Jornalismo, mídia social, TV, streaming, opinião, humor, variedades, publicidade, fotografia, cultura e memórias da imprensa. ANO XVI. E, desde junho de 2009, um espaço coletivo para opiniões diversas e expansão on line do livro "Aconteceu na Manchete, as histórias que ninguém contou", com casos e fotos dos bastidores das redações. Opiniões veiculadas e assinadas são de responsabilidade dos seus autores. Este blog não veicula material jornalístico gerado por inteligência artificial.
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quinta-feira, 4 de fevereiro de 2016
Jornalistas cariocas em campanha salarial : patrões insistem em proposta rebaixada. Nova negociação no dia 25
Intransigência à mesa. Mais uma vez, as empresas de jornais e revistas demonstraram desrespeito pela categoria dos jornalistas e na mesa redonda realizada nesta quarta-feira (3/2) na Superintendência Regional de Trabalho e Emprego do Rio de Janeiro (SRTE), insistiram na proposta rebaixada de R$ 1.660 para o piso salarial. O valor é 30% inferior ao piso estadual de R$ 2.432,72 fixado em lei. Uma nova rodada de negociação na SRTE foi marcada para o próximo dia 25.
O Sindicato recusou a proposta já rejeitada em assembleia pelos jornalistas. Diante disto, os representantes patronais informaram que voltarão à mesa após o assunto ser discutido em assembleia pelos proprietários das empresas. A expectativa é que uma nova proposta seja apresentada no dia 25. Ficou evidenciada durante a reunião na SRTE a estratégia dos patrões de retardar ao máximo as negociações da Campanha Salarial 2015 apostando na manutenção do impasse, visando, com isto, desgastar o Sindicato com a categoria.
Fonte: Sindicato do Jornalistas Profissionais do Município do Rio de Janeiro
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quarta-feira, 16 de dezembro de 2015
Campanha salarial: TRT decide em favor dos jornalistas de rádio e TV do Rio de Janeiro
* Justiça garante reposição da inflação com 1% de aumento real nos salários
* Piso do segmento é de R$ 2.432,72 para jornadas de cinco horas
* PLR e demais cláusulas econômicas terão reajuste de 7,13%
* Decisão pode destravar negociações no segmento de jornais e revistas
Vencemos! Os jornalistas de rádio e TV do Rio terão reajuste salarial de 7,13% com mais 1% de aumento real e não poderão trabalhar recebendo menos que R$ 2.432,72 para jornadas de cinco horas, decidiu nesta terça-feira (15/12) a Câmara de Dissídios do Tribunal Regional do Trabalho (TRT). A decisão foi tomada por unanimidade pelos sete desembargadores e vale imediatamente após a publicação em Diário Oficial. Ainda cabe recurso, mas as empresas que não se adequarem estarão infringindo decisão judicial.
Além do reajuste com aumento real e o reconhecimento do piso da lei, os jornalistas do segmento de rádio e TV terão ainda reposição de 7,13% em todas as demais cláusulas econômicas, como a Participação de Lucros e Resultados/Abono e os auxílios de transporte e alimentação.
Ao acolher o pedido de dissídio do Sindicato feito à revelia dos patrões, os desembargadores entenderam, a partir das provas apresentadas e de parecer do Ministério Público do Trabalho, que as empresas criaram obstáculos à livre negociação – utilizando inclusive, práticas antissindicais. Após a decisão pelo julgamento do dissídio, os magistrados seguiram o entendimento da relatora do processo, que acolheu as propostas da Procuradoria do Trabalho e garantiu a vitória aos trabalhadores.
* Piso do segmento é de R$ 2.432,72 para jornadas de cinco horas
* PLR e demais cláusulas econômicas terão reajuste de 7,13%
* Decisão pode destravar negociações no segmento de jornais e revistas
Vencemos! Os jornalistas de rádio e TV do Rio terão reajuste salarial de 7,13% com mais 1% de aumento real e não poderão trabalhar recebendo menos que R$ 2.432,72 para jornadas de cinco horas, decidiu nesta terça-feira (15/12) a Câmara de Dissídios do Tribunal Regional do Trabalho (TRT). A decisão foi tomada por unanimidade pelos sete desembargadores e vale imediatamente após a publicação em Diário Oficial. Ainda cabe recurso, mas as empresas que não se adequarem estarão infringindo decisão judicial.
Além do reajuste com aumento real e o reconhecimento do piso da lei, os jornalistas do segmento de rádio e TV terão ainda reposição de 7,13% em todas as demais cláusulas econômicas, como a Participação de Lucros e Resultados/Abono e os auxílios de transporte e alimentação.
Ao acolher o pedido de dissídio do Sindicato feito à revelia dos patrões, os desembargadores entenderam, a partir das provas apresentadas e de parecer do Ministério Público do Trabalho, que as empresas criaram obstáculos à livre negociação – utilizando inclusive, práticas antissindicais. Após a decisão pelo julgamento do dissídio, os magistrados seguiram o entendimento da relatora do processo, que acolheu as propostas da Procuradoria do Trabalho e garantiu a vitória aos trabalhadores.
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