por deBarros
Confesso que não conheço e
também não entendo o ritual em que se processa os julgamentos de réus no STF.
Mas, fiquei sem entender mais quando soube, através da imprensa – hoje na
opinião de formidáveis próceres políticos de nosso universo político a grande
causadora de todos os males que assolam esse país – que os fantásticos
ministros de tribunal poderiam mudar os seus votos. Mudar o voto? Como assim?
Quer dizer que um ministro julgando um réu em determinado processo vote pela
condenação desse réu por “corrupção ativa” e mais tarde, ainda durante esse
mesmo julgamento resolve mudar o seu voto e absolve o réu? Isso é
possível? Mas isso, para mim, dentro da
minha logica de entendimento do que seja certo ou errado, não é possível. Então, passo a entender que o douto ministro
não sabia bem o que estava julgando, ou melhor,
não sabia de nada. Estava ali apenas cumprindo a sua obrigação de dar
presença no egrégio tribunal, além de ser fotografado pela imprensa E SER
FILMADO PELAS CÂMERAS DA TELEVISÃO.
Entendo que esse ministro estava tendo os seus “quinze minutos de fama.
Será que esse mudar de voto pode ser estendido às Câmaras de Desembargadores do
Direito Civil e Penal? Pode acontecer então que em uma sentença condenando um
acusado qual seja de crime civil ou penal um voto de um Desembargador pode ser
modificado ora condenando ora absolvendo? Como disse antes desconheço o rito
que rege esses tribunais e as suas normas internas, mas acho que alguma coisa
não funciona bem no julgamento de réus por esses ministros.
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