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terça-feira, 1 de março de 2016

Sindicato dos Jornalistas entra com pedido de dissídio em jornais e revistas

(do site do Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Município do Rio de Janeiro)
Diante do impasse criado pelos patrões que inviabilizou até agora o fechamento da campanha salarial de 2015 por meio de negociações diretas ou mesmo em mesas mediadas pelo Ministério do Trabalho, o Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Município do Rio de Janeiro decidiu entrar com pedido de dissídio no Tribunal Regional do Trabalho. Há mais de um ano sem com os salários depreciados pela falta do reajuste inflacionário mínimo anual, os jornalistas empregados em jornais e revistas do Rio de Janeiro esbarram na intransigência patronal.
O processo de dissídio em jornais e revistas se inicia exatamente um dia depois da publicação na internet do Acórdão favorável a nossa categoria no segmento de rádio e TV, ao qual foram concedidos, em ação de dissídio julgada em dezembro de 2015, 7,13% de reajuste salarial, 1% de aumento real e o reconhecimento do direito ao piso salarial regional de R$ 2.432 para jornada de cinco horas.
Nesta quinta-feira (25/2), a mesa redonda no Ministério do Trabalho se encerrou em impasse. O sindicato patronal de jornais e revistas não levou uma nova proposta como havia acenado na mesa anterior. Pelo contrário, insistiu em tentar impor a mesma proposta que já havia sido recusada em mesa de negociação de 30 de setembro de 2015 com valor de piso R$ 800 abaixo do valor do piso da lei estadual. O patronato manteve ainda a sua recusa em assinar a convenção sem valor de piso, apenas com o índice de reajuste inflacionário pelo INPC acumulado na data base de 1º de fevereiro de 2015, de 7,13%, com o parcelamento do equivalente ao retroativo. O Sindicato dos Jornalistas afirmou que a categoria aprovou em assembleia no ano passado um impeditivo à diretoria de apreciar ou negociar quaisquer propostas com valores abaixo aos patamares de direitos salariais garantidos em lei.
O sindicato patronal ainda tentou propor o prolongamento das rodadas de mesas mediadas pelo MT, mas o sindicato dos jornalistas argumentou que, segundo a própria CLT (Artigo 616) o prazo para as negociações já se esgotou. Prova da má vontade das empresas é que sequer aceitaram espontaneamente garantir a manutenção da data base referente à campanha salarial de 2016, assim como até agora não marcaram uma data sequer para discutir a pauta de reivindicações que foi enviada ao sindicato patronal por nossa categoria ainda em dezembro de 2015.
O pedido de dissídio ocorre quando se esgotam as vias do diálogo e da negociação direta ou mediada. Dessa forma, a Justiça do Trabalho decide se acata ou não o pedido. Conforme a legislação em vigor, em geral, o dissídio só costuma ocorrer se o processo for de comum acordo entre as partes. Há, no entanto, exceções a essa regra, quando comprovada a intransigência ou má fé de uma das partes.
Fonte: SJPMRJ