Agora está explicado: a Abril agia em causa própria.
O Comitê dos Jornalistas Demitidos da Abril, reunido no Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Estado de São Paulo, divulgou ontem um comunicado oficial no qual denuncia um golpe da editora sobre centenas de profissionais demitidos. A empresa, na prática, liga o foda-se: congela o pagamento de indenizações e vincula todas as verbas rescisórias ao longo processo de recuperação fiscal que se inicia.
Leia o comunicado dos ex-funcionários:
"Abril demite e não paga"
"Posição oficial dos jornalistas dispensados pela Editora Abril"
"Na manhã de 6 de agosto, os funcionários da Editora Abril foram surpreendidos pelo fechamento de revistas do grupo e pela dispensa em massa de jornalistas, gráficos e administrativos. Nos dias seguintes, os números estavam em torno de 800 profissionais. Ao todo, 11 títulos foram encerrados. Na vida particular dos empregados da Abril, as medidas têm sido devastadoras. A empresa desligou de forma injusta, sem negociação com as entidades de representação trabalhista e sem prestar esclarecimentos oficiais.
Em 15 de agosto, nove dias após o início das demissões, a Abril entrou com pedido de recuperação judicial (acatado pela Justiça) incluindo nesse processo todas as verbas rescisórias dos dispensados e também a multa de 40% sobre o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. Ou seja, um dia antes do prazo final para indenizar integralmente os ex-funcionários, a empresa realizou a manobra, fazendo crer que as duas ações (demissão em massa e pedido de recuperação judicial) foram arquitetadas em conjunto, tendo como um dos seus objetivos não pagar os empregados.
Além disso, suspendeu a prestação de contas (antiga homologação), não liberou a chave para o saque do FGTS e as guias do seguro-desemprego, deixando os demitidos sem nenhuma cobertura financeira. Quando tentam contatar o RH, recebem informações contraditórias – portanto, os demitidos permanecem no escuro.
A Editora Abril há muito vem descumprindo outros compromissos com as mulheres e os homens que se doaram e participaram bravamente de um esforço cotidiano para que a empresa se recuperasse da crise pela qual enveredou. Um exemplo: os profissionais desligados em 2017 e no começo deste ano viram suas indenizações sendo pagas em parcelas, algo considerado ilegal. Com a recuperação judicial, eles tiveram as parcelas finais congeladas. Assim, pessoas que não mantêm vínculo com a empresa há pelo menos sete meses se encontram listadas como credoras e impedidas de receber o que resta. Foram também atingidos fotógrafos, colaboradores de texto, revisão e arte, que, igualmente, não verão o seu dinheiro.
Deixemos clara nossa profunda indignação com o fato de a família proprietária da Editora Abril – que durante décadas acumulou com a empresa, e com o nosso trabalho, uma fortuna na casa dos bilhões de reais – tentar agora preservar seu patrimônio e não querer usar uma pequena parte dele para cumprir a obrigação legal de nos pagar o que é devido.
Por fim, é preciso considerar o prejuízo cultural da medida. Com o encerramento dos títulos Cosmopolitan, Elle, Boa Forma, Viagem e Turismo, Mundo Estranho, Guia do Estudante, Casa Claudia, Arquitetura&Construção, Minha Casa, Veja Rio e Bebe.com, milhares de leitoras e leitores ficaram abandonados. Para a democracia brasileira e para a cultura nacional, a drástica medida representa um enorme empobrecimento. Morrem títulos que, ao longo de décadas, promoveram a educação, a saúde, a ciência e o entretenimento; colaboraram para a tomada de consciência sobre problemas da sociedade; formaram cidadãos e contribuíram para a autonomia e o desenvolvimento pessoal de todos os que liam e compartilhavam a caudalosa quantidade de conteúdos produzidos pelas revistas impressas, suas versões digitais ou redes sociais. Nada foi colocado no lugar desses veículos, abrindo enorme lacuna na história da comunicação no nosso país.
Parte da crise, sabe-se, é global e impactou a imprensa do mundo inteiro. Outra parte deve-se ao fato de a Abril ter perdido o contato com a pluralidade de opiniões e se afastado da diversidade que caracteriza a população brasileira. Uma gestão sem interesse no editorial sucateou as redações, não soube investir em produtos digitais e comprometeu a qualidade de suas publicações sob o pretexto de “cortar custos”. Além disso, deu ouvidos apenas a executivos e consultorias, sem levar em consideração os profissionais da reportagem e o público.
Neste momento difícil para toda a nação, com o desemprego se alargando, nós, jornalistas demitidos, estamos organizados e contando com o apoio do Sindicado dos Jornalistas Profissionais no Estado de São Paulo (SJSP). Também estamos unidos às demais categorias – gráficos e funcionários administrativos. É uma demonstração de tenacidade na defesa da integralidade dos nossos direitos e um sinal de prontidão para enfrentar as necessárias lutas que virão. Não pedimos nada além do que o nosso trabalho, por lei, garantiu.
São Paulo, 20 de agosto de 2018
Comitê dos Jornalistas Demitidos da Abril"
2 comentários:
Gostam o Estado quando é para sacar uma grana em publicidade estatal favorecida como Temer fez ou presentes sem licitação como o dos tucanos em São Paulo
"Recuperação Judicial", um nome sofisticado para o seu nome real: "Falência". Esse nome surgiu com a nova lei de Falência que passa a regular esse processo. Essa lei aprovada e assinada pelo então presidente Lula em 2005 cria um novo processo de regulamentação da Falência de uma Empresa, regulamentação essa que tira do empregado a prioridade em receber na Justiça do Trabalho o seu crédito trabalhista, o que não acontecia na lei anterior. Por essa nova lei a prioridade de recebimento dos créditos devedores passa para os institutos do governo, como a Receita Federal, Pevidência Social, outros credores e por fim e por último os empregados. Ora, se pela lei antiga esse recebimento dos créditos trabalhistas levavam uma média de 12 anos, hoje com essa nova lei levará no mínimo 20 anos. Até hoje , não entendo como um presidente que se dizia defensor dos trabalhadores brasileiros aprova e assina uma lei que tira do trabalhador o direito de receber em vida o que lhe é devido pela empresa falida.
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