A Corte de Cassação da França determinou que a relação entre a Uber e um motorista do aplicativo caracteriza um contrato de trabalho.
Na base da decisão da justiça francesa está a constatação de que ao conectar-se à plataforma digital Uber o motorista estabelece uma relação de subordinação diante da empresa. Consequentemente, não é um trabalhador autônomo, mas um empregado. A notícia está no RFI.
A decisão evidencia - e esse é um problema que muitos países enfrentam - a necessidade de novos dispositivos jurídicos para proteger trabalhadores assalariados ou não.
Contaminada pelo neoliberalismo que elimina direitos no Brasil, instâncias superiores da justiça brasileira têm decidido em direção contrária e não reconhecem a responsabilidade trabalhista dos aplicativos. A exploração de mão de obra barata é livre.
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sexta-feira, 6 de março de 2020
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