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domingo, 30 de agosto de 2020

Leilão do ano: martelo vai bater sobre obras de arte que pertenceram ao Museu Manchete de Arte Moderna Brasileira. Credores trabalhistas esperam que a renda reverta para pagamento de indenizações e correção monetária.

Reprodução O Globo, 30/8/2020

O Globo de hoje, nos prestigiados coluna impressa e blog do jornalista Lauro Jardim, publica uma nota importante não só para o mercado de arte como para os ex-funcionários da Bloch. 

Finalmente, serão leiloados neste setembro pinturas esculturas que pertenciam à empresa falida e faziam parte do acervo do Museu Manchete. O leilão ainda não foi divulgado, não se sabe o motivo. A nota na coluna do Lauro é a primeira que noticia a venda das obras em hasta pública. 

A realização do leilão é positiva para os ex-funcionários porque abre a possibilidade de pagamento de parcela há anos atrasada da correção monetária devida aos credores trabalhistas e para a própria Massa Falida, que era obrigada a bancar custo mensal de altíssimo valor para guarda do acervo. 

Portanto, compartilhe e divulgue  esse post. 


Na reprodução (do livro que reúne as obras de arte do Museu Manchete), a obra Sombra Projetada (1968), de  Frans Krajcberg, a que Lauro Jardim se refere na nota do Globo. O imenso painel ilustrava uma das paredes do saguão do prédio da Manchete na Rua do Russell.

sábado, 30 de novembro de 2019

Fotomemória da redação: Nova Bloch em tarde de comemoração...

Glória, 2001, Redação da Nova Bloch em dia de comemoração; José Carlos Jesus, Lincoln Martins, Roberto Antunes, Juliana Battestin, Armando Borges, Jussara Razzé, Pedro Borgeth, Fábio Abrunhosa, Orlando Abrunhosa, Cláudia Almeida Alberto Carvalho, Roberto Barreira. Foto:Arquivo Pessoal de Juliana Battestin
A Nova Bloch foi uma cooperativa de ex-funcionários formada para assumir temporariamente a edição de algumas revistas da extinta editora, até que os títulos fossem leiloados. Assim, logo após a falência da Bloch em agosto de 2000 foi montada uma redação na Glória e de lá saíram para as bancas Manchete, Desfile, EleEla e Pais & Filhos. Na época, o mercado de revistas impressas já dava sinais de esgotamento. Mesmo assim, a experiência da cooperativa, inédita após falência de publicações jornalísticas, durou mais de um ano. Além das edições semanais e mensais, a Nova Bloch produziu número especial de Carnaval, com a tradicional marca de qualidade da Manchete

Há poucos dias, Juliana Battestin, que era recepcionista da NB, postou no Facebook a foto acima que registra uma comemoração da redação.

São lembranças de bons momentos como esse que ficaram após o fim da Bloch Editores.

Infelizmente, a memória também guarda desgostos. Ano que vem, a Massa Falida completa inacreditáveis 20 anos. Na expectativa de receber com maior rapidez suas indenizações, muitos ex-funcionários fizeram acordos, a partir de 2004, concordando em reduzir suas pretensões. De fato, a maioria recebeu o valor principal da indenização. O mesmo não aconteceu com a correção monetária devida. Foram pagas algumas parcelas e pelo menos há quatro anos a Massa Falida da Bloch cessou os pagamentos. Sob a liderança de José Carlos de Jesus, presidente da Comissão dos Ex-Empregados da Bloch Editores (CEEB), os colegas da empresa falida intensificam a mobilização para reivindicar justiça.

A lei determina que o pagamento das indenizações trabalhistas deve ser a prioridade das Massas Falidas.

Imaginem se não fosse.

quinta-feira, 1 de agosto de 2019

Há 19 anos, a falência da Bloch Editores. O dia que nunca terminou...

Há 19 anos, um vendaval varreu a Bloch. Foto:bqvManchete.

Essa foto sintetiza o drama que os funcionários da Bloch Editores viveram no dia 1° de agosto de 2000. Papeis soltos no chão, pastas sobre a mesa, ordens de serviço que jamais seriam cumpridas.

Um aviso colado na porta principal do Edifício Manchete foi a trombeta silenciosa que anunciou a falência. Em poucas linhas, decretava o 'game over' da empresa e abria um vazio nas vidas de milhares de profissionais.

Carlos Heitor Cony recordou certa vez o clima de tragédia da rendição do prédio. Contou que na sua sala, antigo gabinete do Juscelino e do Dr. Alberto Sabin, que a ocuparam durante anos, havia seguranças e oficiais de justiça. Luzes apagadas, um lampião aceso que mal dava para iluminar o caminho, era impossível retirar as coisas pessoais. O jornalista e escritor desceu as escadas no escuro, um oficial de justiça a iluminar o caminho com uma lanterna. Cony escreveu que sentia-se amortecido, "sem acreditar que tudo aquilo acabou".

E esse era o sentimento comum a todos que deixaram às pressas o lugar ao qual suas vidas profissionais se ligaram por anos e décadas. A Bloch acabou, mas a Massa Falida da Bloch Editores, não. Ainda há um número reduzido de processos trabalhistas inconclusos. Embora a maioria dos ex-funcionários tenha recebido os valores de indenizações, são credores da correção monetária correspondente. Muitos fecharam acordos desfavoráveis na esperança de receberem mais rápido o total dos seus direitos. Há até quatro anos atrás a Massa Falida pagou três parcelas dessas indenizações. Surpreendentemente, tais pagamentos foram suspensos por decisão intempestiva de um antigo síndico. A Manchete possuía bens que garantiam parte dos pagamentos trabalhistas, prioritários segundo a lei. Mas além do tempo que costumam demandar, massas falidas têm uma característica: elas devoram os próprios patrimônios em custos legais e administrativos. Por isso, a cada dia que passa cresce o risco e se estreita a perspectiva de quitação final dos créditos trabalhistas.

Depois do drama, a longa e injusta espera.

Aqueles instantes dramáticos de 1° de agosto parecem fazer parte de um dia que nunca terminou.     

segunda-feira, 1 de agosto de 2016

Há 16 anos foi decretada a falência da Bloch Editores...

O prédio, assinado por Oscar Niemeyer, que sediou as revistas da extinta Bloch, na Rua do Russell.

Este dia 1° de agosto marca, infelizmente, 16 anos da falência da Bloch Editores.

Um drama na época, um drama em curso até hoje.

Ao longo de quase duas décadas, os ex-funcionários tiveram muitas vitórias e muitas decepções.

Em 2012, uma comissão de ex-funcionários da Bloch
foi recebida pela Juíza Maria da Penha Nobre Mauro,
da 5ª Vara Empresarial, e pelo então
Promotor do MP, Luiz Roldão de Freitas.
Se tem o que comemorar, a Comissão dos Ex-Empregados da Bloch Editores atribui o justo reconhecimento dos seus direitos à atuação e à integridade de pessoas como a Juíza Maria da Penha Nobre Mauro, do ex-Promotor Público, atualmente Procurador de Justiça Luiz Roldão, e à vigilância e isenção do Ministério Público`.

Em 2012, como evidência de um tratamento respeitoso e ético, a Juíza Maria da Penha e o então Promotor do Ministério Público, Luiz Roldão de Freitas, receberam representantes dos ex-funcionários, entre os quais Murilo Melo Filho, José Carlos Jesus (presidente da CEEBE), José Alan Leo Caruso, Roberto Muggiati,  Jileno Dias, Arminda de Oliveira Faria, Zilda Ferreira, Genilda Tuppini, e o presidente do Sindicato dos Gráficos do Rio de Janeiro, Jurandir Calixto Gomes.

Em 16 anos, o pagamento dos valores principais de indenização à maioria dos credores trabalhistas foi uma das operações efetivadas pela Massa Falida da Bloch Editores, assim como pagamento de algumas parcelas da correção monetária, restando, atualmente, pendências da quitação correspondente à referida CM.

Em paralelo, a CEEBE tem a lamentar certos ganhos por parte dos representantes da extinta empresa (caso do destino das obras de Arte que integravam o Museu Manchete) e a resistência do atual síndico no que diz respeito ao pagamento dos resíduos da correção monetária devida aos credores trabalhistas cujos processos foram concluídos.

Na caso das obras de arte, o acervo que pertencia ao Museu Manchete acabou dividido entre a Massa Falida e os herdeiros de Adolpho Bloch e aguarda leilão público.

Quanto à quitação da correção monetária devida aos ex-empregados, alega-se, como obstáculo, que alguns ex-funcionários ainda não receberam o valor principal das suas demandas. A CEEBE tentou, em vão, obter a informação exata de quantos processos aguardam habilitação. Há cerca de três anos, seriam apenas 100 processo inconclusos. No momento, a atualização dessa informação é negada aos credores trabalhistas. Essa centena ou, talvez, menos, de processos seria a razão apontada para impossibilitar o pagamento de mais uma parcela da correção das indenizações a cerca de 3 mil habilitados e suas famílias ou herdeiros.

Reunião da CEEBE no Sindicato dos
Jornalistas. À mesa, dirigindo os trabalhos,
Nilton Rechtman, José Carlos Jesus e Jileno Sandes

É vaga, igualmente, ou, pelo menos, não é esclarecida, segundo a CEEBE, a situação dos alugueis de um grande prédio, em São Paulo, pertencente à Massa Falida da Bloch Editores, que, se quitados, viabilizariam o pagamento devido aos sacrificados credores trabalhistas.

Os ex-empregados da Bloch, que se reúnem periodicamente no auditório do Sindicato dos Jornalistas do Município do Rio de Janeiro, demonstram não perder o espírito de luta, muito menos a esperança e a confiança na Justiça.
Mas a incerteza estará presente ao longo deste dia 1° de agosto de tristes lembranças.
Foi há 16 anos...

Ex-funcionários da Bloch Editores reunidos em assembleia no Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Município do Rio de Janeiro (SJPMRJ). 


quinta-feira, 26 de novembro de 2015

A Comissão dos Ex-Empregados da Bloch Editores (Ceebe) convida para assembleia amanhã, 27/11, sexta-feira, às 11h, no Sindicato dos Jornalistas. E alerta que há questões graves a discutir



Os ex-funcionários da Bloch Editores realizam assembléia, a partir das 11 horas desta sexta-feira (27/11), amanhã, no auditório do Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Município do Rio de Janeiro (Rua Evaristo da Veiga, 16/17. Cinelândia). Os profissionais que trabalharam na extinta empresa vão atualizar informações sobre a situação da Massa Falida. A Comissão dos Ex-Empregados da Bloch Editores (Ceebe) conta com o comparecimento de todos e alerta que há questões graves e urgentes a discutir e atitudes a tomar diante de obstáculos que se apresentam à frente de reivindicações encaminhadas. Nesse momento, o comparecimento é ainda mais importante por demonstrar a união dos trabalhadores da extinta Bloch na luta pelos seus direitos.

quarta-feira, 29 de julho de 2015

Comissão dos Ex-Empregados da Bloch Editores (CEEBE) informa: na próxima sexta-feira, dia 31 de Julho, haverá nova assembleia no Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Município do Rio de Janeiro. Na pauta, atualização das reivindicações e importante comunicado sobre os próximos passos.

ASSEMBLÉIA DOS TRABALHADORES HABILITADOS À MASSA FALIDA DA BLOCH EDITORES, NESTA SEXTA-FEIRA,  31,  JULHO DE 2015, ÀS 11 HORAS, NO SINDICATO DOS JORNALISTAS PROFISSIONAIS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, RUA EVARISTO DA VEIGA, 16/ 17º ANDAR, CENTRO, RIO DE JANEIRO, RJ.

EM PAUTA, ATUALIZAÇÃO SOBRE A GESTÃO DA MASSA FALIDA, AS PRÓXIMAS REIVINDICAÇÕES E O ACOMPANHAMENTO DAS AÇÕES DE INTERESSE DOS CREDORES.
O COMPARECIMENTO DE TODOS É ESSENCIAL.
SÓ A UNIÃO E A MOBILIZAÇÃO DOS EX-FUNCIONÁRIOS TORNARÃO POSSÍVEIS O ALCANCE DOS OBJETIVOS COMUNS E A PRESERVAÇÃO DOS DIREITOS ASSEGURADOS POR LEI.
LUTE PELO QUE É SEU.

quarta-feira, 15 de outubro de 2014

COMUNICADO DA CEEBE: A PARTIR DE SEXTA-FEIRA, 17, EX-FUNCIONÁRIOS DA BLOCH (LETRAS E e F) COMEÇAM A RECEBER PARCELAS DE CORREÇÃO MONETÁRIA DAS INDENIZAÇÕES TRABALHISTAS


A Comissão dos Ex-Empregados da Bloch Editores (CEEBE), através de José Carlos Jesus, informa:

A PARTIR DESTA SEXTA-FEIRA, 17, ESTARÃO DISPONÍVEIS NAS AGÊNCIAS DO BANCO DO BRASIL OS PAGAMENTOS DE MAIS UMA PARCELA DA CORREÇÃO MONETÁRIA DOS VALORES REFERENTES AOS DIREITOS TRABALHISTAS DOS EX-FUNCIONÁRIOS DA BLOCH (CREDORES DA MASSA FALIDA)  CUJOS NOMES COMEÇAM COM AS LETRAS e F 

Os que fazem parte desse grupo de letras já podem procurar as agências do Banco do Brasil munidos de CPF e Carteira de Identidade. É importante que ao chegar à agência informem claramente que ali estão para ‘receber um Mandado de Pagamento da Massa Falida da Bloch Editores’. Isso ajudará a direcionar a solicitação. Se, por acaso, surgir algum obstáculo, o credor deverá ir ao 4° andar do Fórum (Av. Erasmo Braga, 115, Centro, Rio de Janeiro, RJ) e dirigir-se à agência local do Banco do Brasil, que faz a coordenação geral da operação e orienta sobre os procedimentos.
Os demais ex-empregados da Bloch cujos nomes se iniciam pelas letras a partir de G receberão suas atualizações monetárias na medida em que o Cartório for liberando os Mandados dos grupos subsequentes, sempre em ordem alfabética. Os pagamentos estão sendo realizados por ordem da Exma. Sra. Dra. Juíza Titular da 5ª Vara Empresarial da Capital, Maria da Penha Nobre Mauro, aos ex-empregados da Bloch Editores habilitados como principais credores da Massa Falida da empresa. Vale ressaltar, mais uma vez, a determinação da juíza para a liberação de mais este rateio.
A expectativa e a confiança de todos é que essa etapa seja concluída até o fim da primeira semana de novembro”. 



PRÓXIMA ASSEMBLÉIA: SEXTA-FEIRA,  31 DE OUTUBRO
Aviso aos colegas da extinta Bloch Editores: a próxima assembléia dos ex-funcionários acontecerá no dia 31 de outubro, sexta-feira, às 11h, no auditório do Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Município do Rio de Janeiro, Rua Evaristo da Veiga, 16, 17° andar, Centro, Rio de Janeiro, RJ.

quarta-feira, 4 de setembro de 2013

Massa Falida da Bloch Editores: aviso sobre continuidade do pagamento da correção monetária devida aos ex-empregados

por José Carlos Jesus
Dando continuidade ao pagamento de parte da Correção Monetária determinada pela
Excelentíssima Dra. Juíza de Direito Maria da Penha Nobre Mauro, da Quinta Vara Empresarial, sob coordenação do assistente Dr. Cláudio José Silo Soares, informo aos colegas: 
nesta quarta-feira, 04 de setembro, o Banco do Brasil disponibiliza o pagamento da letra N, referente a mais uma parcela de parte da Correção Monetária para os ex-empregados de Bloch Editores habilitados na Massa Falida. Estão liberadas para quitação as letras de A a N. Até o próximo dia 17, é esperado o término dos pagamentos.
O trabalho de preparação dos Mandados — são mais de 2.500 de pagamentos — tem contado com a supervisão da síndica da Massa Falida de Bloch Editores, Dra. Luciana Trindade Pereira da Silva, das Escrivãs Dras. Bárbara Talia Gonçalves de Freitas Carrijo e Márcia Maria Barlleto, do Cartório da Quinta-Vara Empresarial. Segundo previsão, até o próximo dia 17 de setembro, todo o restante será pago
OBRAS DE ARTE
A nova expectativa dos ex-empregados é quanto à questão da liberação do Recurso Especial impetrado contra a decisão da Justiça do Rio de Janeiro que beneficiou o espólio da família Bloch no tocante às obras de Arte. Este Recurso Especial está há anos nas mãos da Ministra Isabel Gallotti, no STF. Indo a leilão, estas obras de Arte vão gerar recursos para o pagamento dos Direitos Trabalhistas para centenas de ex-funcionários da empresa falida há 13 anos.
Vale lembrar, sobre os Embargos de Terceiro que versam  sobre as obras de arte reivindicadas pelo Espólio de Adolpho, que o Tribunal determinou a divisão do acervo, facultando ao inventariante do espólio, Sr. Pedro Jack Kapeller, a escolha das obras. Tal questão está pendente de julgamento pela Quarta Turma do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, Recurso Especial n° 1099879, Relatora Eminente Ministra Isabel Gallotti
José Carlos Jesus
Presidente da Comissão dos Ex-Empregados da Bloch Editores.

sábado, 24 de agosto de 2013

Fotógrafos perdem ação que requeria anulação do leilão do Arquivo Fotográfico que pertenceu à extinta Bloch Editores. Advogados do Sindicato dos Jornalistas entraram com recurso



LEIA A ÍNTEGRA DA SENTENÇA
Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Comarca da Capital
Cartório da 5ª Vara Empresarial
Av. Erasmo Braga, 115 Lna Central 712CEP: 20020-903 - Centro - Rio de Janeiro - RJ Tel.: 3133 2439 e-mail: cap05vemp@tjrj.jus.br
Processo: 0340514-31.2011.8.19.0001
Classe/Assunto: Petição - Cível - Revogação de Atos Praticados em Prejuízo de Credores e da
Massa
Autor: SINDICATO DOS JORNALISTAS PROFISSIONAIS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
Réu: LUIZ FERNANDO DA FRAGA BARBOSA
Réu: MASSA FALIDA DE BLOCH EDITORES
Administrador Judicial: DRA. LUCIANA TRINDADE PESSOA DA SILVA OAB/RJ 95272
___________________________________________________________
Nesta data, faço os autos conclusos ao MM. Dr. Juiz
Maria da Penha Nobre Mauro
Em 02/08/2013
Sentença
Trata-se de ação ordinária proposta por SINDICATO DOS JORNALISTAS PROFISSIONAIS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO em face de LUIZ FERNANDO DA FRAGA BARBOSA e MASSA FALIDA DE BLOCH EDITORES. Alega o autor, às fls. 02/10, em que pese o acervo fotográfico da BLOCH EDITORES ter sido levado a leilão em 04/05/2010, transferindo sua propriedade para o 1º réu, os direitos autorais dos repórteres fotográficos não poderiam ter sido transferidos para o arrematante, uma vez que não faziam parte do ativo da massa falida. Assevera que a venda do referido acervo fotográfico representou violação ao direito de propriedade intelectual de um conjunto expressivo dos seus representados, repórteres fotográficos da extinta BLOCH EDITORES. Portanto, requer a anulação da arrematação promovida por este juízo em 04/05/2010, tendo em vista o vício de nulidade provocado pela discordância dos titulares dos direitos patrimoniais e morais dos bens que formam o acervo fotográfico em cedê-los para terceiros, obrigando o réu a restituir à Massa Falida o acervo de forma integral, intacta e em plenas condições de uso. Pede a antecipação parcial da tutela, de forma liminar e sem a oitiva do réu, compelindo este a se abster de comercializar as fotografias e seus negativos, e retomar a posse do que porventura já houver cedido a terceiros, mantendo a integralidade do acervo fotográfico nas condições ideais de armazenagem destes bens, mantendo-os a salvo de umidade, claridade e temperatura inadequada, até o transito em julgado desta demanda. Em sendo impossível o cumprimento das obrigações de fazer descritas nos itens anteriores, requer sejam as mesmas convertidas em indenização de perdas e danos em favor dos repórteres fotográficos, em valores a serem fixados pelo juízo. Pugna, ainda, pela condenação dos réus nos ônus da sucumbência. Acompanham a inicial os documentos de fls. 11/143. Decisão às fls. 150, deferindo em parte a liminar, a fim de que o 1º réu se abstenha de vender o acervo fotográfico e zele por sua conservação nas condições ideais de armazenagem, mantendo-o- a salvo de umidade, claridade e temperatura inadequada, até decisão final.
Contestação da 2ª ré às fls. 198/210, sustentando, preliminarmente, a falta de interesse de agir e a inadequação da via eleita. No mérito, assevera que todo o acervo fotográfico em questão seria de titularidade da falida, eis que o trabalho produzido pelo profissional na relação empregatícia é transferido ao empregador em contraprestação de pagamento. Aduz que nenhum dos repórteres, jornalistas, ou sindicalizados e até mesmo o autor, usaram do meio próprio para reivindicar a titularidade do acervo fotográfico e retirá-los da posse do Estado-Juiz. Argumenta que não se pode buscar pela via de uma ação anulatória o reconhecimento de direitos autorais, para fins de se anular leilão. Declara não haver qualquer comprovação nos autos de que tais bens sejam de titularidade do autor, e mesmo se fossem, seu reconhecimento já estaria prescrito. Denuncia hipótese de enriquecimento ilícito da autora. Portanto, requer sejam acolhidas as preliminares para julgar extinto o processo sem resolução do mérito, ou eventualmente, sejam julgados totalmente improcedentes todos os pedidos formulados na inicial. Pugna, ainda, pela condenação da parte autora nos ônus da sucumbência, condenando-a ao pagamento das despesas processuais e honorários de advogado. Acompanham a contestação os documentos de fls. 211/289.
Contestação do 1º réu às fls. 291/296, alegando, preliminarmente, a falta de Interesse de agir. Sustenta a sua boa-fé na arrematação do bem, bem como a ausência de direito do autor. Aduz que, acudindo ao edital de praça, arrematou o respectivo bem, cumprindo com o pagamento devido e realizando a totalidade dos demais atos subsequentes que lhe competia. Assevera que nenhuma responsabilidade pode ser imputada ao 1º réu. Requer seja extinto o presente processo sem resolução do mérito, ou ultrapassada a preliminar, sejam julgados improcedentes os pedidos, condenando-se o autor no pagamento das despesas processuais e nos honorários advocatícios.
Réplica às fls. 307/314.
Despacho às fls. 322, determinando que as partes esclareçam se pretendem produzir outras provas, manifestando os 2º e 1º réus, respectivamente às fls. 332 e 337, pela desnecessidade de apresentação de novas provas, não se manifestando ao autor.
Parecer do Ministério Público às fls. 343/346, opinando pela improcedência dos pedidos iniciais.
O processo encontra-se suficientemente instruído, já tendo o juízo formado o seu convencimento sem vislumbrar necessidade de mandar produzir outras provas, valendo enfatizar que o cerne da controvérsia situa-se fundamentalmente no terreno do direito, impondo-se o imediato julgamento da lide.
Assim relatados, DECIDO:
Cuida-se de ação ordinária proposta por SINDICATO DOS JORNALISTAS PROFISSIONAIS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO em face de LUIZ FERNANDO DA FRAGA BARBOSA e MASSA FALIDA DE BLOCH EDITORES S/A, pretendendo a anulação da arrematação promovida por este juízo, em 04/05/2010, alegando vício de nulidade provocado pela discordância dos titulares dos direitos patrimoniais e morais dos bens que formam o acervo fotográfico em cedê-los para terceiros, para que seja o 1º réu obrigado a restituir à Massa Falida o acervo, de forma integral, intacto e em plenas condições de uso.
Antes de adentrar à análise do mérito, porém, passo a apreciar a preliminar de ausência de interesse de agir, cujo acolhimento se impõe. Com efeito, forçoso reconhecer a falta de interesse de agir do autor, na medida em que o que se busca é a nulidade da arrematação promovida por este juízo em 04/05/2010, o que, conforme disciplina o art. 746 do CPC, deve se dar por meio de embargos de arrematação, e não se utilizando de ação ordinária. Como o autor não propôs ação própria para obter a anulação da arrematação no momento oportuno, conclui-se que a discussão está encerrada pela preclusão temporal, na forma prevista pelo art. 183 do CPC. Além disso, a presente ação anulatória afigura-se juridicamente impossível na medida em que a legislação processual previa outro procedimento para obter-se a tutela judicial aqui almejada.
Impõe-se, pois, a extinção da presente demanda.
O Ministério Público às fls. 343/347, opinou pela improcedência dos pedidos.
Por todo o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, na forma do artigo 267, VI, do CPC. Condeno a autora no pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, os quais fixo em R$ 1.000,00 (mil reais), na forma prevista pelo art. 20, § 4º, do CPC. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P. R. I.
Intime-se pessoalmente o Ministério Público.
Rio de Janeiro, 02/08/2013.
Maria da Penha Nobre Mauro - Juiz Titular


domingo, 7 de abril de 2013

Ex-empregados da extinta Bloch Editores discutem em assembléia as novas etapas da árdua luta pelos seus legítimos direitos


Jileno Dias e José Carlos Jesus na condução dos trabalhos da assembléia dos ex- funcionários da extinta Bloch Editores
Na platéia do auditório João Saldanha, do Sindicato dos Jornalistas, os colegas recebem informações sobre o andamento dos processos na Massa Falida e discutem os próximos passos na luta para garantir seus direitos trabalhistas. 
José Carlos Jesus, presidente da Comissão dos Ex-Empregados da Bloch Editores, envia informações sobre questões discutidas em  assembléia realizada na última sexta-feira no Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Município do Rio de Janeiro. Segundo a direção da Ceebe, os ex-funcionários estão esperançosos quanto à quitação dos seus direitos trabalhistas. Para tanto, consideram fundamental manter a mobilização da categoria e ressaltam a atuação, a compreensão, a solidariedade e a abordagem humana, dentro dos limites da lei, da Juíza da Quinta Vara Empresarial Dra. Maria da Penha Nobre Mauro, do Promotor Publico Dr. Leonardo Marques, da Quarta Promotoria de Massas Falidas, e da Síndica da Massa Falida Dra. Luciana Trindade da Silva na condução dos processos.
Além de discutir os próximos passos do grupo em defesa dos seus direitos, a referida assembleia informou aos colegas presentes que um recurso impetrado contra o comprador do Arquivo Fotógráfico da extinta Bloch chegou às mãos do Promotor Público para deliberação.

Já a fixação da data do leilão das valiosas obras de Arte que pertenceram à extinta Bloch (Museu Manchete), segundo foi informado aos ex-funcionários, continua dependendo da decisão da Ministra Isabel Galotti, do STJ. Diante da situação dramática vivida por muitos colegas, e suas famílias, a Ceebe apela para que a Ministra Galotti manifeste seu voto para que os valores advindos da venda de mais este bem pertencente aos ex-empregados ajude na quitação justa dos seus legítimos direitos.

José Carlos Jesus pediu a ajuda de todos os ex-funcionários na divulgação de um item importantíssimo: ainda restam 562 pagamentos de parte da correção monetária sobre valores recebidos que ainda não foram resgatados pelos interessados. "Devemos ressaltar" - alertou o presidente da Ceebe - "que tais pagamentos estão à disposição desde julho de 2012. Por determinação do Presidente do Tribunal de Justiça, os ex-empregados que ainda não foram receber esses valores só poderão retirá-los a partir de agora na agência do Banco do Brasil situada no 2º andar do Fórum e não mais na agência do BB da Av. Graça Aranha. Para que os interessados recebam seus direitos deverão ir, antes, ao Cartório da Quinta Vara Empresarial munidos da Carteira de Identidade, CPF, e o número do processo para fins de agendamento sem o qual não poderão receber a correção monetária"

Segue a relação dos colegas e espólios que ainda não compareceram ao BB:

Abenezio Cabral, Ademir da Silva Machado,Ademir Inácio Martins, Adenil Martins, Adrelino Cunha, Aerton Fernandes, Agostinho Lourenço Billo, Ailton Doria Silva, Ailton Lopes Dias, Airton Pimentel, Alberto Lopes de Souza, Alberto Rodolpho Bohrer Neto, Alcimar de Oliveira Moretti, Alessandra Jordão de Oliveira, Alessandro Eudoxio dos Santos, Alex Costa Vieira, Alex Sandro Gomes de Freitas (Esp. Lucia Maria Freitas), Alexander Paiva de Souza, Alexandre Carnevalle de Souza, Alexandre Marques Barbosa, Alexandre Pereira Lopes, Alexandre Oliveira de Souza, Alice Fernances e Outros, Almir Henrique da Silva, Almir Henrique da Silva, Almiro Magalhães Muniz, Aloísio Medeiros do Nascimento, Álvaro Justo de Castilho, Álvaro Nogueira dos Santos Ferraz, Amanda Martins de Souza Pinheiro, Amaro Francisco de Macedo, Amaro Morena, Amaro Ribeiro dos Santos Filho, Amauri Rodrigues Neves, Amilton Ribeiro Lorena, Ana Maria Barbosa Fernandes, Ana Maria da Silva Inácio, Ana Paula Siqueira Alves, Ana Valeria Carvalho Mariano, Anderson Bilo Santana, Anderson da Silva Ricardo, Anderson de Mattos Siqueira, Anderson Donato Vianna Pimenta, André Fernando Gonçalves Zettermann, André Luis de Souza Silva,
André Malta Alves, André Ribeiro Araújo, Andréa Boechat de Souza, Andréa Cardoso Sampaio, Andréa Pinto Coelho, Andréia Lopes da Silva, Ângela de Barros Nunes, Ângela de Souza Ferreira, Ângela Maria da Silva Rosa, Ângela Pereira Lopes Viera, Anna Regina Accioly, Antonio Aparecido de Carvalho, Antonio Augusto Rodrigues de Barros, Antonio Batista de Araújo, Antonio Bento Gabriel Filho, Antonio Carlos Cunham Antonio Carlos Custodio, Antonio Carlos Machado, Antonio de Jesus Rodrigues, Antonio de Miranda Medeiros, Antonio dos Santos, Antonio Inácio da Silva, Antonio Inácio de Oliveira, Antonio José Alves Filho, Antonio Pereira Duarte, Antonio Pereira Martins - Sheila Santos Veiga Martins, Ari Manoel da Silva Filho, Arlete Viana Corso e Luciana Vianna Corso, Arlindo Pereira Carneiro
Armando de Aguiar Silveira, Armando Ferreira, Avelino Pestana, Benedito Pereira do Nascimento, Benicio Cardoso de Matos, Beroaldo Alves Santana, Boaventura da Silva, Bolivar Barros Sameiro, Carla Martins Maia de Lucena, Carlitos Lêmos, Carlos Alberto Alves Barreto, Carlos Alberto da Silva, Carlos Alberto da Silva Borges, Carlos Alberto de Lima, Carlos Alberto Pereira de Souza, Carlos Alberto de Oliveira, Carlos Antonio dos Santos, Carlos Coutinho Filho, Carlos Eduardo de Araújo, Carlos Eduardo Loza dos Santos, Carlos José Alves da Silva, Carlos Lindemberg Ruiz Lanna, Carlos Otavio Ribeiro Monteiro, Carlos, Roberto de Azevedo Vieria, Carlos Rodrigues Moreno, Carlos Santana Nunes, Carlos Wander Guerra, Carmen Rosa Sanchez Zelaya, Cátia Simone Gomes Freitas, Célia Ribeiro, Célio Cosme Silva, Célio Francisco Barreto, Chistine Barros Ajuz, Cíciro Vicente da Silva, Cidenil dos Santos, Cisino de Oliveira Neto, Clarindo Xavier Duarte, Claudia Araújo Brito, Claudia de Moura Raggio Fernandes, Claudia Maria do Nascimento, Claudio Sant´ana da Fonseca, Claudionor Bastos Ferreira, Clodoaldo Gonçalves da Silva Cosme Silva Oliveira, Creuza Maria Jorge da Silva, Cristina Monteiro do Nascimento, Dailton Fonseca Ribeiro, Dalva Martins de Carvalho, Damião dos Santos Gonçalves, Daniel Coelho de Souza, Davi do Nascimento, David José da Silva, Davino Vitor de Figueiredo, Deilson Cardoso dos Santos, Delfina Neta da Silva, Denílson Rodrigues Quaresma, Denílson Rodrigues Quaresma, Devanir Correa Gomes, Dione Reis de Azevedo, Djair Marcelo da Silva, Dora Nivez Abdnur Mendonça, Djalma Pereira de Souza, Edílson Rodrigues de Oliveira, Edimilson Barbosa da Silva, Edimilson Barbosa da Silva, Edimilson Barbosa da Silva
Edival Joaquim Santos, Edelmiro Custodio Alvarez, Edmilson Novaes Teixeira Alecrim, Edson Alfradique de Moura Filho, Edson Borges de Medeiros, Edson Macário de Moraes, Edson Macário de Moraes, Edson Teófilo da Silva, Edson Villela Ribeiro, Eduardo Arouca Gama, Eduardo da Silva Amaral, Eduardo da Silva Amaral, Eduardo Franiklin Alves dos Santos, Eduardo Henrique Silva Cardoso, Eduardo Jorge Gomes, Eduardo Pedrosa Benevides, Eduardo Silva de Souza, Edvaldo Luiz Lima de Souza, Edvaldo Moraes, Edvar Francisco Alves, Edwaldo Cathernol, Eliana Azevedo Antiqueira, Eliana Queiroz da Costa, Eliane Hausi Dias, Eliane Maria Levy de Souza, Elias Santos Silva, Eliete Francisca de Queiroz, Elinilson Alves da Silva, Eliseu Bispo das Chagas, Eliuza Zélia Santos, Elizabete Rodrigues Alves, Elizabeth Mendonça da Silva, Elmo Moreira Vianna, Elza de Aquino, Elza Matilde Justo, Elzira de Lourdes Silva Ferreira, Emerson dos Santos Oliveira, Enio Índio do Brasil, Enio Índio do Brasil, Érico Robson Gomes de Freitas, Eronilde Ferreira de Oliveira, Esp.de Aecio de Carvalho (Luiz Carlos de Carvalho, Esp.de Aecio de Carvalho (Deise Luci de Carvalho Silva, Esp.de Aecio de Carvalho(Eliane Cristina de Carvalho M.Meza, Esp.de Aecio de Carvalho (Norma Sueli de Carvalho, Esp.de Antonio Thomaz Luciano Neto(Marlene Costa da Silva, Esp.de Benedicto França(Vera Lucia França Feitosa, Esp.de Carlos Marques de Sant´ana(Rosa da Silva Sant´anna), Esp.de Carlos Marques de Sant´ana(Rosangela da Silva Sant´anna), Esp.de Carlos Marques de Sant´ana(Rosemar da Silva Sant´anna)
Esp.de Ernani Viega Valladares(Débora Generozo Valladares), Esp.de Ernani Viega Valladares (Eduardo Generozo Valladares), Esp.de Gilvan Morais de Souza(Maria Arimatea Barbosa de Souza, Esp.de João Lima Ruas(Susete de Souza Ventura Ruas), Esp.de João Lima Ruas(Susete de Souza Ventura Ruas), Esp.de Joaquim Campo Costa(Solange Couto Costa), Esp.de Jorge Galvão Pedroso(Adriana Mesquita Pedroso), Esp.de Jorge Galvão Pedroso(Eduardo Mesquita Pedroso), Esp.de Jorge Galvão Pedroso(Fernando Mesquita Pedroso), Esp.de Jorge Galvão Pedroso(Luiz Felipe de Oliveira Pedroso), Esp.de Jorge Galvão Pedroso(Roberta de Oliveira Pedroso), Esp.de Jorge Pereira de Moura(Dalva Brasil de Moura), Esp.de José Carlos Machado da Silva(Maria José Mateus da Silva), Esp.de José Ferreira de Moura(Aidê Batista de Moura), Esp.de José Ferreira de Moura(Aidê Batista de Moura), Esp.de José Gomes Vieira da Silva(Maria Nilza da Silva, Esp.de José Luciano Barreto Vieira(Alessandro Carlos Vieira), Esp.de José Luciano Barreto Vieira(André Carlos Vieira), Esp.de José Luciano Barreto Vieira(Eliane Carlos Vieira), Esp.de José Luciano Barreto Vieira(Tatiana Carlos Vieira), Esp.de Lauro Tavares(Noemia Cristina Pereira Tavares), Esp.de Luiz Carlos Brito Mendes(Maria das Graças da Silva Resende), Esp.de Luiz Carlos Brito Mendes(Maria das Graças da Silva Resende), Esp.de M.de Loudes Esperança de Oliveira(Anderson Esperança de Oliveira), Esp.de M.de Loudes Esperança de Oliveira(André de Oliveira), Esp.de M.de Loudes Esperança de Oliveira (Modesto Ferreira de Oliveira), Esp.de Maria Cristina Rodrigues de Carvalho(Regina Célia de Almeida Souza), Esp.de Maria José Lopes da Costa(Elizangela L.C.Ervilha, Esp.de Maria José Lopes da Costa(Rosangela Lopes da Costa, Esp.de Martha de Oliveira Lavenere W.(Airam José L.S.Lima, Esp.de Ney Bianchi de Almeida(Nadia Maria Marçal de Almeida), Esp.de Nilo Sansão (Eliana V.Sansão Fraga), Esp.de Nilo Sansão(Jair Sansão), Esp.de Paulo Gonçalves Cunha(Maria Eunice P.Cunha, Esp.de Possidonio Cláudio dos Santos (Maria Alice Santos, Esp.de Quirino Gonçalves Simões (Alice de Moraes Simões), Esp.de Sebastião Vilalva de Assis(Vanessa Aleixo de Assis da Silva), Esp.de Sebastião Vilalva de Assis(Vanessa Aleixo de Assis da Silva), Esp.de Sebastião Vilalva de Assis(Viviane Aleixo de Assis), Esp.de Sebastião Vilalva de Assis(Viviane Aleixo de Assis), Esp.de Sergio Ferreira(Eliete Andrade Azevedo Silva Ferreira), Esp.de Severino Ramos da Silva(Clenair Alves da Silva), Esp.de Severino Ramos da Silva(Clenair Alves da Silva), Esp.de Valter Gonçalves Rocha(Moacir Lessa Rocha, Esp.de Valter Gonçalves Rocha(Vanessa Lessa Rocha, Euclidalino Domingos Jovita, Evaldo Moraes, Evandro Cardoso da Costa, Everaldo Braga dos Santos, Fabiani da Silva Vianna, Fernando Luiz da Costa Alves, Fernando Vicente de Oliveira, Flavia Lobo de Castro Antunes, Francisco Carlos Alvarez, Francisco Carlos Moura de Oliveira, Francisco Eroneido Batista, Francisco Justino de Souza, Francisco Mendonça da Costa, Francisco Minelli de Souza, Francisco Rodrigues de Souza, Fernando José Almeida Gonçalves, Genival Domingos do Nascimento, Genival Domingos do Nascimento, Genival Souza de Maria, Geralcino da Silva Vieira, Geraldo de Carvalho, Geraldo Ennes da Costa Almeida
Gilberto Domingues Magno, Gilberto Medeiros Rocha, Gilmar Massimo Ferreira, Gilson Lima Ferreira, Gilson Lima Ferreira, Gláucia Correa Bernardo de Souza, Gláucio Villela, Glória Beatriz Rodrigues dos Santos, Glória Regina Dias da Cruz, Guaraci Santos da Silva, Guaraciara Silva Lima, Helio Biscaro Junior, Helio da Silva, Helio de Araújo Bacellar, Helio Simões, Henrique Muniz Porto, Henrique Perez Velozo, Hermes Pedrosa de Lemos, Hernane Pereira de Araújo, Heverton de Melo Ramos, Humberto José Gonçalves de Lima, Ieta Maria d'almeida Coelho, Idelfonso Pedro Melo, Ildemar Seixas Vieira, Ilton da Costa Reis, Iria Agra de Azevedo, Isabel Cristina Capaverde de Oliveira, Ivan Pedro Alo Junior, Ivan Santos de Souza, Jacira Moreira dos Santos, Jaime Samuel da Silva, Jair Gomes José, Jamilton Morais de Oliveira, Janaina Ferreira de Almeida, Jane da Costa Maia, Jane Fernandes dos Santos Paiva, Jaqueline Andrade, Jeferson Alexandre Kohler Cardoso, Jeremias da Silva, Jeronimo de Oliveira Fernandes, Jilzete dos Santos, Joana dos Santos, João Batista Nunes de Lima, João Brasilino de Lima, João Carlos de Mello, João Carlos dos Santos Soares, João Fernando de Araújo Martins, João Maximiano da Piedade, João Rodrigues Reis Junior, João Victo da Silva, João Vieira de Matos, Joaquim Coutinho Rodrigues, Joaquim Soares de Andrade, Joel Bruno Santos da Costa, Joel de Oliveira Lima, Jonas Francisco da Cruz, Jorge Gomes da Silva, Jorge Duarte dos Santos Filho, Jorge Henrique de Oliveira Degow, Jorge Luiz Martins, Jorge Pereira, Jorge Pereira, Jorge Pinto, Jorge Regis Rau Marques, Jorge José de Souza, Jorge Silva Santos, Jorge Teixeira de Carvalho, Jorge Tavares, Jorgina Carvalho Silva, José Agariu Chaves de Oliveira, José Antonio da Silva Pereira, José Bonfim de Oliveira Rosa, José Carlos Alves Sodre, José Carlos de Souza, José Carlos de Souza, José Carlos Duarte Couto, José Carlos Machado da Silva, José da Rocha Pereira, José dos Passos Nascimento, José Florisvaldo Alves Cruz, José Franklin da Rocha Neto, José George Rocha, José Geraldo Silva, José Gilvan Barbalho da Silva, José Gomes da Silva Chaves Filho, José Jaime Ferreira, José Júlio da Silva, José Luiz do Santos, José Maciel da Silva, José Manoel Vidal, José Maria Andrade, José Maria Franca Costa, José Matias Ferreira
José Paulo do Nascimento, José Porfirio Teixeira, José Porfirio Teixeira, José Reinaldo Nogueira Luna, José Ribeiro de Matos, José Ricardo Afonso, José Roberto Agostinho Bezerra, José Rodrigues dos Santos, José Ronaldo Jovita, José Roque dos Santos, José Spinola Cabral Neto, José Wellington Ribeiro de Almeida, Joselia Regis de Jesus, Josenaldo Pereira dos Santos, Jucana Ricardo dos Santos, Julio Claudio Pereira da Silva, Julio Okelson Muniz de Farias, Julismar Luciano da Silva, Julliermes Soledade Santos, Jurandy da Silva, Juscelino Martins dos Santos, Katia Habib Dalvaterra Dutra, Katia Thereza Petrowsky Lopes Bonfim, Kenia Glace Pereira dos Santos, Laerte Olimpio Crespo, Laudelon Cabral de Souza, Laurindo Gomes da Silva, Lauro Helito de Lima, Lautenai Borges Salazar, Leandro da Silva Lopes, Lazaro Ramos Neto, Lelia de Oliveira Pinto, Leonardo Costa Faria,Levi Vieira da Costa, Lilian Ribeiro Wanderley, Lúcia Maria Gomes Holanda Freitas, Luciano Moreira Aurura, Luciana Fenandi Rodrigues da Silva, Luiz Carlos Simões, Lucy de Jesus Souza do Carmo, Luis Fernandes dos Reis, Luiz Antonio Jeremias, Luiz Carlos da Silveira, Luiz Carlos de Souza Correa, Luiz Carlos Derenzi, Luiz Carlos Passos, Luiz Carlos Rocha, Luiz Carlos Vasconcelos de Lima, Luiz Carlos Vasconcelos de Lima, Luiz Carlos Wander Kochen, Luiz Claudio da Silva Soares, Luiz Claudio dos Santos, Luiz de Jesus Mendes, Luiz Eduardo Barros Galvão, Luiz Eduardo Bastos, Luiz Felipe Araújo Fernandes, Luiz Fernando de Araújo dos Santos, Luiz Fernando Menezes Drummond, Luiz Paulo de Magalhães Garcia, Luiz Pinto, Luiz Roberto Machado, Luiza de Souza Machado, Luiza Farias Santos da Silva, Luzimara Barbosa de Abreu, Lyra Jordão Moura, Manoel  Basilio Ferreira, Manoel Alexandre de Oliveira Campos, Manoel Amaro Irmão, Manoel Constancio Filho, Manoel Firmino de Jesus, Manoelino Alves de Oliveira, Marcelo  Bezerra da Silva, Marcelo Alves dos  Santos, Marcelo Pereira da Silva, Marcelo Santos de Deus, Marcelo Viana Ramos
Marcia Cristina dos Santos, Marcio Armin Weichert, Marcio Bittencourt da Silva, Marcio Jovino da Silva, Marcio Mendonça de Castro, Marco Antonio Conceição da Silva, Marco Antonio de Lima Oliveira, Marco Antonio de Oliveira, Marco Antonio de Souza, Marco Antonio Matias da Silva, Marcos  Paulo Silva Gonçalves, Marcos Alexandre de Moura, Marcos Antonio Siqueira, Marcos Aurelio Nascimento Cascães, Marcos Aurelio Silva Bonsanto, Marcos Eunicio Barbosa de Brito, Marcos Pareto Machado, Maria das Graças Santos da Silva, Maria de Fatima Vianna  Vasconcellos Nunes, Maria de Lourdes Mendes Cardoso, Maria de Lourdes Myssien Correa, Maria Eugenia Silveira da  Rosa, Maria Teresa Motta Clarck Ribeiro, Mariangela Viana Machado Alves, Maricy  Glauce Guimarães, Marilia  Neves Azevedo, Mario  Luiz Pinto da Silva, Mario Cardoso dos Santos, Mario Jorge Silva Santos, Mario Luiz Pinto da Silva, Mario Luiz Serodio, Mariselma da Silva, Marlene Costa da Silva, Marlene Gomes da Silva, Marli Martins Teixeira, Marta Wanderley, Mauricio Franceschelli Neder, Maurilio Marcos Teixeira, Mauro Celso Alves Soares, Mauro da Rosa Marquesotti, Mauro Martins Lima, Mauro Paixão de Carvalho, Milton Pereira, Milton Xavier Rocha, Moacir dos Santos, Moises Delfino, Monica Cunha Ferreira Gomes, Monica da Silva Moreno, Murilo Antonio de Freitas Coutinho, Myrian Firmino Paiva, Nair  Batista, Nelson Lima dos Santos, Nelson Lopes Filho, Neusa Natalia Balla, Neuza Rodrigues da Silva, Nilberto Lacerda de  Almeida, Nilo Antonio da Silva, Nilton Ferreira, Nilton Francisco Cirino, Nilton Marques da Silva, Norival de Barros, Onir de Araújo, Orlando  Barata, Oswaldo Fontoura da Silva, Patricia de Carvalho Castro, Paulo Cesar Sacramento, Paula Manger Grinover, Paulo  Renato Pacheco, Paulo Cesar Reimão de Lima, Paulo Cesar Santana da Silva, Paulo Cesar Spedo, Paulo Cezar Oliveira da Costa, Paulo Eduardo Rosa Rodrigues  Maio, Paulo Fernando Nunes de  Almeida, Paulo Ferreira da Silva, Paulo Henrique Pereira da Silva, Paulo Maraes da Costa, Paulo Roberto da Costa, Paulo Roberto Amaral Ribeiro
Paulo Roberto da Costa, Paulo Roberto dos Santos, Paulo Roberto Reis, Paulo Sergio Gomes de Almeida, Paulo Silva Borba, Paulo Valdinei Barros Cordeiro, Pedro Gonçalves da Silva Filho, Pedro Paulo Sodré Rodrighues, Pedro Paulo de Menezes Monteiro, Pedro Souza Torres, Peter  Asbeck, Quezia Santana Vieira  de Freitas, Rafael da Silva, Regina Stela Pereira Braga, Ricardo de Barros Valverde, Rojane Rodrigues Sofia, Rafael de Campos Vera, Raimundo Edmilson Menezes Antunes, Regina Lucia da Silva Grego, Regina Maria Reis Machado Nunes, Reinaldo José do Carmo, Rejane Kesseler Ferreira, Remival Matos da Paz, Renata Christina Soares, Renata Mendonça da Silva, Renata Rodrigues de Souza Carvalho, Renato Cezar de Brito Sardinha, Renato de Pinho Porto, Renato Leandro da Silva, Renato Oliveira Barros, Renato Silva Amaral Coelho, Ricardo da Silva Camilo, Ricardo Loureiro de Oliveira Pereira, Roberth  Gomes da Silva, Roberto  Claudio Heluy  de Souza, Roberto Correa de  Almeida, Roberto Gallino de Moraes, Rogeiro de Souza Almeida, Ronaldo Machado Gomes, Ronaldo Matos de Souza, Rony Pereira Porciuncula, Rosangela Ferreira Mendes Pereira, Rosangela Lima Pinto, Rosangela Pereira Mafra, Rose Ivone Lontra Leal, Roseane Da Silva Mendes, Rosimere Cunha Santos, Rubem Nogueira de Souza, Rubens Bandeira Barbosa, Rubens Gomes Baptista, Sandra Francisca da Silva, Sandra Machado Dos Santos,, Sandra Rosa Rodrigues do Nascimento, Sandro de Paula Sena, Sandro de Paula Sena, Sandro Ricardo Leonardo, Sebastião Barbosa, Sebastião Paulo Maia, Sergio de Souza Bizzi, Sebastião Paulo Maia, Sergio Leopoldo Rodrigues, Sergio Luiz Da Cruz , Sergio Luiz De Souza, Sergio Luiz Nascimento, Sergio Wyller, Severino Laurentino Da, Silva, Severino Soares Trajano, Sidney Lopes Malet, Silvio De Oliveira, Solange Souza Altair Moreira, Sonia da Silva Pereira Bezerra, Sonia Maria Correa Rodrigues, Sueli Benedita Fonseca, Sueli Werneck De Souza, Tania Maria Caldas Davin, Tercio José de Barros Pires, Telmo Pessoa Martins, Ubirajara Ferreira Benevides, Ubirajara Mathias Gomes, Ubiratan Tavares Lopes
Vagner Bezerra Leite, Vagner de Oliveira Vieira, Valdeci de Assis, Valdeci dos Santos Antunes, Valmir Fazolo Neves, Valter Bruno Amorim  Leitão, Valter Bruno Amorim  Leitão, Vania Figueiredo Motta, Vanildo Oliveira de Laia, Vantuil Rodrigues da Costa, Veronica Regina Gomes de Freitas, Vilnei Gama Torres, Vilnei Gama Torres, Vincente Paulo Gomes, Vitor Sepulveda Lamego, Viviane Costa de Souza, Walcir Faria Salgado Filho, Wanderley da Silva, Washington Santos de Freitas, Wellington Rangel Francisco, Welington da Silva Faro, Wilson Canuto, Wilson Rodrigues da Silva, Wilton Costa Rocha, Zelia Granato.
   

Caso necessite de mais esclarecimentos contatar: José Carlos, email, josecarlosmiami@yahoo.com.br ou Massa Falida Bloch - Av. Rio Branco 114/12º andar.

quinta-feira, 14 de março de 2013

Comissão dos Ex-Empregados da Bloch Editores faz importante apelo à Justiça



O Presidente da Comissão de Ex-Empregados da Bloch Editores (Ceebe) encaminhou a autoridades da 5ª Vara Empresarial a seguinte correspondência:
"Prezados doutores,
A determinação da Presidente do Tribunal de Justiça/RJ de retirar as contas das massas falidas das contas bancárias na forma de Investimentos e colocá-las em contas Judiciais inviabilizou os pagamentos aos ex-empregados da Bloch, que vinham sendo feitos na agência do Banco do Brasil, Av. Graça Aranha, 170. Com essa medida, os pagamentos deverão ser feitos na agência que fica dentro do Forum.
Rogo que me sejam informados os procedimentos daqui por diante para a realização desses pagamentos. Estou sendo procurado por vários ex-empregados ansiosos por receber o que lhes é devido.
Os que me procuram, ou procuram o Sindicato dos Jornalistas, são informados da nova situação e peço a eles que aguardem. Muitos não estão sabendo e, ao chegar ao Banco do Brasil, têm a desagradável notícia do encerramento dos pagamentos naquela agência. Fatalmente - na acepção quase literal da palavra - daqui por diante vão ter que se dirigir ao Cartório. Isso acontece desde a ultima quinta-feira.
Deixo claro que a doutora Luciana Trindade tem nos apoiado com as informações cabíveis. Agradeço também à Meritíssima Juiza Titular da 5a. Vara Empresarial Dra. Maria da Penha Nobre. Estamos torcendo para o reinício dos pagamentos e pela tranquilidades de todos. A realidade da maioria dos ex-empregados é terrível, passam por diversas privações: fome , doenças, depressão, etc...
Como sempre contamos com o apoio de todos vocês. Fico no aguardo de informações e à disposição no que puder fazer para amenizar o sofrimento desses credores da Massa
Falida de Bloch Editores. Aproveito para deixar o nosso carinho e agradecimento pela atenção dispensada
ao longo de mais de uma década."
Att.: José Carlos Jesus
Presidente da Comissão dos Ex-Empregados da Bloch Editores

terça-feira, 26 de fevereiro de 2013

Ex-empregados da Bloch Editores: Aviso final para retirada de parte da correção monetária no BB

O presidente da Comissão dos Ex-Empregados da Bloch Editores (CEEBE), José Carlos Jesus, informa que permanecem no Banco do Brasil (Avenida Graça Aranha, 170, Centro, Rio de Janeiro), à disposição dos colegas que têm ação judicial na Massa Falida da extinta empresa (incluindo os que receberam o montante principal até 30 de abril de 2012), os valores correspondentes a parte da correção monetária das suas indenizações. Quem não for receber tal valor até nesta quinta-feira, dia 28 de fevereiro, só poderá retirá-lo no Cartório  da 5ª. Vara Empresarial - Av. Erasmo Braga, 115, Lâmina Central 712. Segundo a CEEBE, ainda restam cerca de 500 pagamentos, que estão à disposição desde julho de 2012. 
José Carlos lembra, ainda, que a próxima assembléia dos ex-empregados da Bloch Editores está marcada para o dia 5 de abril, no auditório do Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Município do Rio de Janeiro, na Rua Evaristo da Veiga, 161, 17º andar, Centro.


segunda-feira, 26 de novembro de 2012

Assembléia dos ex-funcionários da Bloch Editores: na sexta-feira, 30/11/2012.


Na próxima sexta-feira, 30/11/2012, às 11 horas, será realizada a última assembleia deste ano, reunindo os ex-funcionários da extinta Bloch Editores. Durante o encontro no auditório João Saldanha, no Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Município do Rio de Janeiro, serão transmitidas aos colegas notícias sobre reunião da direção da Comissão dos Ex-Empregados da Bloch Editores - Ceebe - com a Dra. Luciana Trindade, Síndica da Massa Falida, e o Dr. Alkmin, contador da mesma instituição jurídica, realizada no dia 23/11. . 
Na assembleia serão divulgadas duas relações de credores trabalhistas:
1 - Contemplados para quitação de parte da Correção Monetária para aqueles que receberam seus direitos trabalhistas após 30/04/12. Ou seja, para aqueles que não foram incluídos no rateio anterior (julho/2012), um total de, aproximadamente, 50 ex-funcionários. Será divulgada a data provável de inicio destes pagamentos.
2 - Ex-funcionários que tiveram suas ações julgadas recentemente, e que já estão com autorização da Juíza para recebimento de seus créditos trabalhistas (valor principal). Aproximadamente 80  ex-funcionários.
Jose Carlos Jesus - Nilton Rechtman
Comissão dos Ex-Empregados da Bloch Editores