|
|
A Constituição até aqui laica determina quais os representantes de cargos públicos e entidades civis que podem representar coletivamente junto ao STF. Pessoas físicas, determina a Carta, podem recorrer a Justiça. Mas a Constituinte quis ordenar a questão de ações diretas de inconstitucionalidade junto ao Supremo. Claro, não se imagina que qualquer entidade, das milhões que o Brasil tem, de torcidas organizadas a associações de moradores a grupos do Whatsapp e Facebook (que hoje organizam informalmente até "confederações"), possam entupir o STF de ações coletivas ou supostamente coletivas de inconstitucionalidade ou ações declaratórias de constitucionalidade. Mas se algumas entidades pretendem mudar o propósito dos Constituinte nessa questão, pelo princípio da igualdade perante a lei, todas as demais organizações desde que formalizadas devem ter direito ao mesmo e legítimo acesso ao STF. Simples. No caso das questões religiosas e com o avanço da intolerância estimulada por certos líderes, o buraco é mais embaixo e diz respeito à liberdade. O fundamentalismo já opera bancadas no Congresso e, no jogo político e da tal "governabilidade" obtém êxitos graças à submissão do Executivo a qualquer preço a troco de voto no plenário da Câmara. Os governos, de FHC a Lula e Dilma, trocaram muitas vezes a "governabilidade" pelo atraso, preconceito e fundamentalismo religioso. Alguns dessas leis ou interpretações foram contestadas no próprio STF. Daí, o objetivo do atual projeto é claramente alcançar essa instância suprema. Nos últimos meses, por baixo da crise política, essas forças promovem uma silenciosa "revolução" fundamentalista com notórias agressões às liberdades individuais. O desfecho desse processo - e muito países dão o exemplo - costuma ser o radicalismo, a divisão da sociedade, o ódio, a opressão de minorias, a não aceitação das diferenças e, em suma, a violência. E não se trata de uma mera previsão: o Brasil já registra episódios de violência religiosa amplamente noticiados.
Em declaração ao Globo, o ministro Luis Barroso esclarece: "O Estado é laico. Portanto, decisão judicial não pode ser fundada em dogma religioso".
Nenhum comentário:
Postar um comentário