domingo, 16 de julho de 2023

Mídia - Justiça de Brasiíla atropela a Constituição e censura a Revista Piauí

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JUIZ CENSURA TRECHO DE REPORTAGEM DA PIAUÍ

Na prática, a decisão implica o recolhimento da revista nas bancas|14 jul 2023_13h11
No dia 20 de junho, Hilmar Castelo Branco Raposo Filho, juiz da 21ª Vara Cível do Distrito Federal, deu uma liminar determinando a remoção de um trecho da reportagem O cupinzeiro, do repórter Breno Pires, publicada na edição 201 da piauí de junho deste ano. A reportagem mostra como o governo Bolsonaro desidratou o programa Mais Médicos e colocou no lugar uma agência que se transformou num ninho de falcatruas, com casos de nepotismo, irregularidades administrativas, denúncias de assédio moral e mau uso de verba pública.

Em um parágrafo, o texto da reportagem faz referência à denúncia de 95 páginas, entregue ao Ministério da Saúde, na qual se apontava que, entre os contratados para a nova agência, havia uma lista de amigos de ex e atuais dirigentes do órgão, inclusive casais, com o marido e a mulher assumindo bons cargos. A reportagem dava três exemplos. Em uma única frase, mencionava, sem emitir juízo de valor, os nomes do casal L. W. (contratado para a gerência de formação, ensino e pesquisa) e de sua mulher D. O. M. (que assumiu como assessora da diretoria técnica). Era uma menção sumária ao caso dos dois, que, no relatório preliminar da investigação interna aberta para apurar as denúncias, ocupa cinco páginas.
Alegando que a matéria noticia “fato inverídico”, o casal recorreu à Justiça e pediu a remoção da reportagem do site da piauí e a retirada de circulação da edição impressa da revista. Também pedia que, dali em diante, a piauí fosse proibida de fazer menção aos seus nomes em futuras matérias sobre o caso.

O juiz Raposo Filho entendeu que o pedido de censura prévia era excessivo, mas ordenou que a piauí suprimisse a menção a L.W. e D.O.M. tanto dos “textos publicados na rede mundial de computadores”, quanto dos “exemplares da revista piauí edição 201”. Como a edição já havia sido distribuída no início do mês de junho, e o juiz estava informado disso, a consequência inevitável de sua decisão era o recolhimento da edição das bancas – dado que seria impraticável contratar um exército de pessoas que, munidas de canetas, saíssem riscando os nomes do casal de cada um dos exemplares distribuídos a mais de 5 mil pontos de venda no país.
No dia 11 de julho, a piauí recorreu da decisão junto ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal. Numa peça de 22 páginas, sustenta que “o conteúdo da matéria é estritamente narrativo, baseado em documentos oficiais e fontes fidedignas” e mostra que a existência de indícios de irregularidades e troca de favores é tão incontroversa que a própria agência instaurou investigação interna sobre o assunto – e afastou toda a diretoria. Ao ressaltar que o assunto é de interesse público, a defesa diz que é “dever da imprensa noticiar fatos […] que envolvem suspeitas de contratação irregular de agentes públicos”
O recurso da revista ainda sustenta, com fundamento na decisão de 2014 tomada pela ministra Nancy Andrighi, do Superior Tribunal de Justiça, que o dever do jornalista é “buscar fontes fidedignas”, e o exercício de sua profissão não pode ser engessado pelo rigor dos procedimentos judiciais de investigação. Em outras palavras, o jornalismo não tem poder de polícia, não quebra sigilo bancário, fiscal, não faz escuta telefônica, não manda prender, nem promove operações de busca e apreensão. Segundo Andrighi, os instrumentos à disposição dos jornalistas são limitados aos de sua profissão, razão pela qual, por óbvio, uma reportagem jornalística não é um inquérito policial nem uma sentença judicial.

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