segunda-feira, 26 de julho de 2010

Empresa que edita O Dia deixa a ANJ (Associação Nacional de Jornais)

A ANJ questionou a composição societária da Ejesa, que não estaria de acordo com o artigo 222 da Constituição que proíbe empresas de comunicação brasileiras de terem mais de 30% de capital estrangeiro. A Ejesa rebate que o grupo português Ongoing teria 29,9% de participação na empresa. Os 70,1% restantes seriam do capital da Ejesa, que pertence à presidente do Conselho Administrativo da empresa, Maria Alexandra da Costa Lima Mascarenhas de Almeida e Vasconcellos. A razão da disputa é que velhos e poderosos grupos de comunicação, incomodados com o avanço de novos concorrentes na imprensa e na internet, têm se articulado para defender suas reservas de mercado. Uma briga que promete.
Leia o comunicado da Ejesa:
"A Ejesa – Empresa Jornalística Econômico S.A. – responsável pelas publicações Brasil Econômico, Campeão, Meia Hora e O Dia, solicitou hoje, 26, a desfiliação junto à ANJ (Associação Nacional de Jornais).
Por meio de uma carta enviada à instituição, a Ejesa posicionou-se contrária à postura adotada pela ANJ. O Grupo Editorial apóia de forma incondicional toda e qualquer ação que vise assegurar a manifestação do pensamento, a criação, a expressão, a educação e o livre fluxo informativo.
A Ejesa sentiu-se prejudicada quando acusada de uma série de denúncias inverídicas. A empresa ainda ressalta que, para esclarecer a sua composição acionária e a sua legalidade, a análise de documentos societários que se encontram devidamente registrados na Junta Comercial seria o suficiente.
A Ejesa defende com todas as suas forças a plena liberdade de informação jornalística, primando sempre pela finalidade educativa, artística, cultural e informativa, notadamente na promoção da cultura nacional e regional. A empresa preza pelo fundamental respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família brasileira.
Em desacordo com o tratamento que lhe tem sido dispensado, a Ejesa entende que a ANJ oportunamente
1) negou injustificadamente o ingresso da EJESA no seu quadro de associados
2) se esquivou de defender os direitos do ser humano, os valores da democracia representativa, a livre iniciativa, e, também, a livre concorrência
3) se desincumbiu do dever de representar os interesses gerais da imprensa junto ao poder público
4) prejudicou o desenvolvimento das atividades empresariais da signatária
5) promoveu a realização de Audiência Pública com escopo desleal e tendencioso
6) desrespeitou o Código de Ética e Auto Regulamentação da entidade, ao se negar a publicar a verdade dos fatos de interesse público, admitindo que sobre eles prevalecessem interesses mercantilistas;
Portanto, a Ejesa requeriu, de pronto, na qualidade de titular de 99,9998% do capital social da EDITORA O DIA S/A, a desfiliação junto à ANJ daquela que é sócia-fundadora da instituição."

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