entendimentos do Supremo de que a liberdade de expressão e pensamento estão acima de qualquer outro direito. Em 14 de junho, ele registrou que a decisão do STF se referia à “tutela antecipada” e não atingia a determinação daquele Juizado, agora emanada de uma sentença condenatória. Como o Supremo ainda não publicou o acórdão, a defesa do Blog não teve como provocá-lo novamente sobre a insistência do juízo em censurar.

No Embargo impetrado contra a condenação no Paraná, o advogado Rogério Bueno da Silva destacou que “da leitura atenta da sentença ora embargada, depreende-se que quase todas as provas juntadas sequer foram analisadas pela ilustre Julgadora Leiga”. Na quinta-feira (12/07) ele ajuizou Recurso à Turma Recursal de Curitiba na tentativa de reverter a condenação e a censura que a juíza leiga e o juiz togado continuam impondo ao Blog.

No recurso, ele demonstra que foram desprezadas as provas – documentos oficiais – e testemunhos – do ex-ministro da Justiça e subprocurador-geral da República aposentado Eugênio Aragão e do ex-diretor-geral do DPF, delegado aposentado Paulo Fernando Lacerda – levados ao processo. Um exemplo é quando a juíza leiga diz:

“Na primeira matéria (Eventos 1.3 e 1.5), o reclamado afirmou que o então Ministro da Justiça Eugênio Aragão virou alvo de uma representação assinada pela reclamante. Ocorre que o reclamado não apresentou, nos autos, a referida representação. Na verdade, o reclamado copiou uma nota publicada pela Revista Veja, não verificando a sua procedência (Evento 1.4)”.

(*) Marcelo Auler foi repórter na revista Manchete entre 1974 e 1978.

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