Quase 60 mil pessoas têm direito a foro privilegiado no Brasil. Trata-se de uma casta que flutua feliz e vaporosa acima dos demais cidadãos.
Criminosos costumam escapar da Justiça graças a essa lei obscena.
Ontem o STF aprovou uma tímida limitação à prerrogativa boçal. Deputados e Senadores que cometerem crimes antes, durante e depois do mandato serão julgados nas instâncias comuns. Só irão para o STF os casos ocorridos durante o exercício do mandato e que tenham conexão com a função parlamentar. "Interpretações" exóticas - prática cada vez mais popular em certos tribunais - podem resultar em brechas, mas não deixa de ser um avanço.
Cabe ao Congresso, a única instituição que por enquanto foi alcançada pelas mudanças, ampliar o desmonte da legislação que protege a casta. Quase 80% dos beneficiados pelo foro especial pertencem ao Judiciário e ao Ministério Público. Presidente e seus ministros, prefeitos, governadores, chefes de missões diplomáticas, ministros do STF, STJ, TST, STM, TSE, PGR, TCU, juízes, comandantes militares etc também desfrutam da taxa de proteção oferecida pela República. Isso sob a a legislação federal, alguns estados ampliam ainda mais os privilégios. O STF não enquadrou esse bloco dos contentes. Conclui-se que o tribunal, ontem, fez, de certa forma, fake justice, uma leve maquiagem, um retrofit superficial.
No Senado, já foi aprovada em primeiro turno uma PEC que acaba com o foro privilegiado para crimes comuns para todas as autoridades, exceto os presidentes da República, da Câmara, do Senado e do STF. Seria um avanço bem mais significativo, com a esperança de que, um dia, acusados por crimes comuns, independentemente dos cargos que o ocupam, sejam julgados como qualquer cidadão e não como um cortesão mimado.
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