por J.A.Barros
O presidente do julgamento da senhora Dilma Rousself, ministro presidente, Lewandoswiski do STF, violou e rasgou a Constituição Brasileira ao não cumprir o artigo 32 da Constituição, parágrafo único, que afasta o presidente em exercício da presidência do país como também o inabilita para qualquer cargo público e o torna inelegível por 8 anos. Ora, para cometer essa violação aceitou a questão de ordem dos famigerados senadores do PT que pediam que a votação fosse feita em 2 turnos a primeira votação seria pelo afastamento da presidente e a segunda votação seria pela habilitação de poder exercer cargos públicos e elegibilidade., Por 61 votos a favor do impeachment a senhora Dilma Rousself foi afastada da presidência do país e na segunda votação – é nesse ponto que a Constituição é rasgada – por 42 votos, não perfazendo os 2/3 necessários, a senhora Dilma é habilitada a exercer cargos públicos e cargos elegíveis. Essa afronta foi perpetrada por um ministro do STF, exatamente aquele que deveria fazer respeitar e cumprir as leis da Carta Maior deste país.
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4 comentários:
Opinião estranha e em desacordo
O blog tem vários articulistas e respeita opiniões.
Acusação sem provas e sem direito de defesa como acontece nas operações políticas policiais não é rasgar a Constituição também? Inventar crime para dar golpe não é rasgar a Constituição também?
Rasgar a Cpnstituição é não obedecer e seguir in toto os seus preceitos e artigos. O artigo em que se baseiou o "inpeacment" é único e não tem parágrafos e nem incisos. Para dividi-lo em duas votações seria necessário uma emenda votada pela Câmara e senado. A Constituição foi violentada e rasgada.
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