Jornalismo, mídia social, TV, streaming, opinião, humor, variedades, publicidade, fotografia, cultura e memórias da imprensa. ANO XVI. E, desde junho de 2009, um espaço coletivo para opiniões diversas e expansão on line do livro "Aconteceu na Manchete, as histórias que ninguém contou", com casos e fotos dos bastidores das redações. Opiniões veiculadas e assinadas são de responsabilidade dos seus autores. Este blog não veicula material jornalístico gerado por inteligência artificial.
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sexta-feira, 19 de outubro de 2018
Eleições - Escândalo do Whatsapp: deu ontem no New York Times, só não deu no Globo
O Globo já vinha dando sinais em alguns artigos, editoriais e na seleção do noticiário eleitoral que, como dizia Brizola, costeava o alambrado do Bolsonaro.
Primeiro, adotou a tendência de "igualar os extremos". Ontem, pulou de vez a cerca e escolheu sua ponta. Pode-se dizer que era movimento previsível, mas não que fosse tão escandaloso.
A reportagem da Folha de São Paulo com a denúncia do uso ilegal de impulsionamento de fake news no Whatsapp por parte do candidato do PSL foi ignorada em todos os veículos do grupo Globo por mais de 12 horas. Sites, TVs e rádios silenciaram sobre o maior fato político do dia. Não vale justificar que não quis suitar outro veículo, porque já fez isso inúmeras vezes.
Ou o Globo, desnutrido por tantas demissões, perdeu agilidade e senso ou Madame Valéria fez o grupo encontrar finalmente seu amor em um dia.
Hoje, na capa do impresso, minimiza o fato em chamada discreta.
A 6.516 km de distância, o site do New York Times informou muito melhor.
terça-feira, 28 de agosto de 2018
sexta-feira, 10 de junho de 2016
Do Knight Center: WhatsApp cancela contas do jornal Extra
Fábio Gusmão, editor on line do Extra. Foto reproduzida do Knight Center |
O jornal Extra, do Rio de Janeiro, é conhecido internacionalmente como um pioneiro no uso de plataformas digitais de messagens, principalmente o WhatsApp, em sua comunicação com milhares de leitores. Mais de 70 mil usuários do WhatsApp e leitores do Extra, no entanto, foram prejudicados pelo súbito cancelamento de contas do jornal porque os robots da plataforma de mensagens as identificam como possível spam, de acordo com o jornal.
Há duas semanas, a conta usada pelo jornal foi bloqueada pela quarta vez e, nesta segunda-feira, 6, o novo número divulgado há apenas quatro dias foi banido pelo aplicativo, afirmou Fábio Gusmão, editor online do Extra, em entrevista ao blog do Centro Knight para o Jornalismo nas Américas.
“O mais triste é que quando tem bloqueio por algum juiz, o CEO do WhatsApp faz um discurso liberátrio dizendo que são 100 milhões de brasileiros punidos. Mas e os meus 70 mil que são cadastrados e nos procuram? E as pessoas que estão agora neste momento sofrendo com abuso policial e nao têm canal pra falar com a gente?”, afirmou Gusmão.
LEIA A MATÉRIA COMPLETA NO SITE DO KNIGHT CENTER, CLIQUE AQUI
Atualização em 11/6 - O Extra informou ontem à tarde que sua conta no WhatsApp foi desbloqueada. Os leitores já podem voltar a enviar fotos, vídeos e áudios.
terça-feira, 3 de maio de 2016
Juiz desliga Whatsapp porque aplicativo criptografado não possibilita acesso a informações sobre traficantes. Mas antes do Whatsapp existir como é que a autoridade levantava provas contra bandidos?
Dizem que o Brasil tem uns 15 mil juízes espalhados aí pelo interior do país, fora os das capitais. Alguns desses juízes de primeira instância têm sido alçados a uma espécie de patamar de alta autoridade e tornaram-se protagonistas de casos de grande repercussão. É cada vez mais frequente que algumas dessas autoridades emitam decisões de impacto nacional. Muitas vezes, as instâncias superiores (Tribunais Regionais até o STJ e o STF) acabam acionadas para resgatar o bom senso e a lei.
Um juiz mandou prender um funcionário de uma companhia aérea que o impediu de embarcar porque quando chegou ao check in o avião já estava com porta fechada rumo ao taxiamento; outro foi com quatro policiais a uma agência bancária para prender um gerente sob a acusação de que faltavam 700 reais na sua conta; um outro mais mandou prender um advogado porque este quis exercer seu direito de acesso a um inquérito. Diz-se que não há censura prévia. Certo. Não mais a cargo da Divisão de Censura da Polícia Federal. Mas decisões de juizados regionais conseguem impedir que rádios, websites e jornais, especialmente de cidades menores, divulguem informações sobre determinados e rumorosas casos de suspeita de corrupção. É a censura prévia em vigor.
E você se surpreende com a decisão que mandou desligar o Whatsapp?
Vários dos juízes autores de mandados polêmicos foram punidos pela própria Justiça. Suas decisões são soberanas até que sejam eventualmente contestadas em instância superior. E isso, às vezes, demora. E aí, em muitos casos, os prejuízos já serão irrecuperáveis. Um juiz de São Bernardo e outro do Piauí também já bloquearam o aplicativo embora suas decisões tenham sido revistas.
Proibir o Whatsapp de operar no Brasil por três dias, prejudicando pessoas, empresas e instituições (com uma canetada, o juiz desconectou 100 milhões de usuários) é um fato que, desde ontem, deixa perplexa a mídia internacional. O mesmo juiz já o tirou da tomada há dois meses e mandou prender o vice-presidente do Facebook (dono do aplicativo) para a América Latina.
O juiz quer que a empresa repasse para uma investigação de quadrilha informações supostamente trocadas em mensagens. Essa operação foi divulgada pelos jornais no ano passado. Foram presas 27 pessoas, aprendida grande quantidade de drogas e armas. Pelo menos um preso teria confessado. É surpreendente que a prova que faz falta esteja no aplicativo. Em todo caso, o Whatsapp afirma que não tem essas informações. Em função de numerosos casos espionagem de governos e empresas, o tráfego de dados foi criptografado para proteger a privacidade dos usuários. Com isso, não apenas governos e empresas não têm acesso às conversas: a criptografia impede que o próprio Whatsapp possa decifrar conteúdos.
Obviamente, há muitos caminhos para se investigar tráfico de drogas sem que essa investigação afete uma país inteiro. Digamos que um traficante escreva uma carta para um cúmplice e um juiz queira que Correio localize e abra a carta. O gerente de uma agência diz que é impossível fazer isso simplesmente porque a carta está em uma montanha de sacos em qualquer lugar do país e a empresa não sabe o endereço do remetente nem do destinatário. E aí? Um juiz vai fechar os Correios?
E, por último: antes de o Whatsapp existir, como é que eram investigados, levantadas provas e finalmente condenados os traficantes?
LEIA A SEGUIR A NOTA OFICIAL DO WHATSAPP
"Depois de cooperar com toda a extensão da nossa capacidade com os tribunais brasileiros, estamos desapontados que um juiz de Sergipe decidiu mais uma vez ordenar o bloqueio de WhatsApp no Brasil. Esta decisão pune mais de 100 milhões de brasileiros que dependem do nosso serviço para se comunicar, administrar os seus negócios e muito mais, para nos forçar a entregar informações que afirmamos repetidamente que nós não temos."
ATUALIZAÇÃO ÀS 12:30
(Comunicado do TJSE)
Desembargador nega recurso do Whatsapp
"O Desembargador Cezário Siqueira Neto,, manteve, nos autos do Mandado de Segurança (MS) nº 201600110899, durante o plantão noturno, a medida cautelar, deferida pelo juízo criminal da Comarca de Lagarto, que suspende o aplicativo WhatsApp por 72 horas, em todo território nacional.
De acordo com o Desembargador Plantonista, para a concessão de liminar em MS, necessária se faz, além das condições gerais da ação, a existência concomitante do periculum in mora e do fumus boni iuris, nos termos do artigo 7º, III, da Lei nº 12.016/2009. “É regra comezinha do cabimento do mandado de segurança o disposto na Súmula nº 267 do STF: ‘Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição’. Entretanto, a jurisprudência dos Tribunais Superiores admite, excepcionalmente, a impetração de mandado de segurança contra ato jurisdicional, desde que esse seja flagrantemente ilegal ou teratológico, passível de causar dano irreparável à parte. Analisando o conjunto probatório dos autos, não visualizo teratologia ou ilegalidade na decisão combatida”, afirmou o magistrado.
Analisando o argumento trazido no MS sobre a desproporcionalidade da decisão cautelar da suspensão do aplicativo, o desembargador explicou que a empresa impetrante vale-se da alegação de que deve resguardar o direito à privacidade dos usuários do aplicativo para refutar a ordem judicial, encobrindo o interesse patrimonial da Empresa Facebook.
“Em verdade, o direito à privacidade dos usuários do aplicativo encontra-se em conflito aparente com o direito à segurança pública e à livre atuação da Polícia Federal e do Poder Judiciário na apuração de delitos, em favor de toda a sociedade. Neste primeiro momento, percebo que a impetrante, em verdade, minimiza a importância da investigação criminal de componentes de organização criminosa que utilizam o aplicativo em questão, escamoteando a gravidade do delito supostamente praticado (tráfico interestadual de drogas), sob a pecha de garantir o direito à intimidade de seus usuários. Ora, o uso do aplicativo por quem quer que seja e para qualquer fim não pode ser tolerado sem ressalvas. Deve, sim, sofrer restrição quando atinge outros direitos constitucionalmente garantidos, como no caso em comento”.
O magistrado ponderou ainda que, o caso em tela vai muito além do que a interceptação de “apenas 36 números de telefonia celular”. “Na hipótese dos autos, vejo que está em jogo a ordem social e o direito à segurança de toda uma sociedade. Convém ressaltar que outras medidas anteriores foram determinadas, visando ao acesso à interceptação da comunicação, em tempo real, pelo aplicativo, entre os investigados, a exemplo da aplicação de multas diárias, posteriormente majoradas, em desfavor da empresa reincidente, culminando com a ordem de prisão do seu Vice-Presidente na América Latina, Sr. Diego Jorge Dzordan, reformada em sede de liminar de habeas corpus, ainda pendente de julgamento definitivo. Porém, todas sem o êxito pretendido. Assim, está claro que o Poder Judiciário não pode ficar de mãos atadas frente à resistência de empresas internacionais, com atuação no território brasileiro, em cumprir ordens judiciais legitimamente emanadas”, completou.
No tocante à alegação de que inexiste previsão legal apta a autorizar a suspensão do Whatsapp, o Desembargador Cezário Siqueira Neto constatou que a decisão ora impugnada não ofende o Marco Civil da Internet. “Pelo contrário, a aludida legislação dá suporte à medida imposta. Por certo que a decisão ora impugnada vai desagradar a maioria dos brasileiros, que desconhecem os reais motivos de sua prolação. Porém, deve-se considerar que existem inúmeros outros aplicativos com funções semelhantes à do Whatsapp, a exemplo daqueles citados pelo julgador de primeiro grau (Viber, Hangouts, Skype, Kakaotalk, Line, Kik Messenger, Wechat, GroupMe, Facebook Messenger, Telegram etc). Além disso, o juiz não pode decidir contra a ordem jurídica, pensando apenas em agradar a determinados setores da sociedade. Deve, sim, pautar seu ofício no cumprimento do nosso ordenamento, nem que para isso seja preciso adotar medidas, à primeira vista, impopulares”.
Ao final, o magistrado, denegando a liminar, registrou que as possibilidades técnicas para o cumprimento da ordem judicial da quebra de sigilo das mensagens do WhatsApp são as mais diversas. “Há de ressaltar-se que o aplicativo, mesmo diante de um problema de tal magnitude, que já se arrasta desde o ano de 2015, e que podia impactar sobre milhões de usuários como ele mesmo afirma, nunca se sensibilizou em enviar especialistas para discutir com o magistrado e com as autoridades policiais interessadas sobre a viabilidade ou não da execução da medida. Preferiu a inércia, quiçá para causar o caos, e, com isso, pressionar o Judiciário a concordar com a sua vontade em não se submeter à legislação brasileira”, concluiu o desembargador plantonista.
É importante lembrar que o MS foi ingressado durante o plantão noturno, sendo o magistrado Cazário Siqueira Neto o desembargador plantonista. Porém, o MS foi distribuído, mediante sorteio eletrônico no sistema, para a Des. Osório de Araújo Ramos Filho, que será o relator da presente ação mandamental."
ATUALIZAÇÃO ÀS 13H
OS SITES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SERGIPE, DA JUSTIÇA FEDERAL DE SERGIPE E DO GOVERNO DE SERGIPE FORAM TIRADOS DO AR EM AÇÃO PROMOVIDA POR HACKERS DO GRUPO ANONYMOUS BRASIL EM PROTESTO CONTRA O BLOQUEIO DO WHATSAPP.
ATUALIZAÇÃO ÀS 14H32
JUSTIÇA DE SERGIPE LIBERA WHATSAPP
O Desembargador Osório de Araújo Ramos Filho acaba de revogar a decisão de bloqueio do Whatsapp no Brasil, anulando decisão anterior do juiz platonista Cezário Siqueira Neto.
O juiz Marcel Montalvão, de Lagarto (SE), havia tirado o aplicativo do ar, ontem, por 72 horas.
quinta-feira, 17 de dezembro de 2015
Juiza de São Paulo derruba WhatsApp com uma canetada e corta a comunicação de 100 milhões de brasileiros. Decisão repercute no mundo
Post de Zuckerberg elogia os brasileiros como aliados na criação de uma internet aberta e diz que o WhatsApp trabalha para reverter a medida. |
A Justiça de São Paulo obrigou as operadoras de telefonia celular de todo o país a bloquear o WhatsApp por 48 horas. Segundo a OAB (RS), a decisão é inconstitucional. Uma juiza aplicou a medida drástica porque o Facebook, dono do aplicativo de mensagens, não teria fornecido informações solicitadas pelo Ministério Público de São Paulo sobre uma investigação criminal sigilosa.
O aspecto medieval do caso é que o MP e a primeira instância possam prejudicar milhões de pessoas. Um juiz do Piauí já tentou censura semelhante mas a decisão caiu em instância superior.
Dono do WhatApp, Mark Zuckerberg comentou a ação nefasta, critica o decisão e diz que o Facebook está tentando reverter medida. Ele pede ao brasileiros que se mobilizem contra o ato.
O fato é que o aplicativo apenas tenta preservar dados pessoais. Saiba que que amanhã a vítima do juiz e do MP paulista pode ser qualquer cidadão. Diz-se que o caso envolveria uma facção de bandidos de SP. Seria a "boa causa" que justificaria a censura monumental? Não vale. A justiça que foi rigorosa contra os usuário do aplicativo não demonstraria o mesmo rigor (não falo do juiz em questão) quando libera criminosos à base de progressões de pena, habeas, dia das Mães, dos Pais, Natal etc.
Autoritarismo não tem endereço, é como bala perdida.
E, por último, uma luz na escuridão: na internet, com saudável rebeldia, circulam dicas para fazer o aplicativo funcionar.
ATUALIZAÇÃO (às 12h30)- O WhatsApp deve voltar em algumas horas. O desembargador Xavier de Souza, da 11ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, concedeu uma liminar que determina a reativação do aplicativo. As operadoras receberão ordem judicial para desbloquear com urgência o WhatsApp.
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