por Omelete
Maria Grillo estava na porta de casa, de biquini, tomando um solzinho, quando passou o carro da Google com sua câmera 360° e fotografou a canadense. A imagem original não mostrou muito mas a Grillo achou que o decote exibia demais suas curvas e invadia sua privacidade. Queria 45 mil dólares de indenização. A corte canadense não aceitou inteiramente a acusação e considerou que Maria Grillo estava em local público, perfeitamente visualizada da rua. Ela alegou que sofreu problemas psicológicos. Embora seu rosto estivesse embaçado, diz ela que foi reconhecida e moralmente atingida. A justiça descartou esse suposto agravante mas condenou a Google a pagar uma multa pela exposição do decote sem autorização: Grillo levou 1.125 dólares por cada peito em um total de 2.250 e o aplicativo Street View distorceu a imagem dela e da casa.
Jornalismo, mídia social, TV, streaming, opinião, humor, variedades, publicidade, fotografia, cultura e memórias da imprensa. ANO XVI. E, desde junho de 2009, um espaço coletivo para opiniões diversas e expansão on line do livro "Aconteceu na Manchete, as histórias que ninguém contou", com casos e fotos dos bastidores das redações. Opiniões veiculadas e assinadas são de responsabilidade dos seus autores. Este blog não veicula material jornalístico gerado por inteligência artificial.
Assinar:
Postar comentários (Atom)
2 comentários:
Será que a mulher tem o direito de ficar nua nos jardins de sua casa e ficar exposta ao público sem que a sua privacidade não seja invadida? Qual será então o conceito de privacidade?
A justiça exagerou mesmo com uma multa menor. O Google não mostrou o rosto dela. E ela estava visível de local público. Além diso, os peitos não são grande coisa
Postar um comentário