quarta-feira, 14 de novembro de 2012

Sentenças o STF no mensalão só valem mesmo depois da publicação dos acórdãos

por Eli Halfoun

Ainda levará um tempo para que os condenados no julgamento do mensalão cumpram pelo menos uma parte de suas penas em regime fechado, ou seja, na cadeia, como determina o Código Penal. As sentenças só podem ser cumpridas após a publicação dos acórdãos com o detalhamento das penas. Esse é um processo demorado como mostram com clareza os números: o Supremo Tribunal Federal tem hoje exatas 2.632 ações sem acórdão publicado.  Em compensação, sem a publicação dos acórdãos os advogados dos mensaleiros condenados (mesmo condenados os punidos continuarão em liberdade e sem pagar as multas) não podem recorrer das sentenças.  Os acórdãos podem levar um bom tempo para ficar prontos e dar validade para as sentenças. Bota tempo nisso: existem no STF acórdãos engavetados há dois anos e meio e esperando na fila. Parece que nesse caso a fila também não anda. (Eli Halfoun) 

5 comentários:

debarros disse...

SABE O QUE VAI ACONTECER? O CUMPRIMENTO DAS PENAS VAI PRAS CALENDAS GREGAS. LEMBRA-SE DESSE DITO POPULAR?

debarros disse...

NÃO SEI SE O CERTO É CALENDAS OU LENDAS. DEVE SER LENDAS E O ERMO POPULIS DEVE TER MODIFICADO PARA CALENDAS.

Edson disse...

Um tribunal que condena sem provas vai dar um jeito de furar essa fila e publicar o tal acordo mais rapido do que nunca. Afinal mudam tudo toda hora.

Anônimo disse...

todo mundo na cadeia

Anônimo disse...

Viva o PT!!!!!