(do Portal Imprensa)
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou na última quarta-feira (26/8) o projeto de Lei da Câmara (PLC) 64/2014 que regulamenta a profissão de fotógrafo. As propostas seguem para análise do Plenário.
Segundo a Agência Senado, o projeto determina que estão aptos ao exercício profissional de fotógrafo os diplomados em fotografia no ensino superior ou técnico. Os não diplomados também poderão exercer a profissão, desde que, no início de vigência da nova lei, tenham exercido a atividade por, no mínimo, dois anos.
Essa comprovação será realizada por meio de declaração da respectiva entidade de classe, além de recibos de pagamentos de trabalhos prestados ou declaração da empresa empregadora, com firma reconhecida em cartório.
O projeto não inclui o repórter-fotográfico na regulamentação. Trata somente dos fotógrafos que prestam serviços para empresas especializadas, com ensino técnico e científico, os pesquisadores ou os que trabalham com publicidade, por exemplo.
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