Jornalismo, mídia social, TV, streaming, opinião, humor, variedades, publicidade, fotografia, cultura e memórias da imprensa. ANO XVI. E, desde junho de 2009, um espaço coletivo para opiniões diversas e expansão on line do livro "Aconteceu na Manchete, as histórias que ninguém contou", com casos e fotos dos bastidores das redações. Opiniões veiculadas e assinadas são de responsabilidade dos seus autores. Este blog não veicula material jornalístico gerado por inteligência artificial.
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domingo, 30 de junho de 2019
Acordo Mercosul-União Europeia: enquanto a mídia brasileira se rende ao ufanismo do governo, jornais da Argentina e da França apontam os pontos polêmicos do tratado comercial
Só para não variar. A mídia neoliberal brasileira repercutiu o acordo Mercosul-União Europeia seguindo tom ufanista oficial, mesmo sem muita informação sobre os detalhes e os impactos da abertura entre mercados tão desiguais. As primeiras análises são desonestas porque não cumprem uma norma básica do jornalismo: a crítica e a correta identificação das eventuais desvantagens. Os editores e colunistas preferiram apontar só as possíveis vantagens que, na leitura apressada que fizeram do que foi liberado pelos negociadores, virão até 2035. A visão que levaram aos leitores foi a oficial. E só.
Já alguns jornais argentinos e franceses, mesmo os veículos conservadores, evitaram a subserviência editorial em relação aos seus governos.
O Página 12, de Buenos Aires, registra preocupações com o impacto negativo que o acordo terá sobre os sistemas produtivos da região. E informa que 20 centrais sindicais da Argentina, Brasil, Chile (membro associado), Bolívia, Paraguai, Uruguai e Venezuela (suspensa) protestam contra falta de transparência e a "caixa preta" das negociações - já que apenas certos itens são conhecidos - de um tratado comercial que "decreta a morte da indústria regional, do trabalho decente e do emprego de qualidade". As primeiras avaliações mostram que serão afetados setores como de tecnologia, de navegação fluvial e marítima, de obras públicas, compras dos Estados, laboratórios farmacêuticos, indústria automotriz, além de importantes nichos das economias regionais dos países do Mercosul. Um ponto já claro: itens do acordo liberam exportações agropecuárias para a Europa, enquanto abrem o Mercosul para produtos industriais com valor agregado. As centrais sindicais temem desemprego massivo no setor. Outra crítica: o Mercosul nem se dignou a fazer estudos completos, com participação da sociedade, sobre o impacto do acordo.
Le Monde reconhece que a União Européia conclui um acordo comercial controverso com o Mercosul, por preocupar agricultores e ambientalistas. Mas cita textualmente Emmanuel Macron para avaliar que o "lado bom é que as preocupações da França foram totalmente tomadas em consideração". Aspas bem reveladoras.
O acordo levou 20 anos para ser assinado. Não por acaso, só o foi quando os presidentes do Brasil, Argentina e Paraguai, identificados com a direita, lideraram um colossal espacate, o passo do balé no qual as pernas se arreganham e se abrem em 180 graus.
O acordo ainda deverá ser aprovado pelos parlamentos dos países membros. Agricultores franceses, parlamentares europeus, ambientalistas, trabalhadores e empreendedores dos setores atingidos do Brasil e do Cone Sul prometem reagir.
sexta-feira, 27 de outubro de 2017
Do Comunique-se: 20 impactos da reforma trabalhista para jornalistas
por Anderson Scardoelli (para o Comunique-se)
A reforma trabalhista elaborada pelo Congresso e sancionada pelo presidente Michel Temer pode trazer malefícios aos profissionais da comunicação social. Quem garante isso são entidades ligadas a quem trabalha em órgãos da imprensa, como os sindicatos dos jornalistas do Distrito Federal e de São Paulo. As duas instituições chegam a endossar 20 pontos que impactam negativamente no setor.
A lista – elaborada pela jornalista Flaviana Serafim, publicada originalmente no site do sindicato de São Paulo e repercutida pela instituição da capital do país – traz o seguinte conteúdo:
1. Prevalência do negociado sobre o legislado
A mudança é que se podem reduzir direitos. Hoje, já é permitido que os sindicatos negociem com as empresas pontos previstos em lei, mas só para melhorar as condições de trabalho. Os direitos trabalhistas legais são o mínimo. O projeto permite que as empresas forcem negociações nocivas aos trabalhadores, sem a necessidade de qualquer contrapartida.
2. Fim da homologação no sindicato
Atualmente, quando o trabalhador é demitido (com mais de um ano no emprego), a empresa tem de homologar sua demissão no Sindicato dos trabalhadores. Isso permite que a entidade sindical confira as contas e alerte o trabalhador sobre os direitos que a empresa possa estar sonegando. Além do mais, também permite que o Sindicato tenha conhecimento das demissões que ocorrem na categoria. O projeto prevê que a homologação seja feita diretamente pela empresa, sem a participação do Sindicato.
3. Criação de uma nova modalidade de demissão sem justa causa…
Na qual o trabalhador recebe apenas metade da multa do FGTS e do aviso-prévio, além de só poder sacar apenas 80% do Fundo de Garantia e perder o direito ao seguro-desemprego – abre uma nova forma de pressão contra o trabalhador, forçando acordos de demissão com redução de direitos.
4. Criação de banco de horas por acordo individual, sem a intermediação do sindicato
Hoje, a lei garante o respeito à jornada de trabalho, com o pagamento de horas extras (se as empresas não cumprem, violam a lei). Mas é possível flexibilizar a jornada, se houver acordo com o Sindicato. Isso permite que os trabalhadores negociem coletivamente a questão com as empresas. O acordo individual acaba com isso: como a empresa é a parte forte das relações de trabalho, ela pode impor sua posição ao assalariado individualmente.
5. Jornada de 12 horas X 36 horas por acordo individual, ou seja, sem a participação do sindicato
É o mesmo problema do ponto anterior. Na relação de trabalho frente ao assalariado, a empresa tem posição de força e pode impor o que quiser.
6. Autorização para demissões coletivas, sem exigência de negociação prévia com o sindicato de trabalhadores
Hoje, há jurisprudência considerando que, em caso de demissões coletivas, as empresas têm de avisar previamente as categorias, por meio dos sindicatos, para que haja uma negociação. Com base nisso, o SJSP tem conseguido forçar negociações que estabeleceram contrapartidas, barraram demissões e até chegaram à reintegração de demitidos. Agora, a lei “libera” demissões em massa.
7. Retirada da natureza salarial de verbas pagas a título de “ajuda de custo”, diárias de viagens, abonos, vale-refeição (ainda que pagos em dinheiro) e prêmios pagos ao empregado
A medida “legaliza” o salário “por fora” (sem incidência de Fundo de Garantia, férias, 13º salário etc.), propiciando que as empresas fixem um salário baixo (como um piso salarial) sobre o qual incidem direitos, e determinem o restante do salário como verbas adicionais, sem direitos associados.
8. Limitação dos valores em caso de condenação por danos morais em no máximo 50 salários nominais
A determinação inclui até acidentes de trabalho, mesmo em casos de responsabilidade direta do empregador. Com isso, um trabalhador pode sofrer um dano que o impeça de ter uma vida produtiva, mas a empresa responsável não poderá ser condenada a arcar com as consequências de seu ato.
9. Em três pontos: dificulta a responsabilização solidária do grupo econômico em caso de não pagamento ao trabalhador, livra o ex-sócio de empresa da dívida trabalhista de seus antigos empregados e deixa os débitos à empresa sucessora, impedindo que o empregador originário seja acionado
Hoje, já são muitos os casos em que trabalhadores ganham ações trabalhistas, mas não conseguem ser pagos (pois a antiga empresa alega não ter patrimônio, bem como os seus donos, para honrar os compromissos). Os jornalistas sabem muito bem disso, como nos casos da Gazeta Mercantil, TV Manchete e Diários Associados. A lei introduz ainda mais obstáculos para que se responsabilize judicialmente empresas do grupo, seus donos ou seus compradores, facilitando aos empresários que “esvaziem” empresas em dificuldades e deixem os trabalhadores na mão.
10. Desestimula o ingresso de reclamações trabalhistas, pois limita a concessão de gratuidade da Justiça e impõe o pagamento ao trabalhador de honorários advocatícios e periciais (ainda que ele ganhe vários pontos do processo)
Hoje, o trabalhador entra com ação judicial para reclamar de questões legais não respeitadas pelas empresas. No caso de jornalistas, são correntes ações pelo não pagamento de horas extras (situação generalizada na categoria), não pagamento de adicional noturno, não cumprimento de intervalo intrajornada, acúmulo de função e equivalência salarial (decorrente do exercício de função de responsabilidade sem que a empresa formalize o cargo). Segundo o projeto, mesmo que o trabalhador ganhe em diversos pontos, terá de pagar honorários para os pontos que a Justiça não lhe der ganho de causa. A medida visa expressamente bloquear o ingresso de ações trabalhistas.
PARA LER MAIS 10 TÓPICOS DA REFORMA TRABALHISTA QUE PREJUDICAM JORNALISTAS, CLIQUE AQUI
Jornalistas sofrerão impactos negativos com a reforma trabalhista. As afirmações são dos sindicatos da classe em São Paulo e no Distrito Federal
A reforma trabalhista elaborada pelo Congresso e sancionada pelo presidente Michel Temer pode trazer malefícios aos profissionais da comunicação social. Quem garante isso são entidades ligadas a quem trabalha em órgãos da imprensa, como os sindicatos dos jornalistas do Distrito Federal e de São Paulo. As duas instituições chegam a endossar 20 pontos que impactam negativamente no setor.
A lista – elaborada pela jornalista Flaviana Serafim, publicada originalmente no site do sindicato de São Paulo e repercutida pela instituição da capital do país – traz o seguinte conteúdo:
1. Prevalência do negociado sobre o legislado
A mudança é que se podem reduzir direitos. Hoje, já é permitido que os sindicatos negociem com as empresas pontos previstos em lei, mas só para melhorar as condições de trabalho. Os direitos trabalhistas legais são o mínimo. O projeto permite que as empresas forcem negociações nocivas aos trabalhadores, sem a necessidade de qualquer contrapartida.
2. Fim da homologação no sindicato
Atualmente, quando o trabalhador é demitido (com mais de um ano no emprego), a empresa tem de homologar sua demissão no Sindicato dos trabalhadores. Isso permite que a entidade sindical confira as contas e alerte o trabalhador sobre os direitos que a empresa possa estar sonegando. Além do mais, também permite que o Sindicato tenha conhecimento das demissões que ocorrem na categoria. O projeto prevê que a homologação seja feita diretamente pela empresa, sem a participação do Sindicato.
3. Criação de uma nova modalidade de demissão sem justa causa…
Na qual o trabalhador recebe apenas metade da multa do FGTS e do aviso-prévio, além de só poder sacar apenas 80% do Fundo de Garantia e perder o direito ao seguro-desemprego – abre uma nova forma de pressão contra o trabalhador, forçando acordos de demissão com redução de direitos.
4. Criação de banco de horas por acordo individual, sem a intermediação do sindicato
Hoje, a lei garante o respeito à jornada de trabalho, com o pagamento de horas extras (se as empresas não cumprem, violam a lei). Mas é possível flexibilizar a jornada, se houver acordo com o Sindicato. Isso permite que os trabalhadores negociem coletivamente a questão com as empresas. O acordo individual acaba com isso: como a empresa é a parte forte das relações de trabalho, ela pode impor sua posição ao assalariado individualmente.
5. Jornada de 12 horas X 36 horas por acordo individual, ou seja, sem a participação do sindicato
É o mesmo problema do ponto anterior. Na relação de trabalho frente ao assalariado, a empresa tem posição de força e pode impor o que quiser.
6. Autorização para demissões coletivas, sem exigência de negociação prévia com o sindicato de trabalhadores
Hoje, há jurisprudência considerando que, em caso de demissões coletivas, as empresas têm de avisar previamente as categorias, por meio dos sindicatos, para que haja uma negociação. Com base nisso, o SJSP tem conseguido forçar negociações que estabeleceram contrapartidas, barraram demissões e até chegaram à reintegração de demitidos. Agora, a lei “libera” demissões em massa.
7. Retirada da natureza salarial de verbas pagas a título de “ajuda de custo”, diárias de viagens, abonos, vale-refeição (ainda que pagos em dinheiro) e prêmios pagos ao empregado
A medida “legaliza” o salário “por fora” (sem incidência de Fundo de Garantia, férias, 13º salário etc.), propiciando que as empresas fixem um salário baixo (como um piso salarial) sobre o qual incidem direitos, e determinem o restante do salário como verbas adicionais, sem direitos associados.
8. Limitação dos valores em caso de condenação por danos morais em no máximo 50 salários nominais
A determinação inclui até acidentes de trabalho, mesmo em casos de responsabilidade direta do empregador. Com isso, um trabalhador pode sofrer um dano que o impeça de ter uma vida produtiva, mas a empresa responsável não poderá ser condenada a arcar com as consequências de seu ato.
9. Em três pontos: dificulta a responsabilização solidária do grupo econômico em caso de não pagamento ao trabalhador, livra o ex-sócio de empresa da dívida trabalhista de seus antigos empregados e deixa os débitos à empresa sucessora, impedindo que o empregador originário seja acionado
Hoje, já são muitos os casos em que trabalhadores ganham ações trabalhistas, mas não conseguem ser pagos (pois a antiga empresa alega não ter patrimônio, bem como os seus donos, para honrar os compromissos). Os jornalistas sabem muito bem disso, como nos casos da Gazeta Mercantil, TV Manchete e Diários Associados. A lei introduz ainda mais obstáculos para que se responsabilize judicialmente empresas do grupo, seus donos ou seus compradores, facilitando aos empresários que “esvaziem” empresas em dificuldades e deixem os trabalhadores na mão.
10. Desestimula o ingresso de reclamações trabalhistas, pois limita a concessão de gratuidade da Justiça e impõe o pagamento ao trabalhador de honorários advocatícios e periciais (ainda que ele ganhe vários pontos do processo)
Hoje, o trabalhador entra com ação judicial para reclamar de questões legais não respeitadas pelas empresas. No caso de jornalistas, são correntes ações pelo não pagamento de horas extras (situação generalizada na categoria), não pagamento de adicional noturno, não cumprimento de intervalo intrajornada, acúmulo de função e equivalência salarial (decorrente do exercício de função de responsabilidade sem que a empresa formalize o cargo). Segundo o projeto, mesmo que o trabalhador ganhe em diversos pontos, terá de pagar honorários para os pontos que a Justiça não lhe der ganho de causa. A medida visa expressamente bloquear o ingresso de ações trabalhistas.
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