por Nelio Barbosa Horta
A LEI É CLARA: Segundo o Ministro da Previdência, Garibaldi Alves, a regulamentação da Emenda Constitucional 72 iguala os direitos trabalhistas das empregadas domésticas aos dos demais trabalhadores. As “outras categorias” a que se refere o Ministro são empregados de empresas (grandes ou pequenas) que têm como garantir os benefícios que todos conhecem e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, quando se aposentam. Existem empresas que não cumprem suas obrigações e os empregados concordam para não perder o emprego.
Com todo o respeito às empregadas domésticas, que precisam de uma legislação mais justa como a proposta e que garanta hoje melhores condições de trabalho, e, no futuro, uma aposentadoria que possa ser desfrutada em todos os sentidos, com dignidade, por milhares de mulheres que pertencem a esta categoria,
Mas seria esta a melhor solução? Senão vejamos:
A grande maioria de trabalhadores têm seus direitos garantidos, por lei, há muitos anos, e quando não recebem, podem processar as empresas e ganhar, na justiça, tudo que têm direito.
Mas, no caso das empregadas, como ficam as donas-de-casa, assim como seus maridos que precisam trabalhar fora, e têm que ter alguém para cuidar de suas casas e o orçamento não dá para garantir todas estas melhorias propostas para as empregadas? Afinal, além do salário, têm que pagar, férias, descanso remunerado, horas extras, vale-transporte, auxílio-educação, vale-refeição, creche para os filhos menores, e, FGTS.
Já que estamos falando de Emenda Constitucional, porque não tirar das “patroas” , a responsabilidade pelo FGTS, que poderia ser o resultado dos depósitos mensais que todas fazem na forma de GUIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, e uma responsabilidade do Governo.
A maioria das “patroas”, que NÃO SÃO EMPRESÁRIAS, já está optando pelas chamadas “diaristas”, que trabalham dois dias por semana, sem as obrigações trabalhistas.
Algumas empregadas, com mais de dez anos na mesma residência, se vêem, repentinamente, DESEMPREGADAS! É bonito isso?
Acho que esta lei precisa ser repensada e discutida, favorecendo as empregadas, mas sem esquecer das “patroas”, cuja maioria é de classe média, com salário e orçamento doméstico. (Nelio Barbosa Horta, de Saquarema)
Com todo o respeito às empregadas domésticas, que precisam de uma legislação mais justa como a proposta e que garanta hoje melhores condições de trabalho, e, no futuro, uma aposentadoria que possa ser desfrutada em todos os sentidos, com dignidade, por milhares de mulheres que pertencem a esta categoria,
Mas seria esta a melhor solução? Senão vejamos:
A grande maioria de trabalhadores têm seus direitos garantidos, por lei, há muitos anos, e quando não recebem, podem processar as empresas e ganhar, na justiça, tudo que têm direito.
Mas, no caso das empregadas, como ficam as donas-de-casa, assim como seus maridos que precisam trabalhar fora, e têm que ter alguém para cuidar de suas casas e o orçamento não dá para garantir todas estas melhorias propostas para as empregadas? Afinal, além do salário, têm que pagar, férias, descanso remunerado, horas extras, vale-transporte, auxílio-educação, vale-refeição, creche para os filhos menores, e, FGTS.
Já que estamos falando de Emenda Constitucional, porque não tirar das “patroas” , a responsabilidade pelo FGTS, que poderia ser o resultado dos depósitos mensais que todas fazem na forma de GUIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, e uma responsabilidade do Governo.
A maioria das “patroas”, que NÃO SÃO EMPRESÁRIAS, já está optando pelas chamadas “diaristas”, que trabalham dois dias por semana, sem as obrigações trabalhistas.
Algumas empregadas, com mais de dez anos na mesma residência, se vêem, repentinamente, DESEMPREGADAS! É bonito isso?
Acho que esta lei precisa ser repensada e discutida, favorecendo as empregadas, mas sem esquecer das “patroas”, cuja maioria é de classe média, com salário e orçamento doméstico. (Nelio Barbosa Horta, de Saquarema)
Nenhum comentário:
Postar um comentário