segunda-feira, 1 de fevereiro de 2010

Sentença pode mudar rumo dos paparazzi

por Eli Halfoun
“O fato de um ator ter vida pública não autoriza a exposição de sua vida íntima ainda que esteja em locais públicos. Os atores são dotados dos mesmos direitos fundamentais de todo cidadão”. – esse é parte do texto da sentença da juíza da 32ª Vara Civil que deu ganho de causa à atriz Danielle Winits em processo contra um fotógrafo paparazzo. A sentença firma jurisprudência e vai sem dúvida mudar a ação dos fotógrafos especializados em flagrantes de celebridades nas ruas. Esse tipo de fotos tem valor, não só aqui mas no mundo inteiro, porque são praticamente “encomendadas” pelas revistas especializadas em fofocas. Muitas vezes, os artistas até gostam de “aparecer”. A sentença pode até diminuir a perseguição dos paparazzi, mas não livrará as celebridades dos, digamos, “flagrantes roubados”. Nesses tempos de máquinas fotográficas embutidas em pequenos telefones celulares os famosos (ou não) sempre estarão expostos a um “te peguei” que pode acabar ganhando destaque em jornais e revistas. O “me-persegue-que-eu-escapo” é uma antiga brincadeira entre famosos e profissionais da fotografia e se agora as perseguições podem vir a diminuir certamente não acabarão. Haverá sempre um telefone celular de plantão.

4 comentários:

Gonça disse...

O que faz o sucesso do jornalismo de celebridades no mundo inteiro é a curiosidade do público. Para a maioria dos juízes, e já há jurisprudência nesse sentido, é livre o registro de pessoa pública em lugar público. Bom lembrar que se essa sentença fosse regra o próprio jornalismo, em todos os segmentos, seria inviabilizado. Não se poderia fotografar político em praça pública, nem flanelinha extorquindo freguês (flanelinha, sim, não só os "famosos" teriam direito a essa privacidade absoluta. Pessoas, celebridades ou anônimas, que fossem, digamos, para um noite de autógrafos em uma livraria ou para um jogo de futebol no Maracanã teriam que autorizar, por escrito, a publicação de suas fotos. A mídia teria que formalizar isso para não correr o risco de processo em cascata, e já existe uma espécie de "indústria" em muitas dessa iniciativas.
Os paparazzi não serão extintos. Agora, existem os cógidos civil e penal para que os atingidos processem jornais, revistas, rádios, sites e TVs caso o uso de determinada foto ponha em questão honra e moral de cada um ou lhe traga comprovados prejuízos. Essa é outra história, na qual os donos da imprensa devem ser enquandrados na sua eventual prepotência, arrogância e capacidade de ofender sem provas ou por interesses próprios.

Leo disse...

esses artistas querem aparecer e depois reclamam, se os fotógrafos sumirem da frente dele vão para os jornais choromingar que foram esquecidos.

deBarros disse...

Privacidade em lugar público? Acho que não existe. Primeiro precisa-se situar bem o que seja lugar público e não público. Rita Hayorth, andando na 5º Avenida é um espaço privado? Ou num restaurante é público? Acho que os "paparazzi" tem o direito sim de fotografar pessoas públicas, porque se tornaram famosas, em locais públicos ou em qualquer local, mesmo entre quatro paredes, desde que seja reconhecidamnte público.
Acho que o interior de uma Câmara Federal de deputados, senadores é um local público.

Eli Halfoun disse...

Gonça tem razão: existem sim escritórios de advocacia que até contratam estagiários que ficam lendo os jornais e revistas para "pescar" notinhas ou fotos que possibilitem, mersmo forçando a barra. processos contra jornais e jornalistas. As fotos dos paparazzi continuarão sendo feitas até porque tem muito artista que combina com o fotógrafo para que faça as fotos como se fossem as tais escondidinhas". O respeito ao arista é fundamental assim como deve ser o do artista em relação aojornalista. Meus muitos anos de experiência me dizem que nada vai mudar. Se o artista não quiser ssair na foto basta pedir apo fotógrafo que ele "alivia". Nada vai mudar, mas se mudar, pior para os artistas que viovem da imagem e precisam de divulgação.