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Junto com racismo, depredação de igrejas, homofobia e as quadrilhas de torcidas organizadas, como já foi dito aqui, setores da justiça parecem achar que desmatar florestas e agredir animais também são besterinhas penais, de menor importância, embora estejam gravadas como crime no Código. O elemento que maltrata cachorros e foi filmado praticando sua tara, vai receber um pena hilária; limpar privadas. Das duas uma: ou ele não vai ser fiscalizado e vai debochar da pena ou o estado terá que gastar dinheiro para vigiar o cumprimento. Preso não vai porque é réu primário, lei do tempo da ditadura criada para beneficiar o torturador Sergio Fleury. Podia, ao menos, ser condenado a pagar uma multa, danos morais, que seja, de 1 milhão de reais para cima. Algo que machuque o bolso do anormal. E que o dinheiro reverta em benefício de instituições que cuidam de cães e gatos abandonados.
O segundo caso, que também costuma não deixar ninguém atrás das grades, são os dos crimes contra o meio-ambiete. Foi preso o maior desmatador da Amazônia. Um elemento que destruiu cerca de 20% da floresta. Provavelmente não será condenado a lhufas. Logo, logo, estará de volta à motosserra. Se for julgado, a pena provavelmente será algo do tipo plantar alguns arbustos, colher uns cocos, levar umas bananas para um abrigo de idosos, colher umas alfaces pro sopão dos sem-teto. Além de cadeia, ele deveria é pagar imediatamente o prejuízo de 540 milhões de reais que causou a um patrimônio do povo brasileiro. Está na hora de fazer menos humor e mais justiça.
Um comentário:
Quanto à pena ao maluco sádico que espanca cachorros não sei qual seria o castigo imposto, agora quanto ao desmatador perpétua seria leve demais. A pena maior seria a de plantar com as mãos centenas de milhares de árvores nos espaços que devastou.
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