por O.V.Pochê
O STF vai se reunir para julgar o preço do frete de caminhões. O ministro Fux é o relator. Jura que isso é assunto para corte constitucional do país? Se for, vou entrar com ADIs (Ações Diretas de Constitucionalidade) contra o preço do coco gelado, do aluguel de cadeira e barraca na praia, o torresmo do boteco, o dízimo superfaturado, o saco de gelo no posto, o preço da visita do desentupidor de privada, a caixinha de tomate mini, a fralda geriátrica da vovó, o sacolé gourmet de morango, o quilo de bacalhau...
Já a votação da constitucionalidade do auxílio moradia para juízes pode acabar em pizza jurídica: alguns ministros defendem que o benefício seja "extinto", desde que incorporado aos salários da suas (deles) excelências... Entendeu?
Jornalismo, mídia social, TV, streaming, opinião, humor, variedades, publicidade, fotografia, cultura e memórias da imprensa. ANO XVI. E, desde junho de 2009, um espaço coletivo para opiniões diversas e expansão on line do livro "Aconteceu na Manchete, as histórias que ninguém contou", com casos e fotos dos bastidores das redações. Opiniões veiculadas e assinadas são de responsabilidade dos seus autores. Este blog não veicula material jornalístico gerado por inteligência artificial.
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2 comentários:
Precisa–se ver o comentário de um Ministro do STF, declarando que nada impede o ex-presidente Lula de ser candidato e eleito presidente deste país. Diante deste comentário – de um ministro considerado de notável saber – fica a pergunta: Nesse caso, criada a jurisprudência, Fernandinho Beira–Mar também poderá se candidatar a qualquer cargo eletivo e se eleito tomar posse. Se isso não é um sinal degradação jurídica e de ignorar os mais simples conceitos de moral e ética, então não sei mais nada sobre dignidade, honra e respeito as leis do país.
A função de legislar leis no país era até então o objetivo fundamental do congresso Nacional, mas , parece que agora essa função está se voltando para o STF,que é a de defender e discutir a Constiruição e para isso o STF foi criado, mas, se acabou no momento em que um de seus ministros fatiou o seu artigo 52 em dois itens: um que decreta o "impeachment" suspendo os direitos eletivos, de um presidente, por 8 anos, criando um segundo item que impede a candidatura à presidente, mas concede permissão para se candidatar a outros cargos eletivos; de vereador a senador. No entender de qualquer cidadão, esse ministro e mais o presidente do senado rasgaram um capítulo da Constituição Brasileira. Daí por diante, se este país era meio bagunça, agora virou bagunça total.
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