quarta-feira, 11 de setembro de 2013

Lei Maria da Penha

por  Nelio Barbosa Horta
Sempre que ouço, ou leio no noticiário, alguma referência à “Lei Maria da Penha”, criada em agosto de 2006, para que houvesse um aumento no rigor das punições da violência contra as mulheres ocorridas no âmbito familiar,  lembro de um fato acontecido nos anos 60, em que a protagonista chamava-se Neyde Maria Lopes e que ficou conhecida como “A  Fera da Penha”. Considero que a “Lei Maria da Penha” deveria ter uma outra denominação, para que não se confundam às cruéis agressões de hoje a uma bárbara tragédia, acontecida há mais de cinqüenta anos. Os jovens, certamente, não saberão de quem se trata, mas os mais velhos terão lembranças terríveis daquele episódio que chocou o país e ganhou as manchetes dos jornais.
Reprodução Internet
 O caso “Fera da Penha”
Começou em 1959, quando Neyde Maria Lopes, à época com 22 anos de idade, conheceu Antônio Couto Araújo, e apaixonou-se por ele.  Por cerca de 3 meses, eles se encontraram. Mas logo ela acabou descobrindo por intermédio de um amigo que Antônio era casado e pai de duas crianças. Sabendo disto, ela exigiu que ele abandonasse a esposa e filhas. Vendo que Antônio não abandonaria sua família, Neyde traçou outra tática: resolveu aproximar-se da família de seu amado. Fingindo ser uma velha colega de colégio de Nilza Coelho Araújo, esposa de Antônio, Neyde conquistou a confiança desta e assim passou a visitar e conviver com a família, apesar da recusa de Antônio. A verdade é que Neyde não suportava sentir-se como sendo "a outra" na vida de Antônio e como este não se entregaria integralmente, ela decidiu tramar sua vingança contra o amante. A futura assassina viu em Tânia Maria Coelho Araújo, a "Taninha", de apenas 4 anos, filha mais velha do casal, o alvo perfeito para sua vingança.
 No dia 30 de junho de 1960, Neyde telefonou para a escola onde Taninha estudava, dizendo-se Nilza, e que não poderia ir pegar a filha, por isso mandaria uma vizinha (no caso, Neyde) apanhá-la. E foi exatamente o que aconteceu. Naquela mesma tarde, quando Nilza foi levar o lanche da filha, ficou sabendo de tudo e procurou a polícia, apesar de nem sequer imaginar que fosse Neyde que tinha levado a menina. Neyde ficou andando sem rumo com Taninha com cerca de 5 ou 6 horas por várias ruas, até que ao cair da noite ela passou na casa de uma amiga, no bairro da Penha, e por fim numa farmácia para comprar um litro de álcool. Às 20 horas, ela conduziu a menina ao galpão dos fundos do Matadouro da Penha, executou a menina com um único tiro na cabeça e pôs fogo em seu cadáver, antes de ir embora tranquilamente.
Dias depois, presa, ela negou todas as acusações em um longo interrogatório de mais de 12 horas, mesmo tendo de se confrontar fisicamente com os pais da vítima e outras testemunhas. Tempos depois, em desabafo com um radialista, confessou com frieza todos os detalhes do crime, o que acabou lhe rendendo popularmente a alcunha de "A Fera da Penha", e que dura até hoje. Foi condenada a 33 anos de prisão,  após cumprir 15 anos, por bom comportamento, ganhou a liberdade.
 Caso “Maria da Penha”
Reprodução Internet
O caso de Maria da Penha Maia Fernandes resultou na lei que a homenageia, a de número 1.340. Ela foi espancada de forma brutal e violenta pelo marido durante seis anos de casamento. Em 1983, por duas vezes, ele tentou assassiná-la, tamanho o ciúme doentio que sentia. Na primeira vez, com arma de fogo, deixando-a paraplégica, e na segunda, por eletrocussão e afogamento. Após essa tentativa de homicídio ela tomou coragem e o denunciou. O marido de Maria da Penha só foi punido depois de 19 anos de julgamento e ficou apenas dois anos em regime fechado, para revolta de Maria com o poder público.
 Essa lei foi criada com os objetivos de impedir que os homens assassinem ou batam nas suas esposas, e proteger os direitos da mulher. Segundo a relatora da lei, Jandira Feghali “Lei é lei. Da mesma forma que decisão judicial não se discute e se cumpre, essa lei é para que a gente levante um estandarte dizendo: Cumpra-se!  A “Lei Maria da Penha” é para ser cumprida. Ela não é uma lei que responde por crimes de menor potencial ofensivo. Não é uma lei que se restringe a uma agressão física. Ela é muito mais abrangente e por isso, hoje, vemos que vários tipos de violência são denunciados e as respostas da Justiça têm sido mais ágeis. A lei é altamente positiva, porém o nome não deveria criar dúvidas de quem se trata e quais são os seus objetivos.
Opiniões favoráveis
A juíza Andréia Pachá considera a lei um marco na história da luta contra a violência doméstica, segundo ela: " A Lei Maria da Penha foi um passo importante para enfrentar violência contra mulheres “. Acessado em 10 de setembro de 2008. A maioria dos segmentos da sociedade, incluindo a Igreja Católica, consideraram a lei muito bem-vinda. Inclusive em 1990 a Campanha da Fraternidade, instituída pela CNBB, escolheu o tema “Mulher e Homem — Imagem de Deus”, fazendo clara referência a igualdade de gêneros. Na Câmara, a deputada representante da bancada feminina Sandra Rosado, chamou a atenção de suas companheiras para a aplicação da lei com rigor e prioridade.
 Os Evangélicos também consideram a lei importante. A Igreja Evangélica de Confissão Luterana no Brasil (IECLB), por exemplo, elaborou uma cartilha, onde condena severamente a violência praticada contra a mulher, “Temas e conversas – pelo encontro da paz e superação da violência doméstica”.
 Opiniões contrárias
Alguns críticos alegam que, embora mais rara, a violência contra o homem também é um problema sério, minimizado pela vergonha que sentem em denunciar agressões sofridas por parte de companheiras agressivas. É caracterizada pela coação psicológica, estelionato (como casamentos por interesse), arremesso de objetos e facadas.
 Um dos pontos chave é que o artigo 5º da constituição que garante direitos iguais a todos, portanto o termo "violência contra a mulher" é incompleto, pois separa a violência "contra as mulheres dos demais. Uma outra crítica vem do delegado Rafael Ferreira de Souza, ele afirma: "Quantas vezes presenciei a própria mulher, vítima de uma ameaça ou de uma lesão corporal, desesperada (literalmente) porque seu companheiro ficaria preso”.
 O uso abusivo da lei também foi apontado algumas vezes. A jornalista Ligia Martins de Almeida afirmou que lei pode se tornar "desacreditada" se for usada de forma excessiva. Ligia apontou num artigo ao Observatório da Imprensa que a lei foi usada duas vezes numa mesma semana para tentar livrar homicidas de punição. No caso mais conhecido, os advogados de Elize Matsunaga, que matou seu marido, apresentaram a tese de que ela "agiu sob forte emoção" e de que sofria maus tratos para justificar o crime, invocando a lei “Maria da Penha”. - Nelio Barbosa Horta, de Saquarema (com Wikipedia)


2 comentários:

Carla disse...

Se não me engano, houve recentemente na Baixada um assassinato de um criança muito parecido com este que você conta, da Fera da Peanha. Foi também uma mulher que matou um menino por ciumes ou vingança do pai do menino

Alberto Carvalho disse...

"É isso aí, Nelio. Nós, que somos da antiga, vamos sempre lembrar dessa tragédia cada vez que aparece na imprensa crimes que envolvem crianças inocentes, vítimas de atos dessa natureza. Em dezembro, do mesmo ano, essa tragédia ainda continuava na lembrança do povo. Quando nasceu a minha primeira filha, no dia 16 de dezembro, a minha intenção era chama-la de Cristina. Batizei-a com o primeiro nome de Tânia, acrescentando o Cristina.
Realmente esse crime foi bárbaro! Nunca um crime no Brasil teve tanta repercussão no exterior! Nem mesmo o famoso crime da mala, lembra? Até hoje eu não consigo imaginar porque o pai dessa menina foi se enfeitiçar por uma mulher tão feia, mesmo para os padrões da época! É mole! Que o poetinha Vinícius de Moraes me perdoe, mas beleza não é só fundamental: caráter e Deus no coração, isto sim, é fundamental num relacionamento.
Um detalhe: Quando essa mocreia obteve a liberdade condicional, foi trabalhar no escritório do Juiz de direito, Francisco Horta, ex-presidente do Fluminense. Lembra?