debarros
Um grupo de juristas, que pretensamente se supõe dar apoio jurídico ao Senado, teve a ideia de criar uma compensação para aqueles condenados pela Justiça. Eles seriam beneficiados com uma redução de até 1/6 (um sexto) de suas penas sempre que fossem vítimas de excessos ou abusos por parte de algum órgão da mídia. Ou os juízes poderão abrandar as penas sempre que os réus venham a “sofrer violação dos direitos do nome e da imagem pelo abuso degradante dos meios de comunicação social”. Mais uma vez, a mídia é culpabilizada ou procuram culpabilizá-la por desvio de honestidade ou crimes do homem na sociedade em que vive. Não é na mídia que vamos encontrar erros de comportamento e conduta social. O que podemos dizer quando um júri popular condena um assassino que matou, covardemente, sua amante com dois tiros nas costas a 15 anos de cadeia e por 10 anos seguidos a Justiça o mantém livre como um passarinho, com nova namorada passeando e jantando em restaurantes famosos da cidade? Ou que um júri popular condene a 98 anos um rapaz que aprisiona e mata depois de dias sua jovem ex-namorada também covardemente? Qual a diferença do crime se os dois foram cometidos covardemente contra pessoas inocentes e indefesas? Por que um teve a pena abrandada e outro a pena acumulada? O dois crimes foram em sua essência bárbaros e cruéis. Esses dois crimes tiveram total cobertura jornalística 24 horas todos os dias com reportagens, fotos e comentários de colunistas e por isso teriam suas penas abrandadas de 1 sexto (1/6)? O que se passa na cabeça desses juristas encastelados no Senado para, de uma hora para outra, criarem ideias de “jerico” ? Sim, por ser tão estapafúrdia essa ideia, só podemos chamá-la de “jerico”. Esses juristas são regiamente pagos pelo povo brasileiro para terem essas ideias. Foi a mídia que criou essas mordomias?
Um comentário:
Com certeza há um benevolência das leis criminais no Brasil. Isso, jutando com o fato de que a maioria dos crimes nem é investigada, faz da impunidade a razão maior da violência. Pessoas morrem a cada dia por conta disso. Pra bandido ou suspeito aqui é a lei do não pode. Não pode usar algemas, não pode ficar preso. Pode ser solto após um secto da pena, pode ser solto no natal, no dias das mães, do pai e do raiop que o parta.
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