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segunda-feira, 3 de dezembro de 2012

Ex-Empregados da extinta Bloch Editores obtêm vitória na Justiça

Do site do Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Município do Rio de Janeiro.
Sexta-feira, 30 de novembro. O auditório do Sindicato dos Jornalistas está superlotado, na última reunião do ano da Comissão de Ex-Empregados da Bloch Editores. São mais de 150 trabalhadores. A expectativa é de que, em janeiro, aqueles que receberam a primeira parte da correção monetária sejam avisados pela massa falida sobre novo pagamento.
Enquanto isso, 1.800 ex-funcionários da Bloch Editores obtiveram vitórias na Justiça em busca de salários e benefícios não pagos pela empresa, que foi responsável por importantes revistas, como Manchete e Fatos e Fotos. A Comissão de Ex-empregados divulgou duas listas durante a reunião. Numa delas constam 79 nomes de trabalhadores que têm pagamento do valor principal dos processos já liberados pela massa falida, mas que ainda não providenciaram a retirada desses pagamentos. Eles devem ir ao cartório da 5ª Vara Empresarial (no sétimo andar da Av. Erasmo Braga, 115) em busca do mandado para os valores devidos. Em outra relação estão 43 nomes. São ex-funcionários que receberam o crédito principal depois de 30 de abril deste ano, e que começam a ter parte da correção monetária depositada a partir de fevereiro. Segundo a Comissão de Ex-empregados, eles devem ser comunicados pela massa falida sobre estas movimentações em janeiro. "Além disso, há ainda cerca de 700 trabalhadores que devem comparecer à agência do Banco do Brasil, na Avenida Graça Aranha 170, para receber parte da correção monetária até o dia 21 de dezembro", lembra José Carlos Jesus, presidente da Comissão de Ex-empregados. Depois desta data, o valor deve ser retirado via cartório da 5ª Vara Empresarial. Após o recesso da Justiça, em janeiro, uma lista será divulgada com os nomes no site do Sindicato dos Jornalistas. Durante a assembleia também foram discutidos os resultados de uma reunião de representantes dos ex-empregados com a síndica da massa falida, Luciana Trindade Pessoa da Silva, e com o contador, João Corrêa de Alkmim, quando foi feito balanço financeiro do espólio da Bloch Editores. Segue ainda em discussão, no Superior Tribunal de Justiça sob julgamento da ministra Isabel Gallotti, o direito de herdeiros de Adolpho Bloch terem acesso a valiosas obras de arte antes de irem a leilão. A massa falida não concordou com esta decisão inicial, da Justiça carioca. A venda de esculturas e pinturas que ornavam as dependências da empresa deve ser destinada a pagamento de direitos trabalhistas dos profissionais que fizeram parte da história da imprensa brasileira nas revistas da Bloch Editores.
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Atualização - Nota da Redação: Segundo dirigentes da Comissão dos Ex-Empregados da  Bloch Editores cabe à ministra Isabel Galotti decidir quando as obras de arte irão a leilão. O valor recolhido é essencial para os prosseguimento do justo pagamento dos direitos trabalhistas dos profissionais que ajudaram a construir o patrimônio da extinta empresa e estão na expectativa da decisão da ministra. 

Atualização em 04/12 - Nota da Redação: a Comissão dos Ex-Empregados da Bloch Editores recebeu informações oficiais sobre o andamento do processo movido pelo Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Município do Rio de Janeiro para localização do Acervo Fotográfico que pertenceu às revistas Manchete, Fatos & Fotos, Amiga, Desfile e dezenas de títulos da extinta empresa. Os advogados que estão à frente da demanda adiantam que "o Juiz determinou a intimação pessoal do arrematante para informar o local onde se encontra o material. Pelo o que consta do site do TJRJ, a carta precatória de intimação já foi cumprida. Agora temos que aguardar sua juntada aos autos para sabermos se foi positiva a intimação.
Em tendo sido positiva, a partir da data da intimação terá o arrematante o prazo de 10 dias para cumprir ou recorrer dessa decisão. Paralelo a isto , o processo está no seu trâmite normal.  Será dado início a fase de produção de provas que antecede a prolação da sentença.