(do Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de São Paulo)
A Comissão de Jornalistas pela Igualdade de Gênero do Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de São Paulo (SJSP) organizou uma enquete para retratar o impacto dos assédios sexual e moral sobre a categoria.
A partir do levantamento de dados, o SJSPP visa melhorar as condições para debater amplamente o problema, proteger as mulheres e homens jornalistas vítimas de assédio e para cobrar das empresas de comunicação medidas de combate.
Participe da pesquisa acessando http://bit.ly/EnqueteAssedio. A pesquisa é objetiva e rápida, podendo ser respondida em menos de cinco minutos, e o sigilo é garantido.
A pauta de reivindicações da Campanha Salarial de Jornais e Revistas da Capital 2017-2018, entregue às empresas no último 24 de abril, foi a primeira a ser apresentada com nova redação sobre o tema. A cláusula também será incluída na pauta de Jornais e Revistas do Interior, já aprovada em assembleia, e deve fazer parte das próximas campanhas dos demais segmentos (Rádio e TV, Internet).
Apesar da luta do SJSP, que há anos vem pressionando os empresários nas mesas de negociação, a atual Convenção Coletiva de Jornais e Revistas da Capital tem uma redação ainda genérica: "As empresas promoverão regularmente, palestras e campanhas de conscientização contra a prática de assédio moral e sexual, a todos empregados".
Assim, na busca por avanços, a redação da cláusula na pauta da Campanha Salarial que se inicia é mais enfática quanto à abordagem da questão.
Pressão e mobilização contra o assédio
Uma das preocupações da direção do Sindicato foi a de separar a forma de encarar o assédio moral do sexual. O primeiro é uma prática de abuso dentro do local de trabalho, associada ao desrespeito aos direitos trabalhistas e à pressão pela produtividade, e por isso a entidade cobra a responsabilidade das empresas. A forma encontrada foi a de oficializar um canal de denúncias, como hoje existe em vários sindicatos filiados à Central Única dos Trabalhadores (CUT).
Já o assédio sexual é crime e precisa ser tratado como tal. Neste caso, a principal preocupação é que a vítima possa se sentir segura e protegida para fazer a denúncia contra o assediador, e a reivindicação é pela proteção que a empresa precisa garantir às vítimas.
Em ambos os casos, sejam mulheres ou homens jornalistas vítimas de assédio, o intuito é combater as práticas, exigindo apuração e punição.
Os e as sindicalistas destacam que, por enquanto, trata-se de uma proposta apresentada pelos jornalistas às empresas. Contudo, para pressionar e fazer com que a cláusula passe a fazer parte da próxima Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), haverá uma reunião aberta a participação de todos os e as jornalistas, no próximo dia 22 de maio (hoje), às 20h, no auditório Vladimir Herzog, na sede do Sindicato, à Rua Rego Freitas nº 530, sobreloja, centro da capital.
Veja abaixo a íntegra das cláusulas com reivindicação sobre o assédio:
"CLAUSULA 41ª – ASSÉDIO MORAL
Para prevenir e combater a prática de assédio moral no local de trabalho, as empresas e o Sindicato dos Jornalistas estabelecem o seguinte Procedimento de Combate ao Assédio Moral.
Parágrafo 1º - O sindicato profissional disponibilizará canal específico aos jornalistas para o encaminhamento de denúncias, reclamações, sugestões e pedidos de esclarecimento.
Parágrafo 2º - O encaminhamento e a solução das questões suscitadas observarão os seguintes procedimentos:
a) apresentação de denúncias, reclamações e pedidos de esclarecimento, devidamente fundamentados, por parte do empregado, ao sindicato;
b) a apuração dos fatos, por parte da empresa, deverá ser concluída em até 60 dias corridos a partir da apresentação da questão pelo sindicato. Neste período, não poderá haver qualquer divulgação do fato denunciado e dos nomes envolvidos, nem pelo sindicato, nem pela empresa;
c) ao final da apuração, a empresa presta esclarecimentos ao sindicato profissional, dos fatos apurados e das medidas tomadas caso a denúncia se confirme;
d) ao sindicato profissional fica garantido acesso a todas as informações apuradas;
e) a denúncia encaminhada pelo sindicato à empresa poderá preservar o nome do denunciante.
Parágrafo 3º - Compete ao sindicato profissional signatário decidir sobre o encaminhamento, ou não, da denúncia a ele formulada.
CLAUSULA 42ª – PROTEÇÃO À VITIMA DE ASSÉDIO SEXUAL
Os jornalistas profissionais que, vítimas de assédio sexual, realizarem denúncia formal ao Poder Público, passam a fazer jus às seguintes medidas de proteção:
a) garantia de sigilo por parte da empresa, que não divulgará nome ou qualquer informação que possa identificar a vítima, sem a anuência desta;
b) impedimento de demissão imotivada até a conclusão do inquérito, sendo que no caso deste ser convertido em ação penal, o impedimento durará 12 meses a partir da data do recebimento da denúncia pela Justiça;
Parágrafo 1º - As medidas de que tratam este artigo serão garantidas tantos aos empregados que denunciem casos de assédio sexual no local de trabalho da empresa, como aqueles acontecidos no cumprimento das pautas jornalísticas
Parágrafo 2º – Confirmado assédio na ação penal, o assediador deverá ser punido nos termos da legislação trabalhista."
Fonte: Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de São Paulo
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segunda-feira, 22 de maio de 2017
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