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Jornalismo, mídia social, TV, streaming, opinião, humor, variedades, publicidade, fotografia, cultura e memórias da imprensa. ANO XVI. E, desde junho de 2009, um espaço coletivo para opiniões diversas e expansão on line do livro "Aconteceu na Manchete, as histórias que ninguém contou", com casos e fotos dos bastidores das redações. Opiniões veiculadas e assinadas são de responsabilidade dos seus autores
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quinta-feira, 2 de junho de 2016
quarta-feira, 16 de dezembro de 2015
Campanha salarial: TRT decide em favor dos jornalistas de rádio e TV do Rio de Janeiro
* Justiça garante reposição da inflação com 1% de aumento real nos salários
* Piso do segmento é de R$ 2.432,72 para jornadas de cinco horas
* PLR e demais cláusulas econômicas terão reajuste de 7,13%
* Decisão pode destravar negociações no segmento de jornais e revistas
Vencemos! Os jornalistas de rádio e TV do Rio terão reajuste salarial de 7,13% com mais 1% de aumento real e não poderão trabalhar recebendo menos que R$ 2.432,72 para jornadas de cinco horas, decidiu nesta terça-feira (15/12) a Câmara de Dissídios do Tribunal Regional do Trabalho (TRT). A decisão foi tomada por unanimidade pelos sete desembargadores e vale imediatamente após a publicação em Diário Oficial. Ainda cabe recurso, mas as empresas que não se adequarem estarão infringindo decisão judicial.
Além do reajuste com aumento real e o reconhecimento do piso da lei, os jornalistas do segmento de rádio e TV terão ainda reposição de 7,13% em todas as demais cláusulas econômicas, como a Participação de Lucros e Resultados/Abono e os auxílios de transporte e alimentação.
Ao acolher o pedido de dissídio do Sindicato feito à revelia dos patrões, os desembargadores entenderam, a partir das provas apresentadas e de parecer do Ministério Público do Trabalho, que as empresas criaram obstáculos à livre negociação – utilizando inclusive, práticas antissindicais. Após a decisão pelo julgamento do dissídio, os magistrados seguiram o entendimento da relatora do processo, que acolheu as propostas da Procuradoria do Trabalho e garantiu a vitória aos trabalhadores.
* Piso do segmento é de R$ 2.432,72 para jornadas de cinco horas
* PLR e demais cláusulas econômicas terão reajuste de 7,13%
* Decisão pode destravar negociações no segmento de jornais e revistas
Vencemos! Os jornalistas de rádio e TV do Rio terão reajuste salarial de 7,13% com mais 1% de aumento real e não poderão trabalhar recebendo menos que R$ 2.432,72 para jornadas de cinco horas, decidiu nesta terça-feira (15/12) a Câmara de Dissídios do Tribunal Regional do Trabalho (TRT). A decisão foi tomada por unanimidade pelos sete desembargadores e vale imediatamente após a publicação em Diário Oficial. Ainda cabe recurso, mas as empresas que não se adequarem estarão infringindo decisão judicial.
Além do reajuste com aumento real e o reconhecimento do piso da lei, os jornalistas do segmento de rádio e TV terão ainda reposição de 7,13% em todas as demais cláusulas econômicas, como a Participação de Lucros e Resultados/Abono e os auxílios de transporte e alimentação.
Ao acolher o pedido de dissídio do Sindicato feito à revelia dos patrões, os desembargadores entenderam, a partir das provas apresentadas e de parecer do Ministério Público do Trabalho, que as empresas criaram obstáculos à livre negociação – utilizando inclusive, práticas antissindicais. Após a decisão pelo julgamento do dissídio, os magistrados seguiram o entendimento da relatora do processo, que acolheu as propostas da Procuradoria do Trabalho e garantiu a vitória aos trabalhadores.
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