Jornalismo, mídia social, TV, streaming, opinião, humor, variedades, publicidade, fotografia, cultura e memórias da imprensa. ANO XVI. E, desde junho de 2009, um espaço coletivo para opiniões diversas e expansão on line do livro "Aconteceu na Manchete, as histórias que ninguém contou", com casos e fotos dos bastidores das redações. Opiniões veiculadas e assinadas são de responsabilidade dos seus autores. Este blog não veicula material jornalístico gerado por inteligência artificial.
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terça-feira, 2 de maio de 2017
10 situações em que a reforma trabalhista vai afetar a vida dos jornalistas
1 – O combinado que sai caro
O Projeto de Lei 6.787/2016 prevê que os acordos negociados diretamente entre trabalhador e patrão terão força maior que a legislação trabalhista. Hoje, essa prevalência já existe, mas é aplicada somente em acordos que sejam benéficos para o empregado. Com a reforma, passam a valer também acordos que reduzem direitos do trabalhador.
2 – Jornadas de trabalho a perder de vista
Sabe aquela interminável sexta-feira de pescoção, em que sua jornada é estendida para muitas horas além do permitido? Mais dias poderão ser assim, no que depender da reforma trabalhista. Ela legaliza as jornadas de 12 horas de trabalho alternadas por 36 horas de descanso, em comum acordo entre patrão e empregado.
3 – Mais funções, menos salário
Se o texto relatado pelo deputado Rogério Marinho (PSDB-RN) virar lei, as empresas poderão reduzir os salários de funcionários para continuarem exercendo as mesmas funções, ou até acumulando mais trabalho. Isso porque o projeto de lei permite aos empresários demitir e recontratar o mesmo funcionário em regime de terceirização ou por acordo fechado diretamente com o trabalhador, e nem mesmo a Justiça poderá impedir.
4 – Tchau, férias!
A reforma trabalhista introduz um novo tipo de contrato, o de trabalho intermitente, em que o empresário contrata o trabalhador por um período específico e, ao término do serviço, são pagos proporcionais de férias, 13º salário e demais direitos. Para as centrais sindicais, essa modalidade extinguirá, na prática, o direito a férias de 30 dias – já que o direito será diluído em pagamentos sazonais, reduzindo as chances que esse trabalhador goze o período de férias, já que precisará estar à disposição do empregador para ter trabalho.
5 – Legalização do ‘frila fixo’
A modalidade de trabalho intermitente também legaliza uma prática que tem se disseminado nas redações do país nos últimos anos: o frila fixo, aquele profissional contratado temporariamente e que não conta com os mesmos direitos do trabalhador com carteira assinada. A tendência é que esta medida faça avançar ainda mais a precarização do trabalho dos jornalistas.
6 – Notícias terceirizadas
A reforma trabalhista também aprofunda o modelo de terceirizações em atividades-fim, tema de legislação aprovada no Congresso Nacional e sancionada por Michel Temer recentemente. Com a reforma, na prática, as empresas de comunicação poderão até terceirizar suas editorias – deixando a cargo de outras empresas, com empregos de menor qualidade, a produção de conteúdo que hoje é feito por profissionais da casa.
7 – De volta à Revolução Industrial
Imagine uma jornalista grávida sendo enviada para cobrir uma epidemia de Zika vírus? Parece absurdo hoje, mas será uma possibilidade caso o projeto de reforma trabalhista seja aprovado. Ele permite que trabalhadoras gestantes ou lactantes desempenhem funções em ambientes insalubres, desde que em acordo com o patrão e apresentando atestado médico – cuja origem não é especificada na lei. A medida abre alas para grande retrocesso no direito das mulheres trabalhadoras.
8 – Exterminador de sindicatos
Além de oferecer todas as garantias ao empresariado, a reforma trabalhista em discussão no Congresso Nacional deseja acabar com sindicatos e centrais sindicais. Desta forma, no futuro, será ainda mais difícil para que os trabalhadores se organizem para reivindicar seus direitos e lutar contra abusos. A proposta reduz o papel de intermediação dos sindicatos nas negociações entre patrão e empregado, enfraquece a representação sindical nos locais de trabalho, revoga a obrigatoriedade das homologações serem feitas nos sindicatos e acaba, sem qualquer compensação provisória, com a Contribuição Sindical obrigatória.
9 – Devo, não nego, mas também não pago
O projeto de reforma trabalhista flexibiliza a rescisão do contrato de trabalho, que poderá ser feito sem qualquer assistência sindical. O contrato poderá ser rescindido por acerto direto entre empregado e empresa, que ficará livre para propor acordos desvantajosos ao trabalhador – como o pagamento de somente a metade do aviso prévio e da multa de FGTS. Essa situação é observada hoje em diversas empresas de comunicação, mas o trabalhador ainda pode recusar o acordo indecente e recorrer à Justiça.
10 – E nem adianta ir à Justiça…
A reforma trabalhista está recheada de medidas para dificultar e impedir o acesso do trabalhador à Justiça do Trabalho: imposição de preparo recursal para o trabalhador sucumbente, fim do impulso de ofício, pelo juiz, na execução, limitação do papel interpretativo do TST. Se, hoje, já é longo e demorado o percurso do trabalhador em busca de seus direitos, ficará praticamente impossível se a reforma virar lei.
Fontes: CUT, Câmara dos Deputados, Congresso em Foco, Exame.com, Nexo Jornal, Associação Latino-americana de Juízes do Trabalho e Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Município do Rio de Janeiro
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