A Corte de Cassação da França determinou que a relação entre a Uber e um motorista do aplicativo caracteriza um contrato de trabalho.
Na base da decisão da justiça francesa está a constatação de que ao conectar-se à plataforma digital Uber o motorista estabelece uma relação de subordinação diante da empresa. Consequentemente, não é um trabalhador autônomo, mas um empregado. A notícia está no RFI.
A decisão evidencia - e esse é um problema que muitos países enfrentam - a necessidade de novos dispositivos jurídicos para proteger trabalhadores assalariados ou não.
Contaminada pelo neoliberalismo que elimina direitos no Brasil, instâncias superiores da justiça brasileira têm decidido em direção contrária e não reconhecem a responsabilidade trabalhista dos aplicativos. A exploração de mão de obra barata é livre.
Jornalismo, mídia social, TV, streaming, opinião, humor, variedades, publicidade, fotografia, cultura e memórias da imprensa. ANO XVI. E, desde junho de 2009, um espaço coletivo para opiniões diversas e expansão on line do livro "Aconteceu na Manchete, as histórias que ninguém contou", com casos e fotos dos bastidores das redações. Opiniões veiculadas e assinadas são de responsabilidade dos seus autores. Este blog não veicula material jornalístico gerado por inteligência artificial.
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário