deBarros
A Proposta de Emenda à
Constituição – a PEC 37 – que tira
do MP o poder de investigar não é apenas uma Emenda da Câmara. Não é tão simples
como parece ser. Por trás dela vemos intenções que se tornam óbvias quando se
juntam outras intenções – como por exemplo – de regulamentar a imprensa brasileira
atrelando-a a um cabresto controlador de
governo. Ao mesmo tempo que limita o MP de usar as suas atribuições investigatórias
na busca de elucidações de crimes cometidos contra o patrimônio público impede
a esse MP de junto com a Polícia Civil chegar ao êxito desejado de enquadramento
dos possíveis criminosos descobertos em suas ações criminosas tanto na área
civil como pública.
O Projeto não vem atender
especificamente a este governo, no meu entender, ele visa atender a governos
não só atuais como a futuros se estendendo, como não poderia deixar de ser, a governos
municipais e estaduais.
O legislador, talvez levado
por injunções políticas, na sua febre compulsiva de legislar acaba criando leis
que vem a se tornar obstáculos
administrativos a qualquer governo que se pretenda ser governo.
Ao mesmo tempo que o
Legislador procura tirar do MP uma de suas e inerentes funções, que é o poder
investigatório, procura também dividir
com os Estados produtores de petróleo os “royatyes” – no caso o Estado
do Rio e o Espírito Santo – que lhe são devidos pela pesquisa e retirada de
suas costas oceânicas o precioso hidrocarbureto, a maior fonte de energia que
move o mundo moderno.
Com a descoberta de novas e
ricas jazidas de petróleo encontradas nas camadas do Pré Sal” a profundidades
jamais pesquisadas em todo o mundo, até os dias de hoje, em águas oceânicas nas
costas desses mesmos Estados, entenderam os legisladores que esses “royatyes”
deveriam ser partilhados a partir de então com todos os Estados da República.
Seria justo essa partilha?
Fica a pergunta que não será respondida em termos lógicos porque diante de
projeto aprovado pela Câmara que divide por todos os Estados esses “royaties” e
encaminhado ao governo para a sua assinatura pela Presidenta que veta
exatamente a cláusula de partilha
criou-se mais um impasse com emendas e
projetos que por sua natureza intrínseca e polêmicas tornam-se eles discutíveis
à luz de, no meu entender, de direitos adquiridos nos seus longos anos.
Como tirar do MP os seus
direitos investigatórios de procurar desvendar crimes de natureza pública ou
privada durante todos os anos que sob o Estado de Direito vem atuando e também
reduzir violentamente os “royatyes” que de direito, durante todos os anos os
estados do Rio e do Espírito Santo vem recebendo pela pesquisa e extração de
petróleo de mares que banham as suas costas?
Onde ficam os direito
adquiridos expressos na Carta Maior que regem qualquer outra lei que venha a
ser criada que não pode ser superposta a
lei substantiva?
O que está acontecendo com
os legisladores brasileiros?
2 comentários:
O projeto de emenda à Constituição que impede o ministério Público de fazer investigações está pata ser votado. Também está sendo chamado de Pec de Impunidade ou Pec da Bandidagem. Anotem que grandes escândalos dos anos 90 e desde século só foram revelados e investigados por força da atuação do MP. O que os políticos corruptos querem e ficar impune.
Estão na pqp
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