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sexta-feira, 27 de outubro de 2017

Do Comunique-se: 20 impactos da reforma trabalhista para jornalistas

por Anderson Scardoelli (para o Comunique-se)

Jornalistas sofrerão impactos negativos com a reforma trabalhista. As afirmações são dos sindicatos da classe em São Paulo e no Distrito Federal

A reforma trabalhista elaborada pelo Congresso e sancionada pelo presidente Michel Temer pode trazer malefícios aos profissionais da comunicação social. Quem garante isso são entidades ligadas a quem trabalha em órgãos da imprensa, como os sindicatos dos jornalistas do Distrito Federal e de São Paulo. As duas instituições chegam a endossar 20 pontos que impactam negativamente no setor.

A lista – elaborada pela jornalista Flaviana Serafim, publicada originalmente no site do sindicato de São Paulo e repercutida pela instituição da capital do país – traz o seguinte conteúdo:

1. Prevalência do negociado sobre o legislado
A mudança é que se podem reduzir direitos. Hoje, já é permitido que os sindicatos negociem com as empresas pontos previstos em lei, mas só para melhorar as condições de trabalho. Os direitos trabalhistas legais são o mínimo. O projeto permite que as empresas forcem negociações nocivas aos trabalhadores, sem a necessidade de qualquer contrapartida.

2. Fim da homologação no sindicato
Atualmente, quando o trabalhador é demitido (com mais de um ano no emprego), a empresa tem de homologar sua demissão no Sindicato dos trabalhadores. Isso permite que a entidade sindical confira as contas e alerte o trabalhador sobre os direitos que a empresa possa estar sonegando. Além do mais, também permite que o Sindicato tenha conhecimento das demissões que ocorrem na categoria. O projeto prevê que a homologação seja feita diretamente pela empresa, sem a participação do Sindicato.

3. Criação de uma nova modalidade de demissão sem justa causa…
Na qual o trabalhador recebe apenas metade da multa do FGTS e do aviso-prévio, além de só poder sacar apenas 80% do Fundo de Garantia e perder o direito ao seguro-desemprego – abre uma nova forma de pressão contra o trabalhador, forçando acordos de demissão com redução de direitos.

4. Criação de banco de horas por acordo individual, sem a intermediação do sindicato
Hoje, a lei garante o respeito à jornada de trabalho, com o pagamento de horas extras (se as empresas não cumprem, violam a lei). Mas é possível flexibilizar a jornada, se houver acordo com o Sindicato. Isso permite que os trabalhadores negociem coletivamente a questão com as empresas. O acordo individual acaba com isso: como a empresa é a parte forte das relações de trabalho, ela pode impor sua posição ao assalariado individualmente.

5. Jornada de 12 horas X 36 horas por acordo individual, ou seja, sem a participação do sindicato
É o mesmo problema do ponto anterior. Na relação de trabalho frente ao assalariado, a empresa tem posição de força e pode impor o que quiser.

6. Autorização para demissões coletivas, sem exigência de negociação prévia com o sindicato de trabalhadores
Hoje, há jurisprudência considerando que, em caso de demissões coletivas, as empresas têm de avisar previamente as categorias, por meio dos sindicatos, para que haja uma negociação. Com base nisso, o SJSP tem conseguido forçar negociações que estabeleceram contrapartidas, barraram demissões e até chegaram à reintegração de demitidos. Agora, a lei “libera” demissões em massa.

7. Retirada da natureza salarial de verbas pagas a título de “ajuda de custo”, diárias de viagens, abonos, vale-refeição (ainda que pagos em dinheiro) e prêmios pagos ao empregado
A medida “legaliza” o salário “por fora” (sem incidência de Fundo de Garantia, férias, 13º salário etc.), propiciando que as empresas fixem um salário baixo (como um piso salarial) sobre o qual incidem direitos, e determinem o restante do salário como verbas adicionais, sem direitos associados.

8. Limitação dos valores em caso de condenação por danos morais em no máximo 50 salários nominais
A determinação inclui até acidentes de trabalho, mesmo em casos de responsabilidade direta do empregador. Com isso, um trabalhador pode sofrer um dano que o impeça de ter uma vida produtiva, mas a empresa responsável não poderá ser condenada a arcar com as consequências de seu ato.

9. Em três pontos: dificulta a responsabilização solidária do grupo econômico em caso de não pagamento ao trabalhador, livra o ex-sócio de empresa da dívida trabalhista de seus antigos empregados e deixa os débitos à empresa sucessora, impedindo que o empregador originário seja acionado
Hoje, já são muitos os casos em que trabalhadores ganham ações trabalhistas, mas não conseguem ser pagos (pois a antiga empresa alega não ter patrimônio, bem como os seus donos, para honrar os compromissos). Os jornalistas sabem muito bem disso, como nos casos da Gazeta Mercantil, TV Manchete e Diários Associados. A lei introduz ainda mais obstáculos para que se responsabilize judicialmente empresas do grupo, seus donos ou seus compradores, facilitando aos empresários que “esvaziem” empresas em dificuldades e deixem os trabalhadores na mão.

10. Desestimula o ingresso de reclamações trabalhistas, pois limita a concessão de gratuidade da Justiça e impõe o pagamento ao trabalhador de honorários advocatícios e periciais (ainda que ele ganhe vários pontos do processo)
Hoje, o trabalhador entra com ação judicial para reclamar de questões legais não respeitadas pelas empresas. No caso de jornalistas, são correntes ações pelo não pagamento de horas extras (situação generalizada na categoria), não pagamento de adicional noturno, não cumprimento de intervalo intrajornada, acúmulo de função e equivalência salarial (decorrente do exercício de função de responsabilidade sem que a empresa formalize o cargo). Segundo o projeto, mesmo que o trabalhador ganhe em diversos pontos, terá de pagar honorários para os pontos que a Justiça não lhe der ganho de causa. A medida visa expressamente bloquear o ingresso de ações trabalhistas.

PARA LER MAIS 10 TÓPICOS DA REFORMA TRABALHISTA QUE PREJUDICAM JORNALISTAS, CLIQUE AQUI

terça-feira, 29 de agosto de 2017

Empresa aérea JetBlue inaugura loja de "souvenirs do escritório". A campanha trola workaholics americanos que não viajam a lazer. Aqui no Brasil vai cair bem para ilustrar a "flexibilização" das férias e da jornada de trabalho depois da reforma trabalhista...

A loja virtual Office Souvenirs, da Jet Blue


Para relembrar "momentos inesquecíveis" no escritório. Fotos Jet Blue/Divulgação

Em novembro, entra em vigor a reforma trabalhista. Alguns direitos passam a depender da negociação entre patrões e empregados. O "negociado" prevalece sobre o "legislado", segundo o governo.

Na verdade, essa possibilidade de negociação já existia na Justiça do Trabalho ou em dissídios, mas com a restrição de não poder retirar direitos garantidos na CLT. A "negociação" agora, com a força maior ao lado do patrão que tem o poder de demitir ou condicionar o emprego à aceitação das suas condições,  permitirá "flexibilização" da jornada de trabalho, das férias, do intervalo de descanso, banco de horas, mudança dos dias de feriados etc.

Dependendo desses acordos diretos, o empregado poderá passar mais tempo na empresa.

A Jet Blue acaba de lançar uma campanha que caberá bem no Brasil pós-reforma trabalhista.

Para a empresa aérea americana, de baixo custo, o objetivo é atrair workaholics que nunca tiram férias.

O tema é uma loja de lembranças do escritório, onde funcionários que evitam sair em férias, muitas vezes por medo da concorrência interna, podem comprar souvenirs inspirados no seu trabalho.

Não é porque não viajam, ironiza a campanha, que eles não têm direito a lembrancinhas dos "momentos inesquecíveis" no batente.

A Jet Blue diz que sente pena dessas pessoas e gostaria que elas pudessem passear. Daí, desenvolveu a loja de lembranças do escritório, que, aliás, funcionou por um dia, como ponto físico de vendas, em Manhattan, NY. O site Adweek tem mais detalhes sobre Office Souvenirs

Uma loja dessas cairá bem no Brasil a partir de novembro.

Na Jet Blue, empregados poderão adquirir, por exemplo, globos de neve com uma impressora dentro, toalhas de praia com planilhas Excell, canecas, camisetas temáticas, estatuetas de telefones, de cadeiras de executivo, cartões postais do escritório, bonés com pedidos do tipo "não esqueça de me mandar mensagens" ou "eu amo trabalho noturno".

Para você nunca esquecer seus dias "inesquecíveis" e momentos "maravilhosos" no trabalho, os itens estão disponíveis na loja online da JetBlue e custam entre US $ 4,99 e US $ 15.


CONHEÇA A LOJA "OFFICE SOUVENIRS", DA JET BLUE, CLIQUE AQUI

terça-feira, 2 de maio de 2017

10 situações em que a reforma trabalhista vai afetar a vida dos jornalistas


1 – O combinado que sai caro

O Projeto de Lei 6.787/2016 prevê que os acordos negociados diretamente entre trabalhador e patrão terão força maior que a legislação trabalhista. Hoje, essa prevalência já existe, mas é aplicada somente em acordos que sejam benéficos para o empregado. Com a reforma, passam a valer também acordos que reduzem direitos do trabalhador.



2 – Jornadas de trabalho a perder de vista

Sabe aquela interminável sexta-feira de pescoção, em que sua jornada é estendida para muitas horas além do permitido? Mais dias poderão ser assim, no que depender da reforma trabalhista. Ela legaliza as jornadas de 12 horas de trabalho alternadas por 36 horas de descanso, em comum acordo entre patrão e empregado.



3 – Mais funções, menos salário

Se o texto relatado pelo deputado Rogério Marinho (PSDB-RN) virar lei, as empresas poderão reduzir os salários de funcionários para continuarem exercendo as mesmas funções, ou até acumulando mais trabalho. Isso porque o projeto de lei permite aos empresários demitir e recontratar o mesmo funcionário em regime de terceirização ou por acordo fechado diretamente com o trabalhador, e nem mesmo a Justiça poderá impedir.



4 – Tchau, férias!

A reforma trabalhista introduz um novo tipo de contrato, o de trabalho intermitente, em que o empresário contrata o trabalhador por um período específico e, ao término do serviço, são pagos proporcionais de férias, 13º salário e demais direitos. Para as centrais sindicais, essa modalidade extinguirá, na prática, o direito a férias de 30 dias – já que o direito será diluído em pagamentos sazonais, reduzindo as chances que esse trabalhador goze o período de férias, já que precisará estar à disposição do empregador para ter trabalho.



5 – Legalização do ‘frila fixo’

A modalidade de trabalho intermitente também legaliza uma prática que tem se disseminado nas redações do país nos últimos anos: o frila fixo, aquele profissional contratado temporariamente e que não conta com os mesmos direitos do trabalhador com carteira assinada. A tendência é que esta medida faça avançar ainda mais a precarização do trabalho dos jornalistas.



6 – Notícias terceirizadas

A reforma trabalhista também aprofunda o modelo de terceirizações em atividades-fim, tema de legislação aprovada no Congresso Nacional e sancionada por Michel Temer recentemente. Com a reforma, na prática, as empresas de comunicação poderão até terceirizar suas editorias – deixando a cargo de outras empresas, com empregos de menor qualidade, a produção de conteúdo que hoje é feito por profissionais da casa.



7 – De volta à Revolução Industrial

Imagine uma jornalista grávida sendo enviada para cobrir uma epidemia de Zika vírus? Parece absurdo hoje, mas será uma possibilidade caso o projeto de reforma trabalhista seja aprovado. Ele permite que trabalhadoras gestantes ou lactantes desempenhem funções em ambientes insalubres, desde que em acordo com o patrão e apresentando atestado médico – cuja origem não é especificada na lei. A medida abre alas para grande retrocesso no direito das mulheres trabalhadoras.



8 – Exterminador de sindicatos

Além de oferecer todas as garantias ao empresariado, a reforma trabalhista em discussão no Congresso Nacional deseja acabar com sindicatos e centrais sindicais. Desta forma, no futuro, será ainda mais difícil para que os trabalhadores se organizem para reivindicar seus direitos e lutar contra abusos. A proposta reduz o papel de intermediação dos sindicatos nas negociações entre patrão e empregado, enfraquece a representação sindical nos locais de trabalho, revoga a obrigatoriedade das homologações serem feitas nos sindicatos e acaba, sem qualquer compensação provisória, com a Contribuição Sindical obrigatória.



9 – Devo, não nego, mas também não pago

O projeto de reforma trabalhista flexibiliza a rescisão do contrato de trabalho, que poderá ser feito sem qualquer assistência sindical. O contrato poderá ser rescindido por acerto direto entre empregado e empresa, que ficará livre para propor acordos desvantajosos ao trabalhador – como o pagamento de somente a metade do aviso prévio e da multa de FGTS. Essa situação é observada hoje em diversas empresas de comunicação, mas o trabalhador ainda pode recusar o acordo indecente e recorrer à Justiça.



10 – E nem adianta ir à Justiça…

A reforma trabalhista está recheada de medidas para dificultar e impedir o acesso do trabalhador à Justiça do Trabalho: imposição de preparo recursal para o trabalhador sucumbente, fim do impulso de ofício, pelo juiz, na execução, limitação do papel interpretativo do TST. Se, hoje, já é longo e demorado o percurso do trabalhador em busca de seus direitos, ficará praticamente impossível se a reforma virar lei.



Fontes: CUT, Câmara dos Deputados, Congresso em Foco, Exame.com, Nexo Jornal, Associação Latino-americana de Juízes do Trabalho e Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Município do Rio de Janeiro

quinta-feira, 27 de abril de 2017

Fenaj: sindicatos de jornalistas mobilizam categoria para Greve Geral nesta sexta-feira

(do site da Fenaj - Federação Nacional dos Jornalistas) 

A Greve Geral nesta sexta-feira, 28, vai paralisar trabalhadores de diversas categorias, em todo o País. Organizada pelas centrais sindicais brasileiras, a Greve deve demonstrar a força da classe trabalhadora, que está cada vez mais unida contra as reformas trabalhista e da previdência e as novas regras da lei da terceirização.

A Federação Nacional dos Jornalistas – FENAJ tem orientado seus sindicatos a mobilizarem suas bases para a greve.  E grande parte das entidades, nos Estados, está com alguma atividade planejada. Passeatas, roupas pretas, planfletagens, atos em frente às empresas de comunicação e a própria paralisação do trabalhador são algumas das formas de protesto contra o retrocesso de direitos.

Na região Norte, por exemplo, o Sindicato dos Jornalistas de Roraima está integrando a Frente Sindical, Popular e de Lutas, que congrega mais de 40 sindicatos, associações e movimentos populares e está realizando ações desde fevereiro. E nesta sexta-feira, a entidade participa da greve nacional e convidou a categoria para paralisar e participar das manifestações populares, na capital Boa Vista. No Estado do Amazonas, o Sindicato dos Jornalistas, além da divulgação convocando a categoria para participar da manifestação do dia 28, vai integrar as atividades organizadas em conjunto com outros sindicatos e centrais sindicais. No Tocantins, o Sindjor/TO está mobilizando os jornalistas para participarem da manifestação contra as Reformas. A concentração da passeata será na Avenida JK, em frente ao colégio São Francisco, a partir das 8h, na capital Palmas.

No Sudeste, o Sindicato de Jornalistas do Espírito Santo deliberou em Assembleia Geral Extraordinária, ocorrida no dia 19, por orientar os jornalistas a se manifestarem vestindo de preto e participando das ações que serão realizadas pelas centrais sindicais. Já em São Paulo, a orientação do Sindicato de Jornalistas é pela paralisação do trabalho em todos os lugares nos quais for possível. A entidade também promoveu assembleias e reuniões nas empresas, sob esta orientação. Ainda, os trabalhadores da Carta Capital, através de reunião, também decidiram aderir à Greve Geral, paralisando o trabalho das 0h às 14h de 28 de abril. Além disso, o Sindicato está participando das atividades preparatórias, como reuniões da CUT e de outras entidades.

Em Minas Gerais , o Sindicato dos Jornalistas e o Sindicato dos Radialistas conclamam os as duas categorias a participarem ativamente da Greve Geral. E os jornalistas e radialistas mineiros estão decidindo participar do protesto e demonstrar de várias formas sua insatisfação com as reformas. Em Belo Horizonte, os trabalhadores da Rede Minas decidiram parar, mantendo 30% de funcionamento, por se tratar de serviço público. Os trabalhadores da Rádio Inconfidência farão assembleia para decidir como será a paralisação. Em outras redações os jornalistas também vão aderir. Já o Sindicato de Jornalistas do Rio de Janeiro informou que haverá mobilizações programadas na EBC do Rio e a participação da diretoria e da categoria no ato na Cinelândia no dia 28, às 17h. Mais cedo, ao meio-dia, a entidade estará nas ruas do Centro panfletando sobre a importância da Greve Geral para barrar as reformas de Temer.

No Nordeste, o Sindicato de Jornalistas do Ceará está convocando os associados a participarem do ato público da Greve Geral em Fortaleza, marcado para 9h, na Praça da Bandeira. A diretoria do Sindjorce faz a cobertura colaborativa das manifestações para a Frente Brasil Popular Ceará, por meio do coletivo Comunicadores pela Democracia. Já os jornalistas de Pernambuco, farão um ato de protesto de uma hora, em frente ao Diário de Pernambuco contra as reformas, e em seguida participarão da passeata que percorrerá as ruas do centro de Recife.

No Distrito Federal, a categoria aprovou em assembleia, no dia 17, pela adesão à Greve Geral, em 28 de abril. Além disso, o Sindicato dos Jornalistas realizou panfletagem na EBC, bem como fizeram atividade de debate sobre as reformas com o representante do Dieese na EBC. A entidade também está realizando panfletagem, esta semana e, no dia da Greve, fará concentração com ato em frente à EBC. Posteriormente, os jornalistas irão se juntar às demais categorias em ato unificado na Esplanada dos Ministérios a partir das 11h, organizado pelo comitê local da Greve Geral, que reúne diversas entidades, entre elas o SJPDF.

Com informações dos Sindicatos de Jornalistas dos Estados do Espírito Santo, Roraima, Amazonas, Tocantins, Ceará, São Paulo, Distrito Federal e Pernambuco.