Mostrando postagens com marcador direito de resposta. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador direito de resposta. Mostrar todas as postagens

quinta-feira, 12 de novembro de 2015

Direito de resposta: você agora tem um...

Até agora, o Brasil era um dos poucos países do mundo sem uma lei que garantisse o direito de resposta. Quando foi derrubada a Lei de Imprensa dos tempos da ditadura, o Congresso enterrou, junto, o dispositivo que garantia aos cidadãos atingidos por ofensas, injúrias ou inverdades publicadas na mídia um espaço de defesa em curto prazo. Sem isso, restava aos atingidos ir à justiça para obter tal direito. A luta era inglória já que isso significava um prejuízo em função da lentidão e dos inúmeros recursos previstos nos processo, além de um enfrentamento com poderosas bancas de advogados a serviço da grande mídia.
Ontem, Dilma Rousseff sancionou lei que regula o direito de resposta ou retificação de pessoas ofendidas nos meios de comunicação. A presidente vetou artigo que afirmava que o ofendido poderia requerer o direito de resposta ou retificação pessoalmente nos veículos de rádio e televisão.
A lei foi publicada hoje (12) no Diário Oficial da União.
O texto determina o direito de resposta à pessoa (física ou jurídica) ofendida por qualquer reportagem, nota ou notícia “divulgada por veículo de comunicação social, independentemente do meio ou plataforma de distribuição, publicação ou transmissão que utilize, cujo conteúdo atente, ainda que por equívoco de informação, contra a honra, intimidade, reputação, conceito, nome, marca ou imagem”.
A Lei 13.888, de 11 de novembro de 2015, afirma que a resposta poderá ser divulgada, publicada ou transmitida no mesmo espaço, dia da semana e horário em que ocorreu o agravo e deverá ser exercida no prazo de 60 dias, “contados da data de cada divulgação, publicação ou transmissão da matéria ofensiva”.
A nova lei provocou polêmica. Os controladores da mídia e entidades patronais contestaram o exercício imediato da retificação e demonstraram preferir que os ofendidos continuassem a depender de custosos e intermináveis processos judiciais. Em suma: foi ofendido? Ok. Procure a justiça. Já a entidades de classe, como ABI e Fenaj, temiam que a lei pudesse ser usada para intimidar jornalistas. Curiosamente, nessa polêmica juntaram-se interesses dos patrões e dos empregados. Nenhum dos dois lados parece pensar no cidadão ofendido. Que o meio de comunicação tenha que publicar a resposta no prazo mais curto possível, é positivo. Não é possível que um legítimo direito de resposta intimide jornalista que apurou bem a matéria e não veicula mentiras. Contra aquele que eventualmente distorce os fatos, o direito de resposta é um instrumento justo e democrático.
O que intimida jornalista, especialmente aqueles que atuam no interior do Brasil, é bala, visto que é alarmante o número de profissionais assassinados por se posicionarem contra poderosos interesses locais. Contra isso, as entidades de classe precisam reagir fortemente.
Segundo revelou pesquisa recente feita no Paraná e já divulgada neste espaço, jornalistas se sentem mais intimidados pela pressão interna de editores e proprietários ao carimbar, geralmente, o material jornalístico com interesses empresarias, financeiros e políticos.
Não há registro de que a verdade intimide os bons profissionais.