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domingo, 24 de novembro de 2013

Há 50 anos: Manchete e Fatos e Fotos lançavam edições especiais sobre o sepultamento de John Kennedy (no dia 25 de novembro de 1963).









(da redação da JJcomunic)
As duas revistas chegaram praticamente juntas às bancas, no dia 27/11, com ampla cobertura do funeral que emocionou o mundo. A matéria da Manchete vinha com texto de Raymundo Magalhães Jr e reportagens dos enviados especiais Lêdo Ivo, João Luis Albuquerque e o fotógrafo Jáder Neves. A mesma equipe cobriu o funeral para a Fatos & Fotos. Mas a F&F vinha com um diferencial marcante: textos especiais de Carlos Lacerda, San Tiago Dantas, Tristão de Athayde e do embaixador americano no Brasil Lincoln Gordon, além de crônicas de Ibrahim Sued e Murilo Melo Filho. Três dias antes, outras duas edições de Manchete e Fatos & Fotos, estas com a cobertura do assassinato (no dia 22 de novembro), já haviam se esgotado nas bancas. Transformaram-se em valiosos documentos históricos. As imagens dessas coberturas fazem parte do arquivo com 12 milhões de fotos que pertenceram à extinta Bloch. Tal acervo encontra-se virtualmente desaparecido. Depois de leiloado pela Massa Falida, diante de total e surpreendente desinteresse dos órgãos públicos e privados de preservação da memória, como a Biblioteca Nacional, Arquivo Nacional, Ministério da Cultura, Museu da Imagem e do Som, Fundação Getúlio Vargas e Instituto Moreira Salles, entre outros, o arquivo estaria em local incerto e não sabido e são ignoradas as condições de armazenamento de negativos, cromos e ampliações.

sábado, 24 de agosto de 2013

Fotógrafos perdem ação que requeria anulação do leilão do Arquivo Fotográfico que pertenceu à extinta Bloch Editores. Advogados do Sindicato dos Jornalistas entraram com recurso



LEIA A ÍNTEGRA DA SENTENÇA
Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Comarca da Capital
Cartório da 5ª Vara Empresarial
Av. Erasmo Braga, 115 Lna Central 712CEP: 20020-903 - Centro - Rio de Janeiro - RJ Tel.: 3133 2439 e-mail: cap05vemp@tjrj.jus.br
Processo: 0340514-31.2011.8.19.0001
Classe/Assunto: Petição - Cível - Revogação de Atos Praticados em Prejuízo de Credores e da
Massa
Autor: SINDICATO DOS JORNALISTAS PROFISSIONAIS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
Réu: LUIZ FERNANDO DA FRAGA BARBOSA
Réu: MASSA FALIDA DE BLOCH EDITORES
Administrador Judicial: DRA. LUCIANA TRINDADE PESSOA DA SILVA OAB/RJ 95272
___________________________________________________________
Nesta data, faço os autos conclusos ao MM. Dr. Juiz
Maria da Penha Nobre Mauro
Em 02/08/2013
Sentença
Trata-se de ação ordinária proposta por SINDICATO DOS JORNALISTAS PROFISSIONAIS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO em face de LUIZ FERNANDO DA FRAGA BARBOSA e MASSA FALIDA DE BLOCH EDITORES. Alega o autor, às fls. 02/10, em que pese o acervo fotográfico da BLOCH EDITORES ter sido levado a leilão em 04/05/2010, transferindo sua propriedade para o 1º réu, os direitos autorais dos repórteres fotográficos não poderiam ter sido transferidos para o arrematante, uma vez que não faziam parte do ativo da massa falida. Assevera que a venda do referido acervo fotográfico representou violação ao direito de propriedade intelectual de um conjunto expressivo dos seus representados, repórteres fotográficos da extinta BLOCH EDITORES. Portanto, requer a anulação da arrematação promovida por este juízo em 04/05/2010, tendo em vista o vício de nulidade provocado pela discordância dos titulares dos direitos patrimoniais e morais dos bens que formam o acervo fotográfico em cedê-los para terceiros, obrigando o réu a restituir à Massa Falida o acervo de forma integral, intacta e em plenas condições de uso. Pede a antecipação parcial da tutela, de forma liminar e sem a oitiva do réu, compelindo este a se abster de comercializar as fotografias e seus negativos, e retomar a posse do que porventura já houver cedido a terceiros, mantendo a integralidade do acervo fotográfico nas condições ideais de armazenagem destes bens, mantendo-os a salvo de umidade, claridade e temperatura inadequada, até o transito em julgado desta demanda. Em sendo impossível o cumprimento das obrigações de fazer descritas nos itens anteriores, requer sejam as mesmas convertidas em indenização de perdas e danos em favor dos repórteres fotográficos, em valores a serem fixados pelo juízo. Pugna, ainda, pela condenação dos réus nos ônus da sucumbência. Acompanham a inicial os documentos de fls. 11/143. Decisão às fls. 150, deferindo em parte a liminar, a fim de que o 1º réu se abstenha de vender o acervo fotográfico e zele por sua conservação nas condições ideais de armazenagem, mantendo-o- a salvo de umidade, claridade e temperatura inadequada, até decisão final.
Contestação da 2ª ré às fls. 198/210, sustentando, preliminarmente, a falta de interesse de agir e a inadequação da via eleita. No mérito, assevera que todo o acervo fotográfico em questão seria de titularidade da falida, eis que o trabalho produzido pelo profissional na relação empregatícia é transferido ao empregador em contraprestação de pagamento. Aduz que nenhum dos repórteres, jornalistas, ou sindicalizados e até mesmo o autor, usaram do meio próprio para reivindicar a titularidade do acervo fotográfico e retirá-los da posse do Estado-Juiz. Argumenta que não se pode buscar pela via de uma ação anulatória o reconhecimento de direitos autorais, para fins de se anular leilão. Declara não haver qualquer comprovação nos autos de que tais bens sejam de titularidade do autor, e mesmo se fossem, seu reconhecimento já estaria prescrito. Denuncia hipótese de enriquecimento ilícito da autora. Portanto, requer sejam acolhidas as preliminares para julgar extinto o processo sem resolução do mérito, ou eventualmente, sejam julgados totalmente improcedentes todos os pedidos formulados na inicial. Pugna, ainda, pela condenação da parte autora nos ônus da sucumbência, condenando-a ao pagamento das despesas processuais e honorários de advogado. Acompanham a contestação os documentos de fls. 211/289.
Contestação do 1º réu às fls. 291/296, alegando, preliminarmente, a falta de Interesse de agir. Sustenta a sua boa-fé na arrematação do bem, bem como a ausência de direito do autor. Aduz que, acudindo ao edital de praça, arrematou o respectivo bem, cumprindo com o pagamento devido e realizando a totalidade dos demais atos subsequentes que lhe competia. Assevera que nenhuma responsabilidade pode ser imputada ao 1º réu. Requer seja extinto o presente processo sem resolução do mérito, ou ultrapassada a preliminar, sejam julgados improcedentes os pedidos, condenando-se o autor no pagamento das despesas processuais e nos honorários advocatícios.
Réplica às fls. 307/314.
Despacho às fls. 322, determinando que as partes esclareçam se pretendem produzir outras provas, manifestando os 2º e 1º réus, respectivamente às fls. 332 e 337, pela desnecessidade de apresentação de novas provas, não se manifestando ao autor.
Parecer do Ministério Público às fls. 343/346, opinando pela improcedência dos pedidos iniciais.
O processo encontra-se suficientemente instruído, já tendo o juízo formado o seu convencimento sem vislumbrar necessidade de mandar produzir outras provas, valendo enfatizar que o cerne da controvérsia situa-se fundamentalmente no terreno do direito, impondo-se o imediato julgamento da lide.
Assim relatados, DECIDO:
Cuida-se de ação ordinária proposta por SINDICATO DOS JORNALISTAS PROFISSIONAIS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO em face de LUIZ FERNANDO DA FRAGA BARBOSA e MASSA FALIDA DE BLOCH EDITORES S/A, pretendendo a anulação da arrematação promovida por este juízo, em 04/05/2010, alegando vício de nulidade provocado pela discordância dos titulares dos direitos patrimoniais e morais dos bens que formam o acervo fotográfico em cedê-los para terceiros, para que seja o 1º réu obrigado a restituir à Massa Falida o acervo, de forma integral, intacto e em plenas condições de uso.
Antes de adentrar à análise do mérito, porém, passo a apreciar a preliminar de ausência de interesse de agir, cujo acolhimento se impõe. Com efeito, forçoso reconhecer a falta de interesse de agir do autor, na medida em que o que se busca é a nulidade da arrematação promovida por este juízo em 04/05/2010, o que, conforme disciplina o art. 746 do CPC, deve se dar por meio de embargos de arrematação, e não se utilizando de ação ordinária. Como o autor não propôs ação própria para obter a anulação da arrematação no momento oportuno, conclui-se que a discussão está encerrada pela preclusão temporal, na forma prevista pelo art. 183 do CPC. Além disso, a presente ação anulatória afigura-se juridicamente impossível na medida em que a legislação processual previa outro procedimento para obter-se a tutela judicial aqui almejada.
Impõe-se, pois, a extinção da presente demanda.
O Ministério Público às fls. 343/347, opinou pela improcedência dos pedidos.
Por todo o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, na forma do artigo 267, VI, do CPC. Condeno a autora no pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, os quais fixo em R$ 1.000,00 (mil reais), na forma prevista pelo art. 20, § 4º, do CPC. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P. R. I.
Intime-se pessoalmente o Ministério Público.
Rio de Janeiro, 02/08/2013.
Maria da Penha Nobre Mauro - Juiz Titular


sexta-feira, 21 de junho de 2013

Memória: Em junho de 1968, quando o Facebook não era nem ficção científica, o povo seguia outro ritual para ir às ruas... Veja aqui, 45 anos atrás

Jovens na rua: pau e pedra para enfrentar a ditadura
As prisões...
... e a revolta.
na Praia Vermelha, assembleia que antecedia a ação nas ruas
O debate das propostas e da formação das passeatas.
Batalhão de Choque: fuzis e balas de verdade
Jornalistas atacados nas imediações da embaixada americana

Kombi incendiada: a preferência era destruir veículos da polícia.
Durante os protestos de junho de 68, a seleção brasileira também estava na mídia. Se hoje é Copa das Confederações, a edição da Fatos & Fots que cobria os protestos trazia matérias sobre Tostão e Cia em excursão na Europa.
Em 1968, 20 centavos  hoje tão falados eram irrisórios, praticamente não existiam. A inflação estava nas cédulas. Veja anúncio na F&F: nota de 5 mil cruzeiros carimbada com o valor de 5 cruzeiros novos. 

por José Esmeraldo Gonçalves
"Rio, a revolta dos estudantes", era a chamada de capa da Fatos & Fotos que foi para as bancas nos últimos dias de junho. Quarenta e cinco anos separam aquela onda de revolta contra a ditadura da atual "Revolução do Vinagre", como estão sendo chamadas as manifestações dessa semana, em função do uso do produto como suposta atenuante dos efeitos do gás lacrimogêneo. São muitas as diferenças no modus operandi de ontem e de hoje. Quarenta e cinco anos no tempo e anos-luz na essência. Em 1968, sem redes sociais ou celular, a comunicação entre os participantes era direta, através de panfletos, jornais mimeografados na máquina Facit, assembleias e boca a boca nos corredores das faculdades, escritórios, fábricas, repartições e colégios. Invariavelmente, as passeatas era planejadas com antecedência, mesmo que fosse de horas. Cada entidade ou diretório se reunia, ouvia as propostas (roteiro, dia, horário, palavras de ordem etc) e trocava informações com os representantes das demais instituições mobilizadas. Chegava-se a um consenso em relação a palavras de ordem. Nas manifestações dessa semana, por exemplo, havia quem pedisse em cartaz a volta do "regime militar" em oposição ao que bradava o manifestante ao lado que exigia mais e verdadeira democracia.  Nas ruas, as alas de 68 se formavam em uma sequência orientada pelos líderes de cada entidade. O povo, ou mesmo a massa de estudantes sem ligação direta com a cúpula do movimento, aderia a essas alas à medida em que ia chegando à concentração da passeata. A formação resultava em uma maior segurança contra a ação de infiltrados. Havia sempre um líder em cada ala. O direção principal passava informações através desses líderes na base do boca a boca mesmo, um telefone-sem-fio que ligava os setores. /os oradores, em geral, eram os presidentes e diretores das entidades envolvidas no protesto. Claro que essa formação persistia até que os batalhões de choque e a cavalaria (muito usada naquele época) investisse contra a multidão. Com um detalhe: as balas eram de verdade e pintavam as ruas de sangue. 1968 foi um ano que terminou.
A resposta dos militares viria em dezembro, com a edição do AI-5, que, nos anos seguintes, tornaria mais escuro e sangrento o que já era treva.  
 Observação: as fotos que ilustram este texto foram reproduzidas da edição 387 da Fatos & Fotos. São imagens históricas que fazem parte do Arquivo Fotográfico que pertencia à Manchete. O acervo foi leiloado e encontra-se virtualmente desaparecido. O Sindicato do Jornalistas Profissionais do Município do Rio de Janeiro e Associação dos Repórteres Fotográficos e Cinematográficos-Rio entraram com medida judicial para localizar a valiosa e histórica coleção de imagens e obter informações sobre seu estado de conservação. Em vão. Instituições públicas destinadas a cuidar a memória do país parecem não ter qualquer preocupação com o destino de um acervo de mais de 10 milhões de imagens do século passado.   

terça-feira, 29 de janeiro de 2013

Folha de São Paulo: Ruy Castro reforça denúncia sobre o sumiço do Arquivo Fotográfico da Manchete

Em artigo publicado ontem na Folha de São Paulo, o jornalista e escritor Ruy Castro escreve sobre a importância do acervo fotográfico que pertenceu às revistas da extinta Bloch Editores. Tema de várias matérias em grandes jornais e revistas, o sumiço de cerca de 12 milhões de fotos, negativos, cromos e reproduções mostra como o Brasil e suas instituições de preservação de documentos tratam a memória nacional. Há alguns anos, a Comissão dos Ex-Funcionários da Bloch Editores encaminhou correspondência ao Ministério da Cultura, Museu da Imagem e do Som, Arquivo Nacional, Biblioteca Nacional, Associação Brasileira de Imprensa, Prefeitura do Rio de Janeiro, entre outros órgãos públicos, e a fundações culturais privadas (privadas mas muitas mantidas com verbas de renúncia fiscal, ou seja, dinheiro da sociedade, o que deveria levá-las a incluir o interesse público entre suas metas). O Ministério da Cultura respondeu vagamente que o assunto seria encaminhado. Como Ruy Castro destaca acima, o acervo foi a leilão por duas vezes, pelo menos um grande jornal e uma editora de revistas demonstraram interesse inicial, mas na fria análise de custo-benefício seus representantes não foram capazes de avaliar o conteúdo do arquivo àquela altura ainda relativamente preservado e com o tipo de catalogação possível. Um dos entraves teria sido o alto custo de digitalização do material. Com os compradores ausentes, e as instituições culturais omissas,  o acervo - cujo lance inicial chegou a ser estipulado em cerca de 2 milhões de reais - foi arrematado por um advogado por apenas 300 mil reais. Desde então, está desaparecido. O Globo publicou matéria sobre o assunto, chegou a falar com o proprietário, mas  não foi bem-sucedido na tentativa de localizar, investigar e fotografar o local onde supostamente estão guardadas as fotos, se é que ainda existem. Estimulado pela Comissão dos Ex-Funcionários, um grupo de fotógrafos entrou com uma ação na Justiça, em parceria com o Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Município do Rio de Janeiro e a Associação dos Repórteres Fotográficos. Exigem que o proprietário pague direitos autorais das fotos eventualmente vendidas e que dê provas de que estão bem acondicionadas, climatizadas etc. Conseguiram uma pequena vitória, que mesmo assim deu em nada. Até que o mérito da questão seja julgado, o proprietário não pode comercializar o material, deve preservá-lo. Pelo que se sabe, até hoje, quase dois anos depois, não foi localizado para receber a citação. Ou seja, a medida é inócua e inútil como uma nota de três reais. Como o apelo às instituições não foi ouvido, as editoras jornalísticas não estão nem aí e a Justiça, cega, como dizem, não consegue encontrar as fotos, resta apelar a... Eike Batista. Tudo a ver. O empresário, na sua biografia, conta que sua rota de sucesso começou quando ainda na Alemanha viu na Manchete uma reportagem sobre Serra Pelada. Foi ali que decidiu entrar na corrida do ouro, a base do sua fortuna.  Então é isso: Eike, em homenagem à revista que lhe deu o pulo do gato, compra o arquivo e preserva uma fabulosa memória jornalística. 
Nem isso vai ser fácil. Como diz Ruy Castro no seu artigo, o arquivo está guardado "sabe-se lá onde e em que condições". 
"Nele jaz a história do Brasil", finaliza o escritor.     

quinta-feira, 19 de maio de 2011

Uma exposição para fazer a Manchete virar manchete

por Eli Halfoun
O jornal “Folha de São Paulo” está realizando no Museu da Imagem e do Soma exposição (ocupa dois andares) “90 anos em Folha – Imagens do Brasil Moderno”. Quem estiver na capital paulista não pode perder a oportunidade de conhecer via mídia a história de seu país através de fotos, charges e infográficos desde 1921. Não é a primeira vez que a “Folha” realiza esse tipo de trabalho histórico que restabelece a memória dos grandes momentos brasileiros em todos os setores. Esse é o tipo de evento que deveria fazer parte do organograma de trabalho de todos os grandes jornais e revistas. Seria, por exemplo, um bom caminho para resgatar a já quase perdida (onde estão as fotos?) memória da revista Manchete (da Bloch Editores de uma maneira geral) que sem dúvida escreveu um dos mais importantes capítulos da comunicação no Brasil. Seria também uma forma de resgatar o verdadeiro documento fotográfico que é o hoje escondido (quase desprezado) arquivo da Manchete. As revistas estão (têm que estar) arquivadas na Biblioteca Nacional. Uma merecida exposição com esse material pode e deve virar manchete em todo o país. A memória da Manchete e da comunicação brasileira não podem continuar misteriosamente perdida nas mãos sabe-se lá de quem e nem as revistas devem ficar apenas guardadas nas estantes da Biblioteca Nacional. A revista Manchete é patrimônio brasileiro. Nasceu e cresceu e seria, através de exposição, uma maneira do Governo do Estado entrar em ação, bancar e comandar a exposição e contar a história do Rio e do Brasil. A Manchete merece (precisa) novamente virar manchete. É uma questão de história. De justiça. (Eli Halfoun)

quarta-feira, 20 de abril de 2011

O Globo denuncia: arquivo fotográfico que pertenceu à Manchete está desaparecido, estaria sendo vendido aos pedaços e novos proprietários não pagam direitos autorais

por Gonça
Retângulos pretos, como tarjas de luto. A capa do Segundo Caderno do Globo, hoje nas bancas, deveria envergonhar as instituições públicas e privadas que supostamente devem cuidar da memória nacional. Enquanto disputam cargos públicos, políticos e administradores deixam na mão de aventureiros edificações e sítios históricos. Uma hora é uma capela que pega fogo, outra, uma casa como a que pertenceu a José Bonifácio, em Paquetá, posta à venda para demolição, ou casos como o da residência de Machado de Assis, no Cosme Velho, que veio abaixo para a construção de um espigão. Como esperar que a burocracia cultural se preocupe com um "mero" arquivo com cerca de 12 milhões de imagens que englobam quase 70 anos da história do Brasil?
Institutos privados e algumas das principais editoras do país chegaram a pedir informações sobre o arquivo da Bloch, em algum momento. Desistiram. Faltou-lhes visão ou conhecimento. Algumas alegaram que seria muito caro digitalizar tanto material. Ignoravam o que teriam em mãos. Vacilaram. Que pelo menos leiam, hoje, a excelente reportagem de Cristina Tardáguila para o Segundo Caderno. O fato é que a Manchete pediu falência em 2000 e desde então os arquivos perambularam por aí (já estiveram em São Paulo) antes de virar mistério a partir do leilão no ano passado. Ao adquirir por R$300 mil o acervo que pertenceu à Bloch Editores, os atuais donos - um deles, segundo o Globo, teria fornecido até um endereço errado à Justiça - não compraram um carro ou um terreno sobre o qual teriam a propriedade integral. Estão de posse de uma obra intelectual. Devem direitos autorais sempre que a comercializarem, como um deles admite que já está fazendo.
Angustiados com a situação, fotógrafos que atuaram na Manchete, Fatos&Fotos, Amiga, Geográfica Universal, Pais&Filhos, EleEla, Desfile e outra publicações da Bloch e a Comissão dos Ex-Empregados da Bloch Editores (CEEBE), presidida por José Carlos Jesus, se mobilizam para impedir que os originais dos seus trabalhos se percam definitivamente. Dão uma lição às tais instituições culturais públicas e privadas.
Ainda há tempo para uma reação legal.
Mas que seja rápida.
Após a denúncia, com certeza a predação do acervo será naturalmente acelerada.