A lei pune ofensas e difamações tanto na vida real quando na virtual. Muitas dessas agressões na internet circulam em forma de fake news. Mas do ponto de vista jurídico, há buracos negros ou zonas de sombra e indefinição quanto à divulgação de notícias falsas. Um exemplo é quando a divulgação de mentiras com propósito eleitoral não pode ser individualizada e fica impune.
O Legislativo deverá analisar em breve projetos de lei que propõem a criminalização da divulgação, criação e compartilhamento de notícias falsas, a partir de atualizações nas redações de artigos do Código Penal, do Código Eleitoral e o Marco Civil da Internet.
Há no Congresso cerca de 20 iniciativas com propósitos semelhantes. A maioria considera que as notícias falsas - como exemplo os esquemas industriais postos em ação durante eleições em vários países - ameaçam a democracia.
Uma das grandes discussões deverá se dar em torno da caracterização da notícia falsa. Um desses projetos de lei propõe definir, criminalizar e penalizar as fake news. Outro debate deverá abordar a responsabilidade dos provedores, veículos, redes sociais, sites, blog e portais e a velocidade com que serão obrigados a retirar do ar as notícias falsas.
O desafio será encontrar a definição precisa da fake news e, principalmente enquadrar claramente o fator intencional e o objetivo de causar danos a instituições e reputações. Alguns desses projetos de lei assinalam que a liberdade de expressão e de opinião, as manifestações artísticas e literárias, o conteúdo humorístico não podem ser previamente classificados como notícia falsa.
Combater fake news, sim.
Utilizar a necessidade de criminalizar os esquemas de propagação de mentiras como justificativa para para impor censura prévia, não.
Um comentário:
ou a democracia acaba com as fake news principalmente em campanhas políticas ou criminosos acabam com a democracia.
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