por Flávio Sépia
A Justiça exerce o questionável direito de impor uma restrição às coberturas da imprensa. A Defensoria Pública do Rio de Janeiro determina que a polícia do Estado não pode divulgar imagens de presos até que a condenação definitiva dos suspeitos tenha sido emitida, o que, evidentemente, pode levar décadas. Pessoas inocentes geralmente fazem até questão de mostrar a cara. A medida beneficia exatamente a turma com culpa no cartório, que puxa camiseta, abaixa a cabeça quase quebrando o pescoço, se cobre com papelão, tudo para não ser flagrado pelas câmeras. Exibir suspeitos no momento em que são presos tem ajudado telespectadores a, muitas vezes, identificar assaltantes, assassinos e estupradores, contribuindo para configurar processos que tiram das ruas muitos bandidos. Os bandidos escondem a cara exatamente por temer que vítimas de crimes anteriores os identifiquem. Pode-se dizer que mostra-los é quase um serviço público que a mídia presta às vítimas. Se o sujeito for preso, com a culpa configurada, e fugir da cadeia, a polícia não poderá fazer cartaz de procura-se já que o meliante não foi julgado. Não ficou clara uma coisa: a polícia não pode divulgar deliberadamente mas se um fotógrafo ou um câmera tiver a habilidade de flagrar o acusado pode levar a imagem ao ar ou publicar a foto? Significa que imagens dos acusados da Lava Jato jamais poderiam ser divulgadas no Rio? Ou a medida se estende à imprensa o que, no caso, configuraria censura prévia? E se um indivíduo comete um crime e foge, a polícia não poderá divulgar a imagem para tornar possível a captura? Hoje mesmo o site do disque Denúncia publica fotos de suspeitos capturados. Ás vezes divulga fotos de procurados. E aí? Uma instituição respeitada e que ajuda no combate ao crime vai ser impedida de fazer seu trabalho? A notícia foi publicada pelo jornal O Dia que acrescentou que a Justiça permite que imagens sejam divulgadas mas só com "justificativa prévia" da polícia. Dificilmente isso vai funcionar. Primeiro porque a burocracia usual vai fazer demorar a apreciação da tal justificativa; segundo, se aprovada, deverá chegar à delegacia muito depois dos habeas corpus que muitas vezes liberam os tais acusados. E, aí, o "invisível" estará livre para matar ou roubar. A intenção pode ser boa, mas o que vale é que a bandidagem está comemorado mais esse gol na goleada que impõe à sociedade.
Jornalismo, mídia social, TV, streaming, opinião, humor, variedades, publicidade, fotografia, cultura e memórias da imprensa. ANO XVI. E, desde junho de 2009, um espaço coletivo para opiniões diversas e expansão on line do livro "Aconteceu na Manchete, as histórias que ninguém contou", com casos e fotos dos bastidores das redações. Opiniões veiculadas e assinadas são de responsabilidade dos seus autores. Este blog não veicula material jornalístico gerado por inteligência artificial.
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sexta-feira, 26 de junho de 2015
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