sexta-feira, 27 de outubro de 2017

Do Comunique-se: 20 impactos da reforma trabalhista para jornalistas

por Anderson Scardoelli (para o Comunique-se)

Jornalistas sofrerão impactos negativos com a reforma trabalhista. As afirmações são dos sindicatos da classe em São Paulo e no Distrito Federal

A reforma trabalhista elaborada pelo Congresso e sancionada pelo presidente Michel Temer pode trazer malefícios aos profissionais da comunicação social. Quem garante isso são entidades ligadas a quem trabalha em órgãos da imprensa, como os sindicatos dos jornalistas do Distrito Federal e de São Paulo. As duas instituições chegam a endossar 20 pontos que impactam negativamente no setor.

A lista – elaborada pela jornalista Flaviana Serafim, publicada originalmente no site do sindicato de São Paulo e repercutida pela instituição da capital do país – traz o seguinte conteúdo:

1. Prevalência do negociado sobre o legislado
A mudança é que se podem reduzir direitos. Hoje, já é permitido que os sindicatos negociem com as empresas pontos previstos em lei, mas só para melhorar as condições de trabalho. Os direitos trabalhistas legais são o mínimo. O projeto permite que as empresas forcem negociações nocivas aos trabalhadores, sem a necessidade de qualquer contrapartida.

2. Fim da homologação no sindicato
Atualmente, quando o trabalhador é demitido (com mais de um ano no emprego), a empresa tem de homologar sua demissão no Sindicato dos trabalhadores. Isso permite que a entidade sindical confira as contas e alerte o trabalhador sobre os direitos que a empresa possa estar sonegando. Além do mais, também permite que o Sindicato tenha conhecimento das demissões que ocorrem na categoria. O projeto prevê que a homologação seja feita diretamente pela empresa, sem a participação do Sindicato.

3. Criação de uma nova modalidade de demissão sem justa causa…
Na qual o trabalhador recebe apenas metade da multa do FGTS e do aviso-prévio, além de só poder sacar apenas 80% do Fundo de Garantia e perder o direito ao seguro-desemprego – abre uma nova forma de pressão contra o trabalhador, forçando acordos de demissão com redução de direitos.

4. Criação de banco de horas por acordo individual, sem a intermediação do sindicato
Hoje, a lei garante o respeito à jornada de trabalho, com o pagamento de horas extras (se as empresas não cumprem, violam a lei). Mas é possível flexibilizar a jornada, se houver acordo com o Sindicato. Isso permite que os trabalhadores negociem coletivamente a questão com as empresas. O acordo individual acaba com isso: como a empresa é a parte forte das relações de trabalho, ela pode impor sua posição ao assalariado individualmente.

5. Jornada de 12 horas X 36 horas por acordo individual, ou seja, sem a participação do sindicato
É o mesmo problema do ponto anterior. Na relação de trabalho frente ao assalariado, a empresa tem posição de força e pode impor o que quiser.

6. Autorização para demissões coletivas, sem exigência de negociação prévia com o sindicato de trabalhadores
Hoje, há jurisprudência considerando que, em caso de demissões coletivas, as empresas têm de avisar previamente as categorias, por meio dos sindicatos, para que haja uma negociação. Com base nisso, o SJSP tem conseguido forçar negociações que estabeleceram contrapartidas, barraram demissões e até chegaram à reintegração de demitidos. Agora, a lei “libera” demissões em massa.

7. Retirada da natureza salarial de verbas pagas a título de “ajuda de custo”, diárias de viagens, abonos, vale-refeição (ainda que pagos em dinheiro) e prêmios pagos ao empregado
A medida “legaliza” o salário “por fora” (sem incidência de Fundo de Garantia, férias, 13º salário etc.), propiciando que as empresas fixem um salário baixo (como um piso salarial) sobre o qual incidem direitos, e determinem o restante do salário como verbas adicionais, sem direitos associados.

8. Limitação dos valores em caso de condenação por danos morais em no máximo 50 salários nominais
A determinação inclui até acidentes de trabalho, mesmo em casos de responsabilidade direta do empregador. Com isso, um trabalhador pode sofrer um dano que o impeça de ter uma vida produtiva, mas a empresa responsável não poderá ser condenada a arcar com as consequências de seu ato.

9. Em três pontos: dificulta a responsabilização solidária do grupo econômico em caso de não pagamento ao trabalhador, livra o ex-sócio de empresa da dívida trabalhista de seus antigos empregados e deixa os débitos à empresa sucessora, impedindo que o empregador originário seja acionado
Hoje, já são muitos os casos em que trabalhadores ganham ações trabalhistas, mas não conseguem ser pagos (pois a antiga empresa alega não ter patrimônio, bem como os seus donos, para honrar os compromissos). Os jornalistas sabem muito bem disso, como nos casos da Gazeta Mercantil, TV Manchete e Diários Associados. A lei introduz ainda mais obstáculos para que se responsabilize judicialmente empresas do grupo, seus donos ou seus compradores, facilitando aos empresários que “esvaziem” empresas em dificuldades e deixem os trabalhadores na mão.

10. Desestimula o ingresso de reclamações trabalhistas, pois limita a concessão de gratuidade da Justiça e impõe o pagamento ao trabalhador de honorários advocatícios e periciais (ainda que ele ganhe vários pontos do processo)
Hoje, o trabalhador entra com ação judicial para reclamar de questões legais não respeitadas pelas empresas. No caso de jornalistas, são correntes ações pelo não pagamento de horas extras (situação generalizada na categoria), não pagamento de adicional noturno, não cumprimento de intervalo intrajornada, acúmulo de função e equivalência salarial (decorrente do exercício de função de responsabilidade sem que a empresa formalize o cargo). Segundo o projeto, mesmo que o trabalhador ganhe em diversos pontos, terá de pagar honorários para os pontos que a Justiça não lhe der ganho de causa. A medida visa expressamente bloquear o ingresso de ações trabalhistas.

PARA LER MAIS 10 TÓPICOS DA REFORMA TRABALHISTA QUE PREJUDICAM JORNALISTAS, CLIQUE AQUI

2 comentários:

Rick disse...

Jornalista temporário fica a disposição do patrão pra quando ele precisar. O nome disso é boia-fria

J.A.Barros disse...

Pelo menos, uma vez o PT sai em defesa do trabalhador no voz do senador Lindibergh Farias que no Senado fez um discurso atacando essa nova lei e denunciando os salários dos Juizes que além dos proventos recebem 5% adicionais em vários itens elevando seus contra- cheques em mais de 100 mil reais. Está de parabéns o senador Lindbergh Farias que atacou um tema proibido que é a remuneração dos Juizes no Brasil.