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quarta-feira, 2 de março de 2016

Justiça publica decisão e dissídio dos jornalistas de rádio e TV já está valendo



(do site do Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Município do Rio de Janeiro)

Salários terão reajuste de 7,13% com mais 1% de aumento real

Multa por descumprimento é de 10% do salário e será revertida ao jornalista

Já está valendo a decisão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 1ª Região que garantiu vitória aos jornalistas de rádio e TV do município do Rio no dissídio coletivo da Campanha Salarial 2015. Com a publicação do acórdão, o Sindicato cobrará das empresas a revisão imediata das cláusulas econômicas. A decisão prevê pagamento aos jornalistas de multa de 10% do salário-base do empregado em caso de descumprimento das cláusulas.
Os salários dos jornalistas de rádio e TV devem ser reajustados em 7,13% mais 1% de aumento real com retroatividade a 31 de janeiro de 2015, determina a decisão. A Justiça reconheceu o direito ao piso da lei estadual (R$ 2.432,72 para jornadas de cinco horas) e reajustou em 7,13% todas as demais cláusulas econômicas - auxílio alimentação, participação de lucros e resultados, abono, auxílio-creche, seguro de vida e auxílio-funeral. Foi acrescida cláusula que obriga a empresa a oferecer seguro de vida aos jornalistas designados para coberturas de risco.
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